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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Eunápolis na Bahia publicará edital com mais de 400 vagas

Eunápolis na Bahia publicará edital com mais de 400 vagas

Município baiano às margens da BR-101 e com cerca de 110.000 habitantes, Eunápolis irá receber mais de 400 novos servidores que pertencerão ao quadro de pessoal da prefeitura local.
Em 24 de novembro, o secretário de Administração da prefeitura, Arnaldo Vianna, assinou a ordem de serviço para a realização do concurso público. De acordo com o órgão serão abertas mais de 400 vagas distribuídas em mais de 100 cargos de níveis fundamental, médio e superior.
A banca organizadora do certame será a MSM Consultoria & Projetos Ltda, que foi escolhida por meio de licitação na modalidade tomada de preços. Agora, a empresa iniciará a produção do edital, previsto para ser publicado no início de 2015.
Este deve ser o maior processo seletivo realizado pela Prefeitura de Eunápolis e a estimativa é de haja aproximadamente 20.000 inscritos.
Segundo Vianna, "o prefeito entende que quanto mais qualificado para o cargo for o servidor, melhor serviço ele poderá ofertar à nossa população. Ganha o servidor que terá a estabilidade e a segurança de efetivo, e ganha a população que será atendida por profissionais qualificados".
Em junho de 2014, a prefeitura recebeu as inscrições de concurso com 73 oportunidades de níveis médio e superior. A organização do certame também ficou sob a responsabilidade da MSM e os salários oscilaram entre R$ 724 e R$ 1.642,66.
As ofertas se destinaram às seguintes carreiras: auxiliar administrativo, assistente social, cuidador, educadores sociais, facilitadores de oficinas de esporte e lazer, facilitadores de oficinas de arte e cultura, nutricionista, pedagogo coordenador, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Todos os participantes foram submetidos às avaliações objetivas com perguntas de múltipla escolha. Quem se inscreveu nos empregos de nível superior também passou por análise de títulos.
Fonte: JC Concursos

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Autoridades venezuelanas assinam ordens de detenção contra políticos da oposição

Autoridades venezuelanas assinam ordens de detenção contra políticos da oposição

As autoridades da Venezuela assinaram mandados de detenção contra dois políticos da oposição e mais seis cidadãos, pela participação em um "plano" contra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.
Segundo comunicado divulgado hoje (28) pelo Ministério Público venezuelano, a ordem de detenção inclui o ex-candidato presidencial Henrique Salas Römer e o líder opositor e diplomata Diego Arria Salicetti. O advogado Gustavo Tarre Briceño e os cidadãos Robert Alonso Bustillos, Ricardo Emilio Koesling Nava e Pedro Mario Burelli Briceño também estão incluídos.
A ex-deputada da oposição María Corina Machado Parisca, de 47 anos, foi notificada para apresentar-se ao Ministério Público na próxima quarta-feira (3), para responder sobre um processo em que é acusada de envolvimento em conspiração para assassinar o presidente.
Em junho passado, um tribunal venezuelano proibiu a ex-deputada de sair do país, depois de ter prestado, como testemunha e durante oito horas, declarações sobre os acontecimentos violentos de 12 de fevereiro. Nessa data, três pessoas foram assassinadas ao fim de uma manifestação em Caracas e detido o fundador do partido Vontade Popular, Leopoldo López, também da oposição.
Maria Corina foi afastada do cargo de deputada, em 26 de março, pelo presidente do Parlamento, Diosdado Cabello, depois de se ter deslocado à Organização de Estados Americanos a convite do Panamá para expor várias queixas contra o governo venezuelano.
Em 31 de março, o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela determinou que "ao aceitar uma representação de outro país" sem autorização do Parlamento, a ex-deputada "perdeu de pleno direito o seu lugar parlamentar".
Em 28 de maio, o "alto comando político" da revolução bolivariana acusou vários dirigentes da oposição de, com o apoio de um banqueiro, promover um golpe de Estado e um atentado contra o presidente Nicolás Maduro.
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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas tem repercussão geral

Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas tem repercussão geral

O STF analisará o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 837.311[1], interposto pelo Estado do PI contra acórdão proferido pelo TJ piauiense.
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato que concorreu a vaga para o cargo de defensor público do Estado do Piauí. Conforme o acórdão questionado, a discricionariedade do poder público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas e demonstra expressamente a sua necessidade de pessoal.
Em decisão unânime, o TJ/PI entendeu que, se a Administração anuncia a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior e nomeia candidatos aprovados fora da ordem classificatória e do limite de vagas do edital, o ato de nomeação dos aprovados, mesmo que além do número inicialmente previsto, deixa de ser discricionário para tornar-se vinculado, convertendo-se a mera expectativa em direito líquido e certo.
No recurso extraordinário apresentado ao Supremo, o Estado sustenta que o acórdão violou os arts. [2][3], inciso LV37, incisos III[4] e IV, da CF. Alega que a decisão atacada seria nula, pois teria determinado a nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidos no edital do concurso público para provimento de cargos de defensor público estadual, sem comprovação de ter havido preterição.
Manifestação
O relator do processo, ministro Fux, observou que a discussão tem sido decidida de forma divergente pelas duas Turmas do Supremo. Por isso, ele destacou a importância do pronunciamento do Plenário sobre o tema, a fim de que seja fixada tese, "de modo a assegurar a segurança e a previsibilidade necessárias nos inúmeros certames públicos tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos aprovados".
Para o ministro, as questões relativas aos concursos públicos são recorrentes "e indicam a relevância da controvérsia travada nos autos, que, de longe, supera os estreitos limites desta lide". Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, manifestação que foi acompanhada, por unanimidade, em análise realizada por meio do plenário virtual.
Processo relacionado: RExt 837.311.[5]