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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Google é condenado a excluir notícias sobre escândalo político em Goiás

Google é condenado a excluir notícias sobre escândalo político em Goiás

O site Google foi condenado a excluir dos seus motores de buscas várias notícias ligadas a um escândalo político ocorrido em 2006. Na época, o candidato Osvaldo Pereira foi protagonista de uma reportagem, produzida e veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo. Ele era candidato a governador do Estado de Goiás pelo PSL e foi flagrado pelos jornalistas da Tv Globo tentando vender seu horário político no Rádio e na TV. A partir dessa reportagem, divulgada em rede nacional, o candidato não concorreu mais ao cargo de Governador e desistiu da vida pública.
Após a veiculação da reportagem pela Tv Globo, diversos veículos de comunicação reproduziram as notícias sobre esse episódio, tanto em outros canais de Tv, quanto em Rádios, Impressos e portais de notícias. Em novembro de 2014, o advogado Thiago Jácomo, sócio do escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados e especialista em Direito Digital, representou o referido candidato e ajuizou ação contra o Google, requerendo a remoção das notícias sobre o escândalo dos motores de buscas do site. Thiago Jácomo defendeu a tese de que já se passaram quase nove anos desde o escândalo e as notícias continuam disponíveis para todos, o que gera para Osvaldo Pereira um abalo ao seu nome, imagem, prestígio, honra e dignidade, uma vez que ele já pagou pelo seu erro à época do episódio e a manutenção dessas informações na Internet impossibilita que ele se livre dos estereótipos negativos que se criam a partir do acesso às informações desabonadoras.
Thiago Jácomo esclareceu que a medida judicial não busca uma censura ou violar a liberdade de informação. Destaca-se texto da petição do advogado:
“É importante ser destacado que o autor não busca censura ou afronta à liberdade de informação, uma vez que seu pedido não é que as notícias sejam deletadas pelos veículos de comunicação responsáveis pelas publicações, mas somente que o google, atual requerido, dificulte o acesso às informações a partir dos seus motores de buscas, uma vez que tais notícias não possuem mais interesse público e violam diversos direitos constitucionais e de personalidade do autor: dignidade, bom nome, imagem, privacidade, etc.”
O Juiz Jair Xavier Ferro, 2º Juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, deferiu medida liminar e condenou o Google a excluir dos motores de buscas as notícias sobre o escândalo, pois considerou a continuidade dos hiperlinks na Internet traz danos irreparáveis ao cidadão. De acordo com o advogado Thiago Jácomo “as publicações devem ser removidas dos motores de buscas, pois são fatos ultrapassados, sem interesse público e, que sem sombra de dúvidas, contribuem significativamente para perpetuar uma injustiça gigantesca contra o autor, pois há uma clara violação aos seus direitos de personalidade”.
Esse é mais um dos raros casos de aplicação do Direito ao Esquecimento em Goiás. No Brasil ainda são poucos os casos judiciais em que cidadãos pedem para ser “esquecidos” de algum site. Entretanto, na Europa, já são mais de 70.000 internautas que pediram apenas ao Google para serem esquecidos dos motores de busca do site.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Google indenizará banda gaúcha por violação de direito autoral

Google indenizará banda gaúcha por violação de direito autoral


24 de novembro de 2014, 7h54
Por não cumprir uma decisão judicial de retirar do ar os vídeos de uma música publicado com autoria incorreta, o Google foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a um banda gaúcha por violação de direito autoral. A decisão é da juíza Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
De acordo com Lucio Konzen, do Konzen Advogados & Consultores Associados, advogado da banda, a música Te gosto demais estava sendo atribuída principalmente à banda Pimentas do Reino. A primeira publicação do vídeo no YouTube foi creditada com autoria incorreta e passou a ser compartilhado assim. Ainda de acordo com o advogado, a música também chegou a ser reproduzida em rádios com atribuição à outra banda, segundo tabelas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A juíza entendeu que, diante das incessantes interpelações do autor, Tony Lucca, compositor e vocalista da banda D-Tones, ficou evidente a omissão do Google e os danos provocados à banda. "Seu agir negligente de retirar as informações, tão somente após determinação judicial reforça o entendimento de que presta um serviço deficiente e falho, sendo latente o dever de indenizar", apontou.
Para ela, a negligência da empresa repercutiu na desvalorização do trabalho do autor. "A propagação da notícia fatalmente disseminou-se negativamente em seu meio profissional e até mesmo pessoal, atingindo, por corolário, a sua dignidade e bom nome", concluiu Rosaura.
Além da indenização de R$ 50 mil, a juíza condenou a empresa a retirar todos o vídeos do Youtube que atribuam interpretação ou associação da música a outros artistas que não o autor, sob pena de multa diária de R$ 500 — limitada ao teto de R$ 50 mil.
Cliqueaqui para ler a decisão.
Processo 001/1.13.0263977-4
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Juliana Borba[4] é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2014, 7h54

References

  1. ^ Por Juliana Borba (www.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  3. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)
  4. ^ Juliana Borba (www.conjur.com.br)