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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Boca do Povo - Edição 751 - Sucursal de Dourados

Boca do Povo - Edição 751 - Sucursal de Dourados


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

O Supremo está legitimando uma irregularidade na operação “lava jato” ao permitir que o juiz federal Sergio Moro proíba réus de citar políticos acusados de receber propina. A opinião é de Alberto Toron, defensor de Ricardo Pessoa, presidente do grupo UTC Constran. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Toron critica o modo com o juiz Sergio Moro está conduzindo as investigações e diz que é inaceitável que a Justiça vete o acesso às delações. “É inadmissível que haja processos ou inquéritos com acusações gravíssimas, prisões, sem que os acusados tenham noção completa do que foi dito”, afirma.

Sem explicações
A dificuldade das empresas de construção civil em explicar pagamentos no valor total de R$ 53 milhões para as empresas do doleiro Alberto Youssef é um dos principais motivos que levaram o juiz federal Sergio Moro a decretar e, em alguns casos, estender as prisões dos executivos de empreiteiras na operação lava jato. “Foi concedido, por este juízo, mediante intimação, às empreiteiras a oportunidade de esclarecer os fatos, justificar a licitude das transações e apresentar a documentação pertinente. Os resultados foram até o momento desalentadores", registrou o juiz. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Investigação nos EUA
As autoridades americanas estão empenhadas em prender executivos de empresas estrangeiras envolvidas em escândalos de corrupção e que tenham ativos ou ações em Bolsa nos Estados Unidos, caso da Petrobras. O alerta foi dado pela procuradora-geral assistente do Departamento de Justiça, Leslie Caldwell. “Se eles participam de atos de corrupção, terão perspectiva muito real de ir para a prisão”, disse, sem citar uma investigação em particular. Cresceu nos EUA a pressão para que, além de empresas, altos funcionários sejam punidos. Nos últimos cinco anos, 50 pessoas sofreram processos desse tipo, metade delas em 2013. As informações são do jornal O Globo.

Inquérito à parte
A Polícia Federal dividiu a operação “lava jato” e abriu inquérito para apurar "eventuais crimes de peculato e lavagem de dinheiro" cometidos por controladores do grupo Odebrecht. A empreiteira foi alvo de mandados de busca e apreensão na sétima fase da operação, no dia 14, mas não chegou a ter executivos detidos, como ocorreu com outras empresas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Poder de investigação
Um grupo de procuradores e policiais federais — indicados pela Procuradoria-Geral da República e pela direção da PF — se reuniu em segredo, durante cerca de três meses, para tentar negociar um acordo que acabasse com as divergências recorrentes entre o Ministério Público e a PF quanto à condução de investigações criminais no país. Apesar das várias propostas, o grupo não chegou a um acordo. A intenção era evitar que uma solução fosse imposta diretamente pelo Congresso, através de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de um julgamento. As informações são do jornal Valor Econômico.

Julgamento parado
No Supremo, o julgamento do poder investigatório do Ministério Público deve ficar suspenso até a presidente Dilma Rousseff fazer a indicação de um novo ministro. A avaliação interna na Corte é a de que o caso é muito complexo e que há pelo menos três correntes divergentes nos votos proferidos até aqui, razão pela qual a definição deve ser feita com o quórum completo do tribunal, que é de 11 integrantes. Só assim seria possível uma decisão mais sóbria. As informações são do jornal Valor Econômico.

Direito ao esquecimento
O "direito ao esquecimento" será debatido no Supremo Tribunal Federal nos próximos meses. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli. O tema está diretamente relacionado ao direito à informação e à liberdade de expressão. Será debatido o processo que envolve a TV Globo e a família de Aída Curi, estuprada e assassinada em 1958. A família ingressou na Justiça alegando que uma reportagem sobre o caso reabriu antigas feridas. Além do processo de Aída Curi, que é vítima, o STF deve debater também o caso de acusado de um crime que, depois de cumprir a pena, também quer ter o direito de ser esquecido. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Bullying em escolas
Entre 2010 e 2013, o número de pais que processaram colégios privados por bullying passou de 7 casos para ao menos 220, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com cinco grandes escritórios de São Paulo. Só neste ano, já foram registradas 174 ações judiciais motivadas por agressões dentro ou fora do universo escolar — 1 a cada 2 dias. As vítimas pedem indenização por danos morais e materiais, que, na média, alcançam R$ 15 mil. Pelo entendimento predominante dos juízes, as escolas podem ser responsabilizadas por conflitos dentro do colégio em período letivo, o que inclui atividades em ambiente virtual. Pais dos agressores também podem ser punidos até criminalmente.´

Seguros em crescimento
Para evitar prejuízos com indenizações, grandes escolas recorrem a seguros contra o bullying. O total de apólices cresceu cerca de 30% em dois anos, segundo seguradoras e corretoras. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieesp) tem orientado os filiados a fazer o seguro de responsabilidade civil para indenizações relacionadas a bullying, além de oferecer orientação jurídica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Memórias da Constituinte
Um DVD com memórias da Constituinte de 1987-88 que será lançado nesta semana em Brasília traz diálogo de Fernando Henrique Cardoso, José Serra e Gilmar Mendes sobre temas debatidos na época. O lançamento do DVD está na programação de um congresso de direito constitucional promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Na quarta-feira (26/11), a reforma política será discutida numa mesa integrada por Serra, Dias Toffoli e Michel Temer. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Cobrança de ITBI
O Supremo Tribunal Federal tem barrado a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada por municípios como Rio de Janeiro e Belo Horizonte e o Distrito Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe mais recurso, os ministros entenderam que o imposto só seria devido com o registro da transferência efetiva da propriedade. As informações são do jornal Valor Econômico.

Crédito a importadoras
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que o adicional de 1% de Cofins-Importação, instituído pela Lei 12.715, de 2012, não gera crédito da contribuição. A possibilidade é discutida por contribuintes em soluções de consulta e ações judiciais. O esclarecimento consta do Parecer Normativo 10, da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (21/11). As informações são do jornalValor Econômico.
Aguardando a notificação
Sem ter sido notificado ainda da decisão judicial que o obriga a voltar para Brasília, o ex-ministro José Dirceu passou o domingo (24/11) em Vinhedo (SP). O ex-ministro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só retornará à Brasília, onde cumpre pena em prisão domiciliar, quando for oficialmente informado sobre a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que cancelou a autorização para a viagem a São Paulo. As informações são do jornal O Globo.
Cultura negra
A Justiça Federal revogou a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, e liberou o edital de Apoio à Cultura Negra, da Biblioteca Nacional. O projeto fora considerado racista pelo juiz de primeira instância por excluir brancos e índios. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Balanço da PGE
A Procuradoria-Geral Eleitoral, braço do Ministério Público Federal para processos envolvendo candidatos e partidos, fechou as contas da eleição. Entre 1º de julho e 26 de outubro, dia do segundo turno, analisou 9,1 mil ações. O número corresponde a 96% dos casos encaminhados pelo Tribunal Superior Eleitoral para manifestação do órgão. Considerando o que restou de pleitos anteriores, a PGE tem hoje nas gavetas mais de 1,3 mil ações para dar parecer. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

sábado, 22 de novembro de 2014

Procurador pede que empreiteiras sejam declaradas inidôneas

Procurador pede que empreiteiras sejam declaradas inidôneas


O procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira pediu no Tribunal de Contas da União que oito das principais empresas de construção civil do Brasil sejam declaradas inidôneas, o que as impediria de licitar ou contratar órgãos da administração pública federal por cinco anos, conforme noticiou aFolha de S.Paulo.
O requerimento foi feito nesta sexta-feira (21/11) e endereçado ao ministro Augusto Sherman, responsável pelos casos relativos à Petrobras no tribunal. Nele, Oliveira pede que a estatal petroleira abra um procedimento administrativo interno em no máximo 30 dias para declarar a inidoneidade das empreiteiras Queiroz Galvão, Mendes Júnior Trading Engenharia, Engevix Engenharia, Iesa Engenharia, Galvão Engenharia, Grupo Camargo Corrêa, UTC Engenharia e Grupo OAS, envolvidas na operação "lava jato".
O procurador escreveu que há provas significativas contra as empreiteiras e seus dirigentes para investigar supostos desvios de recursos da Petrobras e pagamentos a agentes públicos em troca de contratos.
No mesmo dia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu que as empreiteiras sejam “sanadas” de forma a não prejudicar a econômica brasileira. Para ele, os corruptos devem ser punidos, mas a economia não pode ser atingida: “Não podemos, a partir de suposições, ilações ou indício, tirar conclusões definitivas. Mas, havendo a demonstração de ilícitos, que se puna. Mas temos que ter uma política que também favoreça às empresas, [de modo a que] sejam sanadas, como acontece em todo o mundo”, declarou.
Segundo ele, o Brasil tem legislação que permite fazer esse saneamento, ao mesmo tempo em que garante a punição dos envolvidos. Para o ministro, operações que expõem a corrupção — como a "lava jato" — também têm grande efeito “conscientizador” na sociedade,  o que faz com que as pessoas reajam contra os erros de agentes públicos.
O procurador Júlio Oliveira, que pediu não acredita que impedir as maiores empreiteiras do país de contratarem com o poder público possa parar o Brasil: “Um mercado maduro, com tantos ‘players’ qualificados, como é o mercado de obras civis no Brasil, tem toda a condição de rapidamente se reestruturar e realizar as obras que eventualmente sejam paralisadas. Todas [as empresas] devem estar sujeitas às mesmas leis, seguir as mesmas regras. Não podemos aceitar a existência de empresas ‘grandes demais para serem punidas’”, escreveu. Com informações da Agência Brasil.

Brasil deve aumentar transparência para melhorar serviços públicos

Brasil deve aumentar transparência para melhorar serviços públicos

Pesquisadores do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE e do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO revelaram os resultados de uma grande avaliação de transparência realizada em todos os poderes de 8 diferentes entes federativos: União, Distrito Federal, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e as respectivas capitais.
O projeto tinha como objetivo avaliar o grau de cumprimento de diferentes órgãos públicos com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, para tanto, os pesquisadores enviaram mais de 450 pedidos de acesso à informação no período de março a junho deste ano.
Os resultados obtidos suscitam uma pergunta importante: será que o Brasil é mais transparente aos olhos da comunidade internacional do que o país de fato é para os brasileiros?
O Brasil é reconhecido internacionalmente em relação à transparência pública, inclusive com o recebimento prêmios do Banco Mundial. Além disso, o país figura constantemente em excelentes posições nos rankings de transparência elaborados por organizações internacionais. Exemplificativamente, o Brasil está na nona posição na lista Resource Governance Index e na décima segunda posição no Open Budget Index, ambos rankings internacionalmente utilizados para medir a qualidade da política de transparência de um país.
Os resultados obtidos nas avaliações da FGV EBAPE e do CTS/FGV DIREITO RIO, entretanto, refletem as grandes diferenças e variações regionais que ainda existem em relação à adoção de boas políticas de transparência no Brasil. O governo Federal, por exemplo, obteve o melhor resultado, com cerca de 88% de todos os pedidos enviados pelos pesquisadores respondidos e, deste total, 78% respondido de forma precisa. 
Apesar da importância dos resultados no nível federal, é inegável que a maior parte da interação entre o cidadão e órgãos públicos ocorre, principalmente, no nível local, com os governos estaduais e municipais.
Neste sentido, a pesquisa sugere que os cidadãos do Estado e do Município do Rio de Janeiro encontrarão dificuldades para obter informações públicas. Afinal, os resultados da pesquisa mostram a prefeitura e o Governo estadual respondem a poucos pedidos de acesso e raramente de maneira precisa.
De todos os pedidos enviados para o Governo do Estado, apenas 34% foi respondido, com uma taxa de apenas 18% de respostas precisas, ao passo que na capital carioca os resultados foram ainda piores, uma vez que apenas 23% dos pedidos foram respondidos, com taxa de precisão de 9% do total de pedidos.
Diante deste cenário, voltamos à pergunta proposta acima: o Brasil é de fato tão transparente quanto o mundo pensa que ele é? Os resultados da pesquisa da pesquisa mostram que alguns governos são razoavelmente transparentes, ao passo que outros são consideravelmente opacos.
De todo modo, se o Brasil quer, de uma vez por todas, se tornar o ‘país do futuro’, é fundamental que a Lei de Acesso à Informação seja cumprida, uma vez que a lei representa uma poderosa ferramenta para proporcionar a profissionalização e o ganho de eficiência na administração pública.
Rafael Velasco é advogado, pesquisador e coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE.
Gregory Michener é Professor Adjunto da Escola Brasileira de Administração Pública e Empresas e Diretor do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Gilmar Mendes pede que Receita, TCU e BC analisem contas do PT

Gilmar Mendes pede que Receita, TCU e BC analisem contas do PT

Gilmar Mendes pede que Receita, TCU e BC analisem contas do PT O ministro Gilmar Mendes (foto), vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vai ter ajuda do Banco Central, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União na análise da prestação de contas do PT nas eleições de 2014. Em despacho da quinta-feira (20/11) ele requereu técnicos dos órgãos para assessorá-lo na análise dos documentos encaminhados pelo partido ao tribunal. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, já autorizou a solicitação dos funcionários, que devem ser cedidos em breve.
A solicitação indica que o ministro pretende ser minucioso na análise dos documentos enviados ao TSE pelo comitê financeiro do PT. Ninguém condena a atitude do ministro, mas quem sabe como são feitas as prestações de contas partidárias e como funciona o financiamento das campanhas garante que “quem procura acha”.
Só a distribuição da prestação de contas do PT ao ministro Gilmar Mendes já causou preocupação aos dirigentes do partido. Originalmente, a prestação havia caído com o ministro Henrique Neves, um dos advogados que compõem o TSE. Mas o mandato dele terminou e a presidente Dilma Rousseff não o reconduziu a tempo.
Por conta dessa demora o minstro Toffoli devolveu as prestações de contas do PT à Secretaria Judiciária para que fossem redistribuídas. E elas caíram no gabinete do ministro Gilmar, notoriamente antipático ao partido e à administração da presidente Dilma.
O Ministério Público Eleitoral chegou a contestar a distribuição, alegando que ela deveria ter sido feita para um ministro “da mesma categoria” de Henrique Neves. Ou seja, para um dos advogados da corte. O TSE é composto por sete ministros titulares, todos emprestados: três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo presidente da República.
Mas o ministro Gilmar, “considerando a exiguidade dos prazos para análise das prestações de contas e a peculiar dinâmica de seu trâmite”, decidiu despachar no caso mesmo assim. Durante esta semana, esteve com o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para tratar dos pormenores do envio de técnicos do banco ao TSE para assessoria. A análise da prestação de contas deve estar pronta até o dia 11 de dezembro, por regra regimental.

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

A possibilidade de ser aplicado o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa contra agentes públicos foi criticada por advogados e estudiosos do direito. A avaliação é de que a medida seria um retrocesso em relação às decisões tomadas no julgamento do mensalão, que poderia inviabilizar o trabalho do STF e contribuiria para a impunidade. A discussão sobre a possibilidade do uso do foro privilegiado em improbidade foi aberta na quarta-feira (19/11) pelo ministro Teori Zavascki. Ele analisava um pedido feito pela defesa do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), contra a baixa de uma ação deste tipo. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Influência no STF
O jornal Folha de S.Paulo lembra em reportagem que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que morreu nesta quinta-feira (20/11), influenciou a escolha de seis dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal. Nas vezes em que teve de escolher ministros do STF, Lula sempre pediu nomes para Thomaz Bastos. Foi ele quem indicou ou avalizou as escolhas de Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Insistência em viajar
Debilitado há meses por problemas no pulmão, Márcio Thomaz Bastos teimou em viajar para Miami (EUA) na semana passada. Ele queria visitar um cliente brasileiro que está preso na cidade e que estava doente. Ele sempre disse que o que mais deixa um advogado aflito é saber que um de seus clientes está em reclusão. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Sem parar
É exagerada, segundo especialistas ouvidos pelo jornal Valor Econômico, a tese de que o país ficaria paralisado caso as grandes empreiteiras, investigadas na operação “lava jato”, sejam declaradas inidôneas. Mesmo nesta hipótese, governo e empresas não precisariam interromper as obras que já estão em andamento. Segundo Bruno Werneck, sócio de infraestrutura do escritório Mattos Filho, os contratos suspeitos podem ser suspensos de forma isolada pelo poder público. Os preços podem, também, ser repactuados. O efeito da inidoneidade seria o impedimento de as empresas participarem de futuras licitações.

Contas bloqueadas
O Banco Central informou nesta quinta (20) ao juiz federal Sergio Moro que bloqueou R$ 47,8 milhões depositados nas contas bancárias de 16 dirigentes e funcionários de empresas de construção civil e de três empresas de consultoria sob investigação na Operação Lava Jato. Moro não ordenou o bloqueio das contas das empreiteiras investigadas no escândalo, mas apenas as contas de seus dirigentes e funcionários. Dos 16 alvos do BC, dois estavam com as contas zeradas: Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, e Valdir Carreiro, presidente da Iesa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Pequenas causas
O ministro do STF Gilmar Mendes disse que, diante das cifras da “lava jato”, o processo do mensalão deveria ser julgado num "juizado de pequenas causas". "Quando a gente vê aquele caso, uma figura secundária, que se propõe a devolver US$ 100 milhões, nós já estamos em um outro universo, em outra galáxia", disse. Mendes se referiu a Pedro Barusco, que foi gerente-executivo de Engenharia da Petrobras e se comprometeu a devolver US$ 97 milhões. No mensalão, teriam sido desviados R$ 170 milhões, de acordo com o ministro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Tese contestada
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que contestará a tese segundo a qual executivos que admitiram ter pago propina foram forçados a participar do esquema.  "Vamos combinar que nessa situação não existem néscios e nem papalvos", afirmou Janot. "É muito difícil acreditar", continuou. "Ninguém é obrigado a ganhar dinheiro e a lucrar com uma atividade ilícita. É uma tese que contestaremos." As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Último foragido
Responsável pela defesa de Adarico Negromonte Filho, último foragido na operação “lava jato”, a advogada Joyce Roysen afirmou que seu cliente vai se entregar até terça-feira (25/11). Na semana passada, Negromonte teve a prisão decretada pela Justiça Federal do Paraná, mas ainda não se apresentou. De acordo com Joyce Roysen, seu cliente está aguardando a decisão do Ministério Público Federal sobre o pedido de revogação da prisão. As informações são doJornal do Brasil.

Competência do STF
O engenheiro Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia ingressou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão expedida contra ele. A medida, embora em nome de apenas um acusado, é endossada por outras defesas. Na ação, assinada pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José, o engenheiro alega que o caso não pode mais ser analisado pela Justiça do Paraná pois há indícios de envolvimento de dois deputados federais, que têm direito ao chamado foro privilegiado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depoimento negado
Sérgio Moro permitiu que a Petrobras tenha acesso aos documentos do inquérito policial que apura o envolvimento do cartel de empreiteiras que teriam formado um “clube” para combinar a divisão de obras da estatal. No mesmo documento, Moro negou à estatal o direito de ouvir o ex-diretor Paulo Roberto Costa em duas sindicâncias internas. O entendimento é de que ele teria de falar temas citados na colaboração premiada firmada no processos que correm em segredo de Justiça no STF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pedido de afastamento
O líder do PSDB na Câmara, Antônio Imbassahy (BA), protocolou duas representações pedindo o afastamento imediato da presidente da Petrobras, Graça Foster, e uma investigação contra ela por falso testemunho e prevaricação. Na representação enviada à Procuradoria da República no Distrito Federal, Imbassahy solicita que seja analisada a possibilidade de instauração de inquérito criminal. Para o deputado, Graça teria mentido à CPMI da Petrobras e não teria dado o encaminhamento devido às denúncias que depois confirmou ter recebido. As informações são do jornal O Globo.

Documentos falsos
O juiz Sérgio Moro disse que a Engevix Engenharia apresentou documentos falsos ao Judiciário e à CPI mista da Petrobras. São notas fiscais e contratos de prestação de consultoria com a Empreiteira Rigidez, a MO Consultoria e a GFD Investimentos. “Para surpresa deste Juízo, parte das empreiteiras omitiu-se, mas, o que é mais grave, parte delas simplesmente apresentou os contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, o que caracteriza, em tese, não só novos crimes por uso de documento falso, mas também tentativa de justificar os fatos de uma forma fraudulenta perante este Juízo, afirmando como verdadeiras prestações de serviços técnicos de fato inexistentes”, disse Moro. As informações são do jornal O Globo.

Seguro judicial
A inclusão do seguro garantia judicial na Lei de Execuções Fiscais vai permitir a ampla aceitação da apólice pela Justiça e impulsionar esse mercado, segundo executivos de seguradoras e corretoras. A lei 13.043, publicada há uma semana, incluiu o seguro entre as garantias que podem ser dadas em cobranças judiciais de tributos, equiparando-o à fiança bancária e ao depósito. As informações são do jornal Valor Econômico.

Crimes tributários
Os órgãos que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) defendem o fim da extinção da punição para crimes tributários. Atualmente, a lei isenta de pena o sonegador fiscal que, após ser flagrado e processado pelas autoridades, decide pagar os tributos. A Receita Federal, que integra a Enccla, acredita que retirar a punição, quando se paga o tributo devido, estimula a sonegação fiscal ao diminuir a percepção de risco. Reunida em Teresina (PI), a Enccla decidiu apoiar o projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT) que trata desse assunto e que tramita no Congresso Nacional. As informações são do jornal O Globo.

Tributação de carro
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Apenas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, proferiu seu voto, favorável à tributação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. As informações são do jornal Valor Econômico.

Danos morais
A 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou o diretor de teatro Claudio Andrey a indenizar em R$ 8 mil o ator Wendell Bendelack, por danos morais. É que em 2009, o ator foi xingado de “ladrão”, “macaco” e “crioulo” pelo diretor, diante de dezenas de espectadores. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Ofensas na internet
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República anunciou a criação de um grupo de trabalho para mapear e monitorar crimes contra os direitos humanos nas redes sociais. O grupo será formado por representantes de diferentes ministérios, além da Polícia Federal, e utilizará informações fornecidas pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura (Labic) da Universidade Federal do Espírito Santo. O laboratório desenvolveu um aplicativo capaz de monitorar em tempo real milhões de mensagens postadas em redes sociais. As informações são do jornal O Globo.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira

O advogado do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, disse nessa quarta-feira (19/11) que não se faz obra pública no Brasil sem “acerto” e que quem nega isso “desconhece a história do país”. Ele também disse que os empresários detidos na operação "lava jato" são “vítimas da cultura política do país”, e que seu cliente é inocente. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Lavagem dedinheiro
A Polícia Federal investiga a conexão entre o esquema de corrupção revelado pela operação "lava jato" e uma empresa de propaganda, a All Win, que foi contratada para campanhas do PT, PSB, PSDB e DEM nas eleições de 2010 — incluindo a de Dilma Rousseff e do então candidato petista ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante (hoje na Casa Civil). A PF suspeita que a All Win seja uma empresa de fachada usada para lavar dinheiro. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Comissão de Ética
A Comissão de Ética Pública da Presidência decidiu abrir um processo administrativo contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por seu envolvimento no caso de desvio de recursos na estatal. Duque é acusado de ter exigido comissão de empreiteiras quando ocupava o cargo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Libertação de executivos
Camargo Corrêa e UTC Constran negociam acordo com a Justiça para tirar seus executivos da prisão, onde estão devido a investigações da operação "lava jato". Porém, as negociações passam por um impasse. Os procuradores querem que os executivos revelem no acordo atividades ilícitas em outras áreas do governo. Mas os advogados dos diretores consideram inaceitável extrapolar a apuração para além da Petrobras. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Inversão de papéis
Investigadores da "lava jato" acreditam que está em curso de estratégia da defesa de alguns empreiteiros citados na operação juízo final, sétima fase da "lava jato", para neutralizar o peso das acusações dos principais delatores do esquema de propinas e corrupção na Petrobras. De acordo com a PF, a versão dos empresários de que foram alvo de exigências de propinas para ter contratos firmados ou mantidos com a estatal pode ser uma forma de tentar enfraquecer as denúncias e inverter os papéis, colocando-os como vítimas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Documentos da "lava jato"
A Justiça Federal autorizou o compartilhamento dos documentos da operação juízo final com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União, a CGU e o Cade para que os órgãos especializados auxiliem na instrução do processo criminal e que as investigações administrativas possam atender o interesse público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ajudante de Youssef
Homem da mala do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez negocia com o MP acordo de delação premiada. Lopez tinha como função fazer entregas de valores em dinheiro a clientes vips do esquema de corrupção na Petrobras, além de abastecer contas no exterior. Ele poderá confirmar quem são os principais recebedores do dinheiro desviado da Petrobras de obras superfaturadas e apontar em quais contas foram feitos depósitos de propina. Lopez controlava o cofre de Youssef quando o doleiro não estava em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Denúncias lava vato
O MPF vai denunciar o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e quatro executivos de três empreiteiras investigados pela operação "lava jato": José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (presidente da OAS e vice-presidente do conselho de administração da construtora, respectivamente); João Ricardo Auler (presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa); e Ricardo Ribeiro Pessoa (presidente da Engevix). Eles serão formalmente acusados por crimes de corrupção, formação de organização criminosa, fraude à Lei de Licitações e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal Valor Econômico.

Delações premiadas
O advogados do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque pediram à Justiça Federal do Paraná acesso aos depoimentos prestados no âmbito da delação premiada na operação "lava jato" por Alberto Youssef (doleiro), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), Julio Gerin de Almeida Camargo (consultor e executivo da Toyo Setal), Augusto Ribeiro de Mendonça (Toyo Setal) e Pedro Barusco Filho (gerente da Diretoria de Serviços da Petrobras). Alegam que não poderão fazer a ampla defesa do cliente sem saber quais são exatamente as acusações contra ele. As informações são do jornal O Globo.

Colaboração com a Justiça
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que representa o doleiro Alberto Youssef, disse nessa quarta-feira (19/11) ao Globo que o doleiro poderia ser condenado a até 300 anos de cadeia, se não tivesse optado pela delação premiada, ou colaboração com a Justiça, como ele prefere se referir ao acordo entre seu cliente e a Justiça Federal do Paraná. A investigação é sobre desvios superiores a R$ 10 bilhões da Petrobras. As informações são do jornal O Globo.

Licitações da Petrobras
Em audiência pública na CPI mista da Petrobras, o secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do TCU Rafael Jardim Cavalcante afirmou que mais de 60% das contratações de bens pela Petrobras nos últimos quatro anos foram feitas sem licitação. Não entram nesse cálculo serviços e obras. O secretário do TCU não quis detalhar quais seriam as fontes do dado apresentado. A auditoria ainda está em andamento. As informações são do jornal O Globo.

Condenados no mensalão
O MPF quer explicações do comandante do Exército, general Enzo Peri, e cobra que sejam cassadas as medalhas de honra concedidas pela Força a cinco condenados no processo do mensalão. Os ex-deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Roberto Jefferson (PTB-RJ) receberam, nos últimos anos, a Medalha do Pacificador. O quinto condecorado ameaçado de perder a honraria é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A medalha concedida a ele é a de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar. As informações são do jornal O Globo.

Foro privilegiado
O STF começou nessa quarta-feira (19/11), a analisar se agentes públicos acusados de improbidade administrativa têm direito ao chamado foro privilegiado nesse tipo de processo. Atualmente, essa prerrogativa é restrita a ações penais e não abrangem casos na área cível, como os de improbidade. A análise no plenário do STF foi interrompida por um pedido de vistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Porte de armas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, proposto pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). Para ele, a legislação atual “tem contribuído significativamente para elevar o índice de homicídios no Brasil, desarmando o cidadão do bem e dando cada vez mais a sensação de potência ao bandido”. A proposta estabelece aumento do tempo de vigência do registro da arma de fogo, redução da idade mínima para acesso ao armamento, maior facilidade de autorização para andar armado na rua e aumento no limite de armas e munições adquiridas anualmente por civis, entre outros pontos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Salários da USP
O MP-SP aguarda há seis meses informações da USP sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional. O inquérito foi aberto para investigar eventuais irregularidades no pagamento dos altos vencimentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pesquisas eleitorais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará na semana que vem PEC que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição. O argumento é que os levantamentos interferem nos resultados do pleito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Juristas criticam PEC
Juristas criticaram a PEC que tramita no Congresso e proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito em primeiro e segundo turnos. Para o jurista e professor da Uerj, Gustavo Binenbojm, “não se pode corrigir uma anomalia criando uma maior”. De acordo com o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, “para o eleitor se assumir como soberano, ele necessita do máximo de informações. O acesso à informação não pode ser relativizado”. As informações são do jornal O Globo.

Corrupção nos Correios
A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Omar de Assis Moreira, num condomínio na Barra, na última sexta-feira, para tentar obter dados que comprovem a denúncia do esquema de fraude que envolveria 12 hospitais credenciados pelo plano de saúde dos Correios. Moreira foi afastado da direção regional dos Correios e teve seus bens bloqueados na última sexta-feira, por decisão da 3ª Vara Criminal Federal. Ele foi denunciado pelo MPF pelos crimes de peculato — quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou qualquer outro bem em razão do cargo —, formação de quadrilha e corrupção passiva. As informações são do jornal O Globo.

Benefícios fiscais
Para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a insegurança jurídica em relação aos benefícios fiscais concedidos pelos estados continuará mesmo após a aprovação do projeto de lei que permite a validação e prorrogação dos incentivos, em tramitação no Congresso Nacional. Convênio já firmado no órgão condiciona a convalidação dos benefícios existentes à aprovação do "pacote antiguerra fiscal". Ele inclui a redução e unificação das alíquotas de ICMS, que hoje variam de Estado para Estado, e a criação de um fundo de compensação para as perdas dos entes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Guerra fiscal
O STF abriu uma exceção ao analisar benefício fiscal concedido pelo estado do Ceará sem anuência do Confaz. Apesar de considerá-lo inconstitucional, os ministros mantiveram o incentivo e deram prazo de um ano para a questão ser regularizada no órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país. As informações são do jornal Valor Econômico.

Ditadura militar
Os presidentes dos clubes militar, naval e da Aeronáutica, que representam militares da reserva, entraram com uma ação ordinária na Justiça Federal contra a Comissão Nacional da Verdade. Os militares da reserva afirmam que a resolução nº 2 da CNV, promulgada em agosto de 2012, restringiu as investigações da comissão aos agentes públicos. A ação pede que a resolução seja declarada ilegal pela Justiça "por violar os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e da impessoalidade". Os clubes acusam ainda a comissão de atuar "contra a própria lei que a criou", restringindo sua apuração ao período da ditadura militar (1964 a 1985). As informações são do jornal Valor Econômico.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Sergio Moro mantém preso quem não quis confessar, acusa advogado

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação “lava jato”, que apura um esquema de propinas na Petrobras, determinou, na noite desta terça-feira (18/11), que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. A medida também vale para Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Para o advogado que defende a UTC Construtora,Alberto Zacharias Toron, esta é uma forma de “extorsão de confissões e delações”.
Sergio Moro mantém preso quem não quis confessar, acusa advogado “Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada”, acusa Toron (foto). O advogado conta que não há qualquer mudança no cenário desde que os executivos foram presos para que se determinasse a prisão preventiva.
Outros dois advogados que trabalham no caso afirmam que a decisão de Moro não analisa nenhum argumento necessário para a decretação da prisão preventiva.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Sergio Moro mantém preso quem não quis confessar, acusa advogado No entanto, ao justificar, na decisão desta sexta-feira, a conversão da prisão temporária de alguns dos executivos envolvidos no caso em prisão cautelar, Moro (foto) diz que são “suficientes provas de autoria e de materialidade” do crime . É o caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, do grupo Camargo Correa; José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Grupo OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa, do Grupo UTC/Constran.
O juiz federal determinou a soltura de Carlos Eduardo Strauch Alberto e Newton Prado Junior, da Engevix; Ednaldo Alves da Silva e Walmir Santana, da UTC; Ildefonso Colares Filho, da Queiroz Galvão e Carlos Alberto da Costa e Silva.
Leia, abaixo, a decisão:
1. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.
Este é um deles.
Em decisão datada de 10/11/2014 (evento 10), decretei, a pedido da autoridade policial e do MPF, prisões cautelares de dirigentes de empreiteiras, de ex-Diretor da Petróleo Brasileiros S/A - Petrobras e de outras pessoas associadas aos crimes.
Especificamente decretei a prisão preventiva de somente seis acusados, Eduardo Hermelino Leite, da Construtora Camargo Correa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, da OAS, Sergio Cunha Mendes, da Mendes Júnior, Gerson de Mello Almada, da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia.
Decretei a prisão temporária de outros dezenove acusados.
Na mesma ocasião, autorizada busca e apreensão e outras medidas de cunho probatório.
As prisões e buscas foram cumpridas pela Polícia Federal na data de 14/11/2014. Dois investigados não foram encontrados, estando foragidos.
Vencendo hoje o prazo da temporária para quinze investigados (dois foram presos somente no dia 15/11/2014), pleiteou a autoridade policial a prorrogação da prisão para seis dos investigados e a colocação em liberdade dos demais presos temporários (evento 150).
Ouvido, o MPF manifestou-se (evento 165), em síntese, pela decretação da prisão preventiva de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, ambos da Construtora Camargo Correa, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Alexandre Portela Barbosa e José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS, Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, Othon Zanoide de Moraes Filho e Ildefonso Colares Filho, ambos da Queiroz Galvão, Valdir Lima Carreiro, da IESA, Jayme Alves de Oliveira Filho e Renato de Souza Duque.
Manifestou-se pela colocação em liberdade, sem prorrogação da temporária, de Carlos Eduardo Strauch Albero, Newton Prado Júnior e Otto Garrido Sparenberg.
Pleiteou ainda pela decretação da prisão preventiva de Adarico Negromonte Filho.
No que se refere a Fernando Antônio Falcão Soares, consignou que irá se manifestar após o decurso do prazo da prisão temporária, tendo o mandado sido cumprido apenas hoje.
Diversos dos defensores se manifestaram no curso do processo pela revogação das prisões cautelares (eventos 83, 108, 109, 112, 115 e 156).
Passo a decidir.
2. Oportuno deixar claro que não estão em questão aqui as prisões preventivas já decretadas.
Quanto às preventivas, aliás, oportuno destacar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisões da eminente Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, manteve as prisões que foram impugnadas por diversos habeas corpus (HCs 5028723-04.2014.404.0000, 5028737-85.2014.404.0000 e 5028730-93.2014.404.0000).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisões dos eminentes Desembargadores Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e João Pedro Gebran Neto, também manteve as prisões temporárias decretadas e que foram impugnadas por diversos habeas corpus (5028732-63.2014.404.0000, 5028735-18.2014.404.0000, 5028872-97.2014.404.0000, 5028736-03.2014.404.0000).
Essas decisões, embora não sejam definitivas, ilustram, prima facie, o acerto das medidas decretadas.
Na referida decisão datada de 10/11/2014 (evento 10), decretei, a pedido da autoridade policial e do MPF, examinei longamente, embora em cognição sumária, as questões jurídicas, as questões de fato, as provas existentes, inclusive a competência deste Juízo. Desnecessário transcrever aqui os argumentos então utilizados.
Reportando-me aquela decisão reputei presentes, em cognição sumária, provas dos crimes do art. 90 da Lei n.º 8.666/1993, do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998, do do art. 333 do CP, do art. 317 do CP, do art. 304 c/c art. 299 do CP, além do crime de associação criminosa.
Reavaliando os fatos, possível também cogitar do crime do art. 4º, I, da Lei nº 8.137/1990, do art. 96, I, da Lei n.º 8.666/1993, e até mesmo do peculato, já que o preço ajustado em frustração às licitações da Petrobrás eram inflados para pagamento de propina a Diretores e agentes daquela empresa estatal.
Mais uma vez, reitero que não faz parte do objeto deste feito crimes de corrupção ativa de agentes políticos com foro privilegiado.
Em decorrência dos requerimentos da autoridade policial e do MPF de diferentes medidas em relação aos investigados, preventiva para uns, temporária para outros, houve um tratamento distinto em relação a eles.
Não obstante, difícil o tratamento distinto, pois os crimes narrados nas peças retratam uma empreitada delituosa comum, com a formação do cartel das empreiteiras, as frustrações das licitações, a lavagem de dinheiro, o pagamento de propina a agentes da Petrobrás e as fraudes documentais, todo o conjunto a merecer idênticas consequências.
Não obstante, há diferenças pontuais no que se refere ao conjunto probatório colhido em relação a cada grupo empresarial.
É certo que o depoimentos dos criminosos colaboradores a todos implicam.
Também é certo o que já consignei na decisão anterior:
'Importante inicialmente destacar que, em um esquema criminoso da magnitude como o examinado, seria bastante improvável que os dirigentes maiores das empreiteiras dele não tivessem conhecimento, já que envolveriam não só valores milionários, mas as licitações de várias das principais obras das empresas. Na esteira do decidido pelo STF em situação similar envolvendo crime financeiro, 'não se trata de pura e simples presunção, mas de compreender os fatos consoante a realidade das coisas' (HC n.º 77.444-1, Rel. Min. Néri da Silveira, 2.ª Turma, un., DJ de 23/04/99, p. 2.)'
Mas quanto às provas documentais já colacionadas, especialmente em relação às transações comprovadas documentalmente com o escritório de lavagem de Alberto Youssef, há prova mais significativa em relação a certos grupos de empresas do que em relação a outros.
A prisão preventiva é um remédio amargo no processo penal. A regra é a punição apenas após o julgamento. Embora a preventiva não tenha por função punir, mas prevenir riscos à sociedade, a outros indivíduos e ao próprio processo até o julgamento, tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional.
Nesse contexto e embora entenda, na esteira do já argumentado na decisão anterior, que se encontram presentes, para todos, os riscos que justificam a imposição da preventiva, resolvo limitar esta modalidade de prisão cautelar ao conjunto de investigados em relação aos quais a prova me parece, nesse momento e prima facie, mais robusta.
3. É o caso dos dirigentes do Grupo Camargo Correa, em relação aos quais, além dos depoimentos dos criminosos colaboradores, existem provas decorrentes da interceptação telemática e telefônica, provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, inclusive do fluxo milionário de valores até as contas controladas por Alberto Youssef, de materialidade e autoria dos crimes, conforme descrito cumpridamente na decisão do evento 10.
Na ocasião decretei a prisão preventiva de Eduardo Herminio Leite, Diretor Vice-Presidente da Camargo Correa. Reputo igualmente presentes provas suficientes, nessa fase, de autoria, em relação a Dalton dos Santos Avancini, Diretor Presidente da Camargo Correa Construções e Participações S/A, e João Ricardo Auler, Presidente do Conselho de Administração da empresa. Os três foram citados pelos criminosos colaboradores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef como responsáveis, na Camargo Correa, pelos crimes. Dalton assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas e também assinou o contrato celebrado com a Costa Global, consultoria de Paulo Roberto Costa, utilizada para ocultar e dissimular o pagamento de vantagem indevida que havia ficado pendente. Informa ainda o MPF que Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, empreiteiro da Toyo Setal que também resolveu colaborar, apontou Dalton e João Auler como responsáveis, no âmbito da Camargo Correa, pelo cartel fraudulento.
Assim, presentes suficientes provas de autoria também, no âmbito dos crimes praticados pelo Grupo Camargo Correa, em relação a Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, reportando-me, quanto ao restante da fundamentação, ao exposto na decisão do evento 10, defiro o requerido e decreto a prisão preventiva de ambos. Expeçam-se os mandados de prisão.
4. É o caso também dos dirigentes do Grupo OAS, em relação aos quais, além dos depoimentos dos criminosos colaboradores, existem provas decorrentes da interceptação telemática, provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, inclusive do fluxo milionário de valores até as contas controladas por Alberto Youssef, de materialidade e autoria dos crimes, conforme descrito cumpridamente na decisão do evento 10.
Na ocasião decretei a prisão preventiva de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Diretor da Área Internacional da OAS, e José Ricardo Nogueira Breghirolli, empregado da OAS. Reputo igualmente presentes provas suficientes, nessa fase de autoria, em relação a José Aldemário Pinheiro Filho, de apelido Leo Pinheiro, Presidente da OAS, e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Diretor Financeiro da OAS. As provas de autoria em relação a ambos já foram, aliás, explicitadas na decisão anterior do evento 10. José Aldemário, como Presidente da empresa, seria o principal responsável pelos crimes no âmbito do grupo empresarial, sendo citado por todos os criminosos colaboradores. Quanto a Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Diretor Financeiro da OAS, destaque-se que foi apreendido o cartão de visitas dele no escritório de lavagem de Alberto Youssef e que ele foi referido em diversas mensagens telemáticas interceptadas entre Alberto Youssef e terceiro como pessoa responsável pela liberação de pagamentos pela OAS (fls. 100-102 da representação policial).
Assim, presentes, suficientes provas de autoria também, no âmbito dos crimes praticados pelo Grupo OAS, em relação a José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, reportando-me, quanto ao restante da fundamentação, ao exposto na decisão do evento 10, defiro o requerido e decreto a prisão preventiva de ambos. Expeçam-se os mandados de prisão.
No que se refere à Alexandre Barbosa Portela, apesar da existência também de indícios de autoria, considerando seu aparente papel mais subordinado, entendo que a prisão preventiva não se mostra necessária, sendo possível colocá-lo em liberdade.
Não obstante, imponho a ele, como medida cautelar substitutiva, proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias, obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone. Lavre-se termo de compromisso nesse sentido. Deverá o investigado declinar no termo seu telefone e endereço atual. Assinado, poderá ser colocado em liberdade. Caso haja recusa, voltem para apreciação do pedido de prisão preventiva.
5. É o caso igualmente dos dirigentes do Grupo UTC/Constran, em relação aos quais, além dos depoimentos dos criminosos colaboradores, existem provas decorrentes da interceptação telemática e telefônica, provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, de materialidade e autoria dos crimes, conforme descrito cumpridamente na decisão do evento 10.
Embora não haja provas diretas de depósitos do Grupo UTC/Constran nas contas controladas por Alberto Youssef, há prova de que as ligações eram tão próximas que mantinham empreendimento imobiliário e milionário comum.
Além disso, foram apreendidas planilhas de contabilidade informal de Alberto Youssef, apontando fluxo financeiro robusto em espécie entre a UTC e o escritório de lavagem deste.
Agregue-se que a interceptação telemática e telefônica revelou contatos frequentes entre Alberto Youssef e agentes da UTC, inclusive em entregas de dinheiro a terceiros, além de dezenas de visitas de empregados da UTC no escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef, tudo isso a corroborar a conclusão da autoridade policial e do MPF de que as transações entre ambos, por cautela, faziam-se sempre em espécie.
O envolvimento da UTC com o cartel, com a frustração à licitação, com a lavagem de dinheiro e com o pagamento de propina a agentes da Petrobras, foram, aliás, confirmados pelos criminosos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, além ainda de Carlos Alberto Pereira da Costa.
Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo, relacionados à empresa Toyo Setal, e que também decidiram confessar e colaborar, confirmaram o fato e inclusive apontaram o papel central de Ricardo Ribeiro Pessoa na coordenação das empresas do cartel criminoso.
A autoridade policial, na representação originária, pleiteou a prisão preventiva de Ricardo Ribeiro Pessoa. Na ocasião, embora este Juízo entendesse presentes os pressupostos e fundamentos, deferi, em vista do parecer do Ministério Público Federal, apenas a prisão temporária.
Assim, considerando a alteração da posição do MPF e presentes suficientes provas de materialidade e de autoria também no âmbito dos crimes praticados pelo Grupo UTC/Constran em relação a Ricardo Ribeiro Pessoa, reportando-me, quanto ao restante da fundamentação, ao exposto na decisão do evento 10, defiro o requerido e decreto a prisão preventiva dele. Expeça-se o mandado de prisão.
6. Relativamente aos dirigentes da Queiroz Galvão e IESA, apesar das declarações dos colaboradores do envolvimentos deles nos crimes em investigação, a prova documental mais robusta por ora referem-se aos contratos celebrados com a empresa de consultoria Costa Global. Embora haja, em cognição sumária, indicativos de que tais contratos visavam repasse de propina que teria ficado pendente, falta melhor prova documental das transações deles com o esquema de lavagem de Alberto Youssef. Há é certo uma nota fiscal paga emitida contra o Consórcio Ipojuca, de R$ 321.130,38, mas sequer está claro qual das duas empresas teria sido a responsável por autorizar o pagamento.
No contexto, entendo as investigações precisam ser aprofundadas, não se justificando, por ora a preventiva, considerando a necessidade de melhor prova da materialidade dos crimes.
Não obstante, imponho a Ildefonso Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro, como medida cautelar substitutiva, proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias, obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone. Lavrem-se termos de compromisso nesse sentido. Deverão os investigados declinar nos termos seu telefone e endereço atual. Assinados, poderão ser colocado em liberdade. Caso haja recusa, voltem para apreciação do pedido de prisão preventiva.
7. Decretei, a pedido do MPF, a prisão temporária de Renato de Souza Duque, ex-Diretor de Serviços e Engenharia da Petrobrás. Pleiteia o MPF a preventiva.
Como longamente exposto na decisão anterior do evento 10, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef declararam que o mesmo esquema criminoso que desviou e lavou 2% ou 3% de todo contrato da área da Diretoria de Abastecimento da Petrobras também existia em outras Diretorias, especialmente na Diretoria de Serviços, ocupada por Renato de Souza Duque, e na Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró.
Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, confirmaram esses fatos e detalhes a respeito do pagamento de valores por contratos da Petrobras a Renato de Souza Duque.
Ambos, além de relatarem os pagamentos de propinas a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, também afirmaram o pagamento de propinas a Pedro José Barusco Filho, gerente executivo de Serviços e Engenharia da Petrobrás e subordinado a Renato Duque.
Nos relatos minuciosos do desvio de dinheiro e pagamento de propinas a Renato de Souza Duque efetuados por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, em parte transcritos pelo MPF nas fls. 74-85 do parecer inicial (evento 7), há, por outro lado, referência a pagamentos em espécie a ele efetuados, mas também a pagamentos efetuados por depósitos em contas no exterior, tanto indicadas por Pedro Barusco, como por Renato Duque. Destaco alguns:
propina da obra da REPAV
'o pagamento da propina também foi feito pelo declarante [Júlio Camargo), com auxílio de Pedro Barusco, ou mediante transferências feitas direamente pelo declarante de suas contas no exterior para contas indicadas por Duque ou Barusco no exterior, ou em reais no Brasil disponibilizados por Youssef.'
'que da comissão do declarante [Júlio Camargo], repassou em propina para a Diretoria de Engenharia e Serviços, o valor de R$ 6 milhões de reais, sendo pago a maioria no exterior e parte em reais no Brasil; que no exterior, realizou depósitos de suas contas no Credit Suisse para contas indicadas por Renato Duque e Pedro Barusco;'
Propina do projeto Cabiúnas 2
'que foi exigida vantagem indevida por Renato Duque e Pedro Barusco para o referido contrato; que o declarante [Júlio Camargo] pagou em torno de R$ 3 milhões de reais, parte no Brasil e outra parte no exterior, o montante, sendo que o dinheiro saiu da comissão recebida pelo declarante;'
Propina na Comperj
'que para que tal contrato fosse viabilizado, houve exigência de vantagem indevida pelo Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, o Diretor de Engenharia e Serviços Renato Duque e o gerente executivo da área de engenharia Pedro Barusco, todos da Petrobrás;' (declarante Júlio Camargo)
Propina na Repar
'que afirma todavia que houve solicitação de pagamento de vantagem indevida por Renato Duque e Pedro Barusco do valor aproximado de R$ 12 milhões de reais; que o valore foi pago mediante transferências feitas pelo declarante no exterior, sendo que a origem dos recursos foram de suas comissões recebidas'
Propina pela Toyo Setal
'que o declarante negociou o pagamento da propina diretamente com Renato Duque e acertou pagar a quantia de R$ 50 ou R$ 60 milhões, o que foi feito entre 2008 a 2011; que Renato Duque tinha um gerente que, agindo em nome de Renato Duque, foi quem mais tratou com o declarante, chamado Pedro Barusco.'
Júlio Camargo chegou a indicar a conta de Duque no exterior, em nome de off shore Drenos, mantida no Banco Cramer na Suíça, que receberia os valores da propina.
Informa agora o MPF que o gerente executivo da Área de Serviços e Engenharia da Petrobrás, Pedro José Barusco Filho, subordinado de Renato, teria procurado o MPF para a celebração de um acordo de delação premiada. Referida pessoa teria concordado em devolver cerca de USD 100 milhões que manteria em contas secretas no exterior.
Embora o depoimento de criminosos colaboradores deva ser visto com reservas, cumpre destacar que o esquema criminoso, em linhas gerais, encontra confirmação na prova documental, especialmente, como visto, na prova documental das transferências sem causa efetuadas em favor de contas controladas por Alberto Youssef por parte das diversas empreiteiras.
Relativamente aos pagamentos milionários no exterior a dirigentes da Petrobrás, já há prova documental de que Paulo Roberto Costa mantinha no exterior, especialmente na Suíça, valores milionários, pelo menos 23 milhões de dólares. Agora, mais recentemente, outro dirigente, subordinado a Renato Duque, ou seja, Pedro Barusco confirma valores vultosos de até 100 milhões de dólares mantidos no exterior. Tais fatos também confirmam em linhas gerais o esquema criminoso, conferindo credibilidade aos colaboradores.
Assim, reputo, nessa fase, presente prova suficiente de materialidade e de autoria, autorizando a decretação da prisão preventiva.
No que se refere aos fundamentos da prisão, as provas apontam que ele, à semelhança de Paulo Roberto Costa (23 milhões de dólares) e de Pedro Barusco (100 milhões de dólares), mantém verdadeira fortuna em contas secretas mantidas no exterior, com a diferença de que os valores ainda não foram bloqueados, nem houve compromisso de devolução. Dispondo de fortuna no exterior e mantendo-a oculta, em contas secretas, é evidente que não pretende se submeter à sanção penal no caso de condenação criminal, encontrando-se em risco a aplicação da lei penal. Corre-se, sem a preventiva, o risco do investigado tornar-se foragido e ainda fruir de fortuna criminosa, retirada dos cofres públicos e mantida no exterior, fora do alcance das autoridades públicas.
Remeto igualmente, no mais, ao já fundamentado na decisão do evento 10.
Ante o exposto, defiro o requerido pelo MPF e decreto a prisão preventiva de Renato de Souza Duque pelos crimes do art. 317 do CP e do crime do art. 1º da Lei n.º 9.613/1998, diante do risco de aplicação da lei penal.
8. Jayme Alves de Oliveira Filho, agente policial, prestava serviços de entrega de dinheiro para o escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef como já fundamentado.
Pleiteou o MPF a prisão preventiva.
Reputo suficiente quanto a ele, no momento, o afastamento da função pública como medida substitutiva.
Assim indefiro o requerido, mas em decorrência do já fundamentado na decisão do evento 10, decreto o seu afastamento do cargo de agente da Polícia Federal até nova deliberação judicial. Evidente a inviabilidade de manter no cargo policial, pessoa que prestava serviços reiterados a escritório de lavagem de dinheiro.
Imponho a ele também, como medida cautelar substitutiva, proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias, obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone. Lavre-se termo de compromisso nesse sentido. Consigne-se no termo também o afastamento. Deverá o investigado declinar no termo seu telefone e endereço atual. Assinado, poderá ser colocado em liberdade. Caso haja recusa, voltem para apreciação do pedido de prisão preventiva.
Oficie-se ao Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro comunicando a ordem de afastamento.
9. Relativamente a Fernando Antônio Falcão Soares, não cabe pronunciamento por ora do Juízo.
Quanto à Adarico Negromonte Filho, antes de apreciar o pedido de prisão preventiva, ouvirei o MPF sobre o pedido de revogação da prisão temporária (evento 156).
Ficam prejudicados parcialmente os pedidos de prorrogação da prisão temporária formulados pela autoridade policial. Indefiro a prorrogação da temporária de Walmir Pinheiro Santana, já que o MPF não pleiteou a preventiva e a prorrogação da temporária é muito excepcional.
Assim, expeçam-se alvarás de soltura em relação aos demais presos temporários, com as ressalvas acima.
Para todos, imponho como medida cautelar substitutiva, proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias, obrigação de comparecer a todos os atos do processo, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone. Lavre-se termo de compromisso nesse sentido. Deverá o investigado declinar no termo seu telefone e endereço atual. Assinado, poderá ser colocado em liberdade. Caso haja recusa, voltem para deliberação.
As considerações ora realizadas sobre as provas tiveram presente a necessidade de apreciar o cabimento das prisões cautelares requeridas, tendo sido efetuadas em cognição sumária. Por óbvio, dado o caráter das medidas, algum aprofundamento na valoração e descrição das provas é inevitável, mas a cognição é prima facie e não representa juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e especialmente após o contraditório
Ciência às partes desta decisão.
Diga o MPF sobre o requerimento do evento 138 no qual as Defesas dos investigados dirigentes e empregados da OAS pleiteiam acesso aos depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, e ainda sobre o pedido da Defesa de Adarico Negromonte (evento 156). Prazo de três dias
Curitiba/PR, 18 de novembro de 2014.

Construcard: Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal

Construcard: Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal

Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Ativistas do Greenpeace protestam hoje, em Brasília, para exigir que a Caixa Econômica Federal não financie mais a destruição da Amazônia (©Wenderson Araújo/Greenpeace)
Ativistas do Greenpeace despejaram hoje duas toneladas de pó de serra em frente à sede da Caixa Econômica Federal para denunciar a conexão do programa Construcard com a exploração ilegal e predatória de madeira na Amazônia. Faixas simulando o cartão Construcard traziam a mensagem: “Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal”.
Uma investigação de dois anos do Greenpeace no estado do Pará revelou que o atual sistema de controle da madeira não é apenas falho, mas alimenta a degradação florestal e o desmatamento. Frequentemente, em vez de conter o crime, o sistema é usado para 'esquentar' madeira extraída de forma predatória e ilegal que, mais tarde, chega ao mercado acompanhado de documentação oficial.
Dos cinco casos com indícios de fraude investigados pela organização ambientalista, ao menos três realizaram transações comerciais com empresas da cadeia de lojas cadastradas no programa Construcard, da Caixa: Agropecuária Vitória Régia[1]Ceser Busnello[2] e Tecniflora[3].
A Caixa Econômica Federal é o maior banco em financiamento imobiliário do País, com mais de 70% do mercado brasileiro. Com o cartão Construcard, correntistas podem comprar materiais para reforma e construção imobiliária nas mais de 65 mil lojas cadastradas em todo o Brasil, com facilidades para o pagamento. A madeira nativa da Amazônia, utilizada para a confecção de pisos, mesas, cadeiras, armários, portas e janelas, entre outros produtos, está entre os materiais que podem ser encontrados nessas lojas.
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Entre 2009 e 2013, foram realizadas um total de 1.239 negociações de madeira lastreada em créditos provenientes de quatro planos de manejo dos três casos citados pelo Greenpeace para pelo menos 103 empresas cadastradas pela Caixa. O volume total de madeira comercializada neste período foi de 7.527 metros cúbicos, o equivalente à carga de mais de 300 caminhões madeireiros.
Por conta desta facilidade em se gerar crédito a partir das falhas no sistema de controle, grande parte da madeira extraída ilegalmente na Amazônia chega ao mercado com documentação oficial, deixando claro que os papéis do governo não são suficientes para garantir a origem e legalidade da madeira e, portanto, a exploração sustentável da floresta. Para se ter uma ideia, entre agosto de 2011 e julho de 2012, estima-se que 78% das áreas com atividades madeireiras no Pará, maior produtor e exportador de madeira da Amazônia, não tinham qualquer autorização de exploração.
Em seu website[4], a Caixa Econômica Federal afirma praticar políticas para evitar o financiamento de madeira ilegal. No entanto, as investigações feitas pelo Greenpeace provam que elas são ineficazes e fazem parte de um problema de dimensões muito maiores: o descontrole sobre a gestão florestal nos estados amazônicos. Na prática, o banco financia, indiretamente, a exploração ilegal da madeira amazônica, e com ela toda uma rede de conflitos sociais.
“O comprometimento com a preservação da floresta passa pela exigência imediata de garantias que vão além dos documentos oficiais por parte do mercado. Apesar de ser uma iniciativa positiva, o programa Construcard, da Caixa, precisa adotar medidas adicionais para assegurar que seus clientes não se tornem cúmplices da destruição da Amazônia", disse Marina Lacôrte, da campanha Amazônia do Greenpeace."O governo federal também precisa fazer sua parte e apoiar os Estados, com aporte de recursos humanos, financeiros e técnicos, para que eles possam conduzir uma ampla revisão de todos os planos de manejo e uma reforma robusta do sistema de controle da madeira como primeiro passo para a solução do problema”, finalizou ela.
O Greenpeace pede também que a Caixa descredencie imediatamente as lojas conveniadas ao Construcard que receberam madeira dos planos de manejo denunciados, ou já condenados por fraudes.

GREENPEACE BRASIL[5]

References

  1. ^ Agropecuária Vitória Régia (chegademadeirailegal.org.br)
  2. ^ Ceser Busnello (chegademadeirailegal.org.br)
  3. ^ Tecniflora (chegademadeirailegal.org.br)
  4. ^ website (www14.caixa.gov.br)
  5. ^ GREENPEACE BRASIL (www.greenpeace.org)