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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Juiz proíbe roupas consideradas indecentes

Juiz proíbe roupas consideradas indecentes

Publicado por Alessandra Mello
Juiz proíbe roupas consideradas indecentes
Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto, de acordo com o presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, amplia uma instrução normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para disciplinar trajes exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de serviço tenham acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma lei de 1994 afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para os trajes que devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão.
Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências. Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação às testemunhas e partes do processo, as exigências da portaria podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.
Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo, que fez questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”, afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu paletó. “Não aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”, critica a advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias alegando crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela roupa que usam. A minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas. Segundo servidores do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a favor de “vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas. “Uberaba é uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura quente. Não temos assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes das advogadas de Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça por questões de roupa”, afirma Vicente Flávio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por exemplo:
Calções e shorts bermudas (entendidas como shorts até o joelho, inclusive) de algodão, laicra, cotton, calças transparentes, facultando às senhoras e senhoritas o uso de bermudas sociais ou de alfaiataria miniblusas, minissaias, micro vestidos e congêneres blusas ou camisetas sem mangas, de alças, ou caracterizadas por tops, bustiê, tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas transparentes
Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Juiz que teve telhas quebradas por obra vizinha receberá R$ 93 mil

Juiz que teve telhas quebradas por obra vizinha receberá R$ 93 mil


Um juiz federal de Pernambuco ganhou o direito de receber R$ 93 mil depois de problemas causados por uma construção vizinha a sua casa, em Garanhuns. Ele reclamou que vândalos entraram na obra e quebraram várias vezes suas telhas, além de subirem em seu telhado.
O dono do imóvel foi condenado a pagar R$ 341 para reparar o dano material, mas terá de desembolsar quase 300 vezes mais, pois a Justiça estadual concluiu que ele descumpriu determinações que o obrigavam a resolver a questão. Enquanto não paga, seus bens estão bloqueados. Segundo a defesa, ele é um “homem simples” que juntou dinheiro como pecuarista e passou a investir em pequenas construções para vender.
A história começou em 2012, quando o juiz federal Temístocles Araújo Azevedo ficou incomodado com um prédio de quatro andares que estava sendo erguido ao lado de sua casa.
Ele procurou o Juizado Especial Cível alegando que vândalos entravam no local, nos horários sem trabalhadores, arremessando pedras no telhado dele. Azevedo dizia que havia tentado conversar com o responsável pela construção e ainda acionado a prefeitura, sem sucesso. Por isso, foi à Justiça para cobrar a instalação de tapumes na entrada do prédio e redes de proteção para evitar novos danos em suas telhas.
Uma liminar determinou que Gercílio Barros de Almeida, dono do terreno, adotasse os dois procedimentos, sob pena de multa diária de R$ 500. Cerca de um mês depois, o autor apontou descumprimento da decisão, o que levou a uma multa ainda maior, de R$ 2 mil por dia. Quando a sentença saiu, em abril de 2013, Almeida foi condenado a pagar o valor das telhas quebradas e o segurança contratado pelo juiz (R$ 341), mais R$ 10 mil de multa por manter a situação como estava.
Reviravoltas
Ao julgar recurso contra a sentença, a Turma Recursal de Garanhuns ampliou a multa para R$ 93 mil, somando os 90 dias em que a obrigação de tomar providências teria sido descumprida. Durante a fase de execução, quando a decisão já transitara em julgado, a primeira instância decidiu reduzir o valor da multa. Para o juiz Francisco Milton Araújo Júnior, “o crédito resultante da astreinte [multa processual] não integra a lide propriamente dita e, portanto, não faz parte das questões já decididas”. Por avaliar que o montante geraria enriquecimento sem causa, ele abaixou o valor para R$ 10 mil.
A advogada de Temístocles, Liara da Cruz Santos, apresentou Mandado de Segurança contra a medida. “Um juiz de primeira instância mudando acórdão é algo que nunca se viu”, afirmou à revista Consultor Jurídico. Em novembro, a Turma Recursal criticou a alteração, classificando-a de “violação da preclusão hierárquica”, e avaliou que “não há jurisprudência consolidada” que permita redução de multas na fase executiva.
Para a advogada, o valor da multa é um direito conquistado pelo cliente depois de passar pela perturbação desde 2012 — hoje o prédio já está pronto. Ela afirma que o juiz federal atuou de forma correta, pois tentou resolver a controvérsia de forma pacífica e, ao acionar a Justiça, não pediu indenização por danos morais.
Versão diferente
Já o advogado de Gercílio, Carlos Eduardo Machado, alega que ele fechou a entrada da construção e até contratou um segurança para evitar a entrada de estranhos. O advogado diz que o cliente só deixou de cumprir a primeira liminar porque não foi citado. A defesa também apontou atropelos processuais e irregularidades durante o andamento do caso.
Machado já apresentou Embargos de Declaração contra a decisão do Mandado de Segurança e planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. “É um processo em que só se ouviu um dos lados”, afirma.

Revista 
Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 12h30Topo da página é repórter da revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Juiz chega atrasado para voo e dá voz de prisão a funcionários que impediram embarque

Juiz chega atrasado para voo e dá voz de prisão a funcionários que impediram embarque

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/juiz-chega-atrasado-para-voo-da-voz-de-prisao-funcionarios-que-impediram-embarque-14768828#ixzz3LMxiIzZR 
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SÃO LUÍS - O juiz Marcelo Testa Baldochi, da comarca de Senador La Rocque (a cerca de 650 km de São Luís, vizinha a Imperatriz), no Maranhão, deu voz de prisão a três funcionários da empresa aérea TAM, após chegar atrasado para o embarque a Ribeirão Preto, em São Paulo, e ser impedido de entrar na aeronave. O episódio ocorreu na noite do último sábado no aeroporto Renato Cortez Moreira, em Imperatriz, e foi gravado num celular por uma pessoa que estava presente no guichê da TAM.

“Quietinho. O senhor está presinho, não sai daqui. Pra aprender a respeitar”, pode-se ouvir o magistrado dizer a um atendente da empresa aérea. “E o senhor também”, diz o juiz a outro funcionário que supostamente tenta intervir a favor do colega.

O juiz Marcelo Testa Baldochi (à esquerda ao telefone) no guichê da TAM - Reprodução
A Polícia Militar foi chamada e conduziu três funcionários apontados pelo juiz ao Plantão da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz. O delegado Regional Francisco de Assis Ramos ouviu os funcionários e os liberou em seguida. Segundo ele, os funcionários foram conduzidos sob a acusação de “desrespeitar o Código do Consumidor”, mas não foram mantidos presos porque “a parte acusadora, o juiz, não compareceu à delegacia”.

O vídeo gravado no guichê da TAM foi divulgado em alguns portais maranhenses. Em nota, a TAM informou que a que “segue todos os procedimentos de embarque regidos pela Legislação do setor” e que “está colaborando e prestando todos os esclarecimentos às autoridades”.

O GLOBO apurou que um dos funcionários conduzidos à polícia disse a colegas de trabalho que se sentiu “humilhado” pelo juiz, já que os procedimentos de embarque já haviam sido encerrados.

- Apenas cumpri as normas da empresa e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), não autorizando ninguém a entrar na aeronave após o fechamento das portas da sala de embarque - disse um dos funcionários.

No Guia do Passageiro, elaborado pela Anac, “todo passageiro deve se apresentar para o check-in no horário estipulado pela companhia aérea”, ou seja, em geral com ao menos uma hora de antecedência. O juiz Gervásio Protásio dos Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), afirmou que não compactua com a atitude do juiz Marcelo Baldochi, atitude que, segundo Protásio, “só denigre a magistratura”.

Juiz Marcelo Testa Baldochi - Tribunal de Justiça do Maranhão
Ele afirmou, ainda, que vai “pedir à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão a apuração do caso”. O GLOBO não conseguiu contato, nesta segunda-feira, com o juiz Marcelo Testa Baldochi.

Trabalho escravo

O magistrado já foi acusado pela fiscalização do grupo móvel do Ministério do Trabalho, em 2007, de se utilizar de 25 trabalhadores em situação degradante (análoga à escravidão) numa propriedade sua – a Fazenda Pôr do Sol, em Bom Jardim (MA). Em 2011, Testa Baldochi foi condenado pela Justiça maranhense a indenizar em R$ 31 mil quatro desses trabalhadores.
Em dezembro de 2012, o juiz foi agredido a facadas e pedradas por um flanelinha, a quem não aceitou dar dinheiro, na saída de uma pizzaria, em Imperatriz.


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domingo, 7 de dezembro de 2014

Juiz manda carta de natal aos presos do RJ desejando Feliz Natal

Juiz manda carta de natal aos presos do RJ desejando Feliz Natal

O juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro[1] (TJ), enviou aos presos do Estado do Rio mensagem de Natal afirmando o compromisso de respeitar o direito de todos, “sem qualquer discriminação”. Até asexta-feira (5), a carta será entregue a cada um dos detentos, informou nesta quarta-feira (3) o TJ, ressaltando que a iniciativa, inédita no sistema penal, teve o apoio da presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano.
Segundo o TJ, a carta aos detentos demonstra o empenho da VEP para que as execuções penais sejam cumpridas, em atenção à Constituição federal[2] e às leis em vigor.
“A VEP/RJ está passando por grande processo de modernização e informatização, que permitirá, com certeza, a apreciação dos benefícios no prazo certo. Trata-se de ponto crucial no qual eu e os demais juízes que trabalham na VEP estamos engajados de forma a construir um processamento ágil, célere e eficiente, que atenda plenamente a todos os presos”, diz o juiz na carta aos presos.
O juiz diz na carta que assumiu a titularidade da VEP em maio, sabendo do desafio e responsabilidade que iria enfrentar, e afirma seu “intransigente compromisso no respeito à Constituição Federal[3] e às leis em vigor, garantindo e respeitando o direito de todos, sem qualquer discriminação”.
Segundo o juiz, os recursos “finitos e insuficientes” a serem aplicados e investidos no sistema penitenciário são um problema para que se alcance uma situação ideal, não apenas no Estado do Rio, mas, segundo ele, isso não o impede, assim como aos juízes auxiliares em exercício na VEP, de ter “todos os cuidados cabíveis na defesa de uma execução penal correta, sempre respeitando os direitos dos reeducandos.”
Eduardo Oberg diz ainda que cartas, expedientes, reclamações ou qualquer outro tipo de reivindicação são obrigatoriamente apurados junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com a qual, segundo afirma, tem diálogo constante, seja por meio de processos que recebe ou pelas visitas que faz às penitenciárias. Ele considerou ainda fundamental o trabalho da juíza fiscalizadora de todas as unidades.
O juiz termina a carta desejando a todos os presos do sistema penitenciário do Estado do Rio um bom Natal, “extensivo aos seus familiares, e que, em 2015, todos possam usufruir de um ano melhor.”
“Feliz Natal para todos e um ano novo com mais felicidade”, conclui ele na carta aos presos.