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domingo, 21 de dezembro de 2014

Sem acordos, não se revelaria esquema na Petrobras, diz procurador

Sem acordos, não se revelaria esquema na Petrobras, diz procurador

Em entrevista ao jornal O Globo, o procurador da República Deltan Dallagnol defende o uso da colaboração premiada nos processos envolvendo a operação “lava jato”. Integrante da força-tarefa responsável pelo caso no Ministério Público Federal, ele participou do primeiro termo oficializado no Brasil, em 2003, com o doleiro Alberto Youssef.
Dallagnol disse que esse tipo de acordo é “muito precioso” em casos de alta complexidade e que só vale quando “bem amarrado”, com cláusulas definidas, e quando é possível trocar “um peixe pequeno por um peixe grande ou para trocar um peixe por muitos peixes”. “Se não tivéssemos feito os acordos de colaboração, provavelmente não teríamos revelado esse esquema de corrupção bilionário na Petrobras”, afirma.
Ele também defende a estratégia do MPF de só negociar se o réu abre mão de recorrer na Justiça. Como a colaboração já levará a um pedido de redução de pena, afirma, os recursos poderiam levar à prescrição e à “total impunidade”.
Veja trechos da entrevista, publicada na edição deste domingo (21/12) no Globo:
Houve mudança no Judiciário brasileiro com relação ao papel da colaboração premiada em investigações de grande repercussão?
O que existiu foi a alteração legislativa, que consagrou uma prática que já existia desde 2004. O primeiro acordo de colaboração escrito e dividido em cláusulas da história do Brasil foi feito exatamente com o (doleiro) Alberto Youssef, em dezembro de 2003, pela então força-tarefa do caso Banestado, em que participamos alguns dos procuradores da Lava-Jato. Foram 17 acordos. Na época, eles (os réus) transferiram para os cofres públicos, como indenização, aproximadamente R$ 30 milhões. Esse valor não foi alcançado em ações criminais propostas em que não houve acordo de colaboração. Ou seja, nossa experiência já mostrava que (a delação) é um ótimo caminho de investigação, que encurta custos judiciais e promove retorno aos cofres públicos.
A gente não teria chegado aos resultados alcançados no caso da força-tarefa anterior, do Banestado, nem nesse caso da Lava-Jato, sem as colaborações. Não tenho dúvidas. Elas alavancaram a investigação.
Como foi feito o primeiro acordo com Alberto Youssef?
Em quase 100% dos casos, a defesa propõe ao MP. Não vamos atrás da pessoa para buscar acordos. Não é só uma técnica de investigação, mas uma escolha da defesa. Quando foi feito o primeiro acordo (do caso Banestado), decidimos fazer na forma de cláusulas. Se você for ver, a situação (do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa) está bem amarrada. Se ele mentir, perde todos os benefícios, e a gente continua podendo usar as provas que ele nos forneceu. Ou seja, acaba sendo um acordo bem mais favorável à sociedade. A gente está numa situação de vulnerabilidade, fazendo acordo com uma pessoa que cometeu um crime. Então precisamos amarrar o acordo para que o interesse da sociedade fique garantido. Dos 12 acordos da Lava-Jato, 10 foram feitos com pessoas soltas.
Houve preocupação na hora em que Youssef quis fazer um novo acordo? Ele violou o primeiro...
Com certeza. Era uma preocupação do procurador-geral da República. Esse acordo só seria feito se fosse muito benéfico para a sociedade. E uma coisa que está no acordo do Costa é uma previsão que já existia antes: a de que, se a pessoa voltar a cometer crime, perde todos os benefícios, tanto que, quando vimos que o Youssef continuava cometendo crimes, o processamos.
Antes da nova legislação, as partes ficavam inseguras ao fazer o acordo?
O que a gente fez para diminuir a área de insegurança foi exatamente esse acordo escrito. A lei anterior não previa isso. Dizia só que a pessoa ia colaborar e receber um benefício. Para garantir, foi a força-tarefa do Banestado, em 2003, que começou a fazer o acordo em cláusulas, uma prática inovadora. Em 2013, foi promulgada a lei de combate ao crime organizado, a primeira legislação a prever o instrumento escrito de colaboração. Antes, existia a prática disseminada de aceitar colaboração sem acordo e dar um benefício em razão disso.
Como costuraram as negociações para fazer tantos acordos? Como vocês têm trabalhado nesse caso?
Um dos princípios que a gente segue é o de que você não vai fazer a colaboração para trocar um peixe grande por um peixe pequeno. Você faz a colaboração para trocar um peixe pequeno por um peixe grande ou para trocar um peixe por muitos peixes. Esse é um princípio de utilidade social. Quando você pega uma sardinha, você pode comer essa sardinha, ou usá-la como isca para pegar um tubarão. Esse e outros vários princípios, usados pela experiência americana e italiana, são utilizados para a gente guiar nossa conduta. Se não tivéssemos feito os acordos de colaboração, provavelmente não teríamos revelado esse esquema de corrupção bilionário na Petrobras. Nós ainda estaríamos processando crimes envolvendo poucos milhões.
Há mais acordos que podem ser firmados no desenrolar da Lava-Jato?
Sempre existe. Muitas pessoas nos procuram para fazer acordo, mas, na maior parte dos casos, não fazemos porque entendemos que eles não atenderiam ao interesse público. Só vamos fazer acordo quando preenchidos alguns pressupostos: reconhecimento de culpa, ressarcimento do dano, ainda que parcial, e fornecimento de informações e provas sobre crimes de que a gente não dispunha. Essas denúncias feitas agora só foram possíveis por causa da colaboração feita com o Augusto Mendonça, o Júlio Camargo e com a empresa Setal. Sem essas colaborações, não conseguiríamos ter alcançado um conjunto de outras empresas que praticaram crimes de elevada gravidade. É um instrumento muito precioso nesse contexto de crimes de alta complexidade.
Por que ainda há tanta resistência entre advogados? Eles dizem que o recurso obriga o réu a abrir mão do seu direito de defesa.
O réu abre mão voluntariamente do exercício desse direito para ganhar um benefício. O benefício fica condicionado ao não exercício dos recursos. Por causa da colaboração, vamos pedir uma redução da pena, e o prazo prescricional do crime depende do quanto da pena é aplicada. Se esse prazo for ultrapassado, o processo penal inteiro é cancelado. Quando você concorda com a redução da pena, você está aumentando as chances de prescrição daquele caso. Então, não faz sentido a gente fazer um acordo de colaboração e, ao mesmo tempo, permitir ao réu recorrer e conseguir uma total impunidade. É uma decorrência lógica.
Também se diz que o uso da delação supre a incapacidade de investigação do MP.
O primeiro acordo só foi fechado porque a gente tinha provas muito sólidas em relação àquela pessoa (Paulo Roberto Costa), tanto que ela recorreu ao acordo. Vamos investigar tudo e todas as situações, mas não podemos recusar os instrumentos de investigação da lei. Hoje, temos várias circunstâncias que impedem o avanço das investigações. Há crimes cuja descoberta é muito difícil, como lavagem de dinheiro, quando normalmente o dinheiro passa por outros países, e é difícil conseguir a cooperação de paraísos fiscais. E a corrupção, em que, se você não quebrar o pacto de silêncio entre corrompido e corruptor, não consegue trazer a público o que aconteceu.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

 Operação Lava Jato - até quando o Brasil aguenta?

 Operação Lava Jato - até quando o Brasil aguenta?

Não é de hoje que as “mega” operações de investigação são rotineiras na imprensa e no seio do Judiciário, sendo episódios emblemáticos tal como o “mensalão”, o “petrolão” e agora o “lava-jato”.
Nomes interessantes, o atual episódio em voga em nosso país nessa semana conduz a um entendimento muito preocupante: a corrupção e a usurpação do dinheiro público, como se fosse privado, está tão enraizado que se essas operações forem à fundo com certeza teremos “vizinhos” sendo intimados a prestar esclarecimentos, quiçá conduzidos “coercitivamente” às portas do Ministério Público e Judiciário.

É algo que já é considerado tão “comum” que hoje não causa um impacto tão forte como o esperado para situações assemelhadas, como seriam casos de tortura ou tráfico internacional de pessoas. Todos esses delitos são graves e tem sim que ser investigados e os culpados devidamente apenados e condenados severamente com a perda de todo o benefício auferido desses fatos e atos travestidos de imorais mas, na realidade da letra legal, tratam-se de verdadeiros crimes contra toda a sociedade brasileira.

Acredito que já estamos tão atordoados com essas situações que vêm desde o “mensalinho”, depois vão ganhando “corpo” e enraizamento tão profundo que parece coisa cinematográfica que rombos superiores a R$ 1 bilhão de reais já nem mais escandalizam as pessoas mais sérias de nosso país, situação que já está em um estágio tão avançado que uma ruptura de paradigmas é imprescindível para que possamos “suportar” viver num país tão caro, custoso e sofrível como o é o Brasil para as pessoas da classe média que trabalham tanto para sobreviver no final do mês.

Grandes empresas que são emblemáticas em nosso país, com história, trajetória e conquistas que se confundem com o desenvolvimento de nosso país, se veem, de repente, no meio, ou melhor, no DNA de um dos escândalos trazidos ao público com maior tonalidade de negociações empresariais, como se o Brasil fosse uma empresa e tais “consorciados” fossem coadjuvantes de todo o processo envolvendo os interesses pessoais, egoístas e imorais daqueles que nos representam nas diversas escalas do Governo que hoje nos arrepia com as sujeiras que aparecem quase todos os dias.

Denúncias e mais denúncias, prisões temporárias, bloqueio de bens, enfim, toda uma sorte de ações que no final acabam pelo perdimento do mínimo possível, com prisão domiciliar (ou diria férias?!), que no final realmente torna o crime algo muito lucrativo e formador de grandes fortunas.

Na campanha eleitoral de 2014 o Tribunal Superior Eleitoral determinou que todas as doações de campanha deveriam ser demonstradas e comprovadas desde a origem, independentemente se feito diretamente ao candidato, partido estadual ou nacional.

Foi possível identificar a real procedência do valor que entrou para a campanha; bom, essa é uma excelente lógica a ser usada na análise de evolução patrimonial de nossos “representantes”, pois o salário e vantagens percebidas, na maior parte dos casos, não soma tão grande evolução patrimonial de tantos ocupantes de cargos públicos de alto nível que vemos em todos os Estados do nosso Brasil, análise essa que, se real e verdadeiramente feita, com absoluta certeza iria coibir a prática de atos contrários ao interesse público, objetivo esse que deve, ou deveria, ser seguido por todos os mandatários brasileiros.

Realmente espero que essa operação “Lava-jato” seja uma limpeza profunda de nossa política e não se foque somente no cenário nacional, como também em todos os Estados e Municípios, pois não é só R$ 1 bilhão de reais que merecem ser investigados, como também qualquer R$ 1,00 real que saia do cofre público e beneficie imoralmente quem quer que seja.

Boa sorte Brasil. Boa sorte para nós todos!

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

O nobre Deputado:livro escancara e revela práticas ilícitas da política brasileira

O nobre Deputado:livro escancara e revela práticas ilícitas da política brasileira

Mais uma vez trago para o nosso blog um post feito em nosso site www.novoeleitoral.com/[1] pelo amigo Márcio Oliveira sobre um dos livros mais lidos da atualidade, que trata sobre corrupção na política brasileira, escrito por outro amigo e lutador contra todo esse sistema corruptivo, Marlon Reis, que teve a genialidade de fazer uma pesquisa de campo com os autores desse esquema de manutenção do poder pelo poder e que o nosso voto nada vale, pois o que realmente tem valor é o dinheiro.
As palavras em destaque a seguir, proferidas pelo Deputado Cândido Peçanha, definem de forma direta o que ocorre nos bastidores de uma campanha eleitoral. Segundo ele, a vontade espontânea do eleitor não exite no nosso sistema político/eleitoral, ficando totalmente sobreposta à força do poder econômico dos candidatos, esta sim, a grande força determinante do resultado do pleito.
Cândido Peçanha é um personagem fictício criado por Marlon Reis, Autor do livro "O Nobre Deputado", para relatar os resultados de uma pesquisa realizada pessoalmente com diversos políticos e pessoas próximas, acerca dos procedimentos adotados por aqueles que desejam se reeleitos para cargos eletivos e manterem-se neles ao longo do tempo.
"Saiba que você não faz diferença alguma quando aperta o botão verde da urna eletrônica para apoiar aquele candidato oposicionista que, quem sabe, possa virar o jogo. No Brasil, não importa o Estado, a única coisa que vira o jogo é uma avalanche de dinheiro. O jogo é comprado, vence quem paga mais. Sempre foi assim e sempre será, pois os novatos que ingressam com ilusões de mudança são cooptados ou cuspidos pelo sistema."
O livro, que não possui intenção de ser um texto jurídico, é de fácil e agradável leitura, e traz um retrato aterrador da realidade que cerca as eleições no Brasil, onde o poder econômico, financiado pelo dinheiro público de emendas parlamentares, licitações fraudulentas e convênios excusos, determina quem acessa e quem permanece nas trincheiras do poder, colocando o eleitor em papel de mero boneco de manobra nas mãos de políticos, lideranças locais e cabos eleitorais, que negociam os votos sem qualquer escrúpulos.
Chega a ser chocante àqueles que pensam ser participantes efetivos do processo eleitoral ler no livro que a vontade individual não possui qualquer interferência no processo viciado de escolha dos governantes, e mais, que qualquer um que chegar lá por alguma eventualidade, acaso não se entregue ao sistema posto, será chutado por ele, permanecendo à margem do processo até que venha a ser esquecido.
Como defensor radical do estado democrático e não tendo a ingenuidade de acreditar que as práticas relatadas no livro "O Nobre Deputado" são produto da imaginação do Autor, não posso deixar de me revoltar com a situação que se apresenta.
É preciso, entretanto, darmos um basta. Não somente com o exercício do voto, mas, também, rechaçando aqueles que se envolvem com tais práticas, indo às ruas protestar, fiscalizando a utilização do dinheiro público pelos agentes políticos, denunciando desvios e abusos, utilizando os espaços que nos forem lícitos para fazer chegar ao grande público quaisquer irregularidades que tenhamos conhecimento.
Muito se discute qual o papel dos eleitores no processo democrático.
Hoje, temos nos colocado apenas no papel de eleitor, apertando a tecla "verde" no dia do pleito, abandonando o papel que deveria ser o principal, que é o de participar, de acompanhar, de fiscalizar, e, principalmente, o de indignar-se com a corrupção e com a apropriação de dinheiro público.
O que se vê é um sem número de pessoas que se mantem fiéis àqueles que teriam apoiado ou votado durante o pleito eleitoral, simplesmente para manter posição, ou mesmo para manter seus privilégios pessoais e/ou familiares, comprometendo a moralidade que apregoa ter e o seu histórico de lutas, mesmo estando patente, claro, óbvio, a situação do sujeito na condução desastrosa da máquina pública.
Retornando ao livro, afirmo ser uma obra magistral, oriunda de um grande estudioso do direito eleitoral brasileiro, e um dos principais militantes da causa da moralidade nas eleições e na administração pública, e classifico-a como impedível, imprescindível, livro de cabeceira mesmo, para todos aqueles que desejam conhecer como se vence uma eleição e para aqueles que como nós, simples eleitores (atores coadjuvantes), participamos de todo o processo como meros expectadores.
Mas serve, principalmente, para nos impulsionar a levantar a bunda da cadeira e sairmos da posição cômoda e confortável, de ora apoiar, de ora criticar, de ora defender, de ora detonar, os candidatos eleitos, e passarmos a atuar efetivamente em prol de uma sociedade honesta, ética, correta.
DADOS DO LIVRO:
O NOBRE DEPUTADO
Marlon Reis
Editora LeYa
Para maiores informações entrem no nosso site www.novoeleitoral.com/[2] que tem diariamente notícias sobre tudo de Direito Eleitoral e de corrupção.

References

  1. ^ www.novoeleitoral.com/ (www.novoeleitoral.com)
  2. ^ www.novoeleitoral.com/ (www.novoeleitoral.com)

domingo, 7 de dezembro de 2014

Os parlamentares envolvidos na operação lava-jato devem tomar posse?

Escândalo da Petrobras significa uma nova ficha limpa

João Bosco Rabello

Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já fez saber ao público em geral que dispõe do conteúdo necessário para encaminhar o pedido de processo do escândalo da Petrobras ao Supremo Tribunal Federal, o que pode ocorrer ainda antes do recesso do Judiciário, em 19 de dezembro. Essa é apenas uma etapa preliminar para um processo que deverá se estender por todo o próximo ano, mas suficiente para estabelecer o fim do segredo de justiça que mantém os políticos com seus nomes preservados.
Essa singular circunstância dá uma medida da crise política instalada pelas investigações do caso Petrobras, que já paralisa o processo legislativo antes mesmo de conhecida em toda a sua dimensão.
Sem conhecimento dos nomes dos parlamentares, fica obstruída a composição ministerial e as negociações interligadas que dizem respeito às eleições no Parlamento para a definição das mesas diretoras de Câmara e Senado.
QUEM ESTÁ ENVOLVIDO?
O processo investigativo passa a funcionar como uma espécie de ficha limpa fora do âmbito eleitoral, estendendo à rotina parlamentar o critério seletivo do mecanismo legal responsável pela eliminação de candidaturas, agora uma realidade também para a preservação dos mandatos conquistados nas urnas.
Trocando em miúdos, muitos não alcançados pela ficha limpa, que puderam chegar ao Congresso, ou a ele retornar, estarão agora com seus mandatos obstruídos pelo envolvimento no escândalo de corrupção que assusta o país pela dimensão, logística, método e volume de recursos desviados para financiamento político.
Se não se sabia até certo ponto da fase da pré-campanha eleitoral quem poderia concorrer, agora inicia-se uma nova etapa que determinará quais, entre os eleitos, terão condições de desempenhar o mandato. Não resta dúvida de que o país ingressou em um ciclo seletivo pela via dos costumes, que guarda relação com a quebra de padrões históricos de comportamento respaldados por legislações internacionais que também vivem fase de transformação.
SEM SIGILO
Um exemplo é a ruptura da Suíça com legislações que preservavam o sigilo bancário de correntistas cujos recursos provêm de esquemas de corrupção espalhados por todo o planeta. O estado suíço decidiu pela quebra histórica de um sistema de proteção ao delinquente do colarinho branco, surpreendendo os governos paralelos que se formaram em muitos países, desafiando a ordem instituída.
O Brasil se insere nesse contexto, como mostra a devolução, por parte de infratores sob a delação premiada, de fortunas jamais imaginadas, por maior fosse a imaginação dos mais atentos à corrupção no país, guardadas em contas em paraísos fiscais.
A equipe de procuradores brasileiros que foi à Suíça em busca de alguma informação passível de agregar às investigações em curso no país, voltou com as pastas mais cheias do que supunham possível seus integrantes quando daqui sairam. E mais: abriram uma via de mão dupla, com os suíços programando uma vinda ao Brasil para agregar informações às suas próprias investigações.
O fato que se impõe é que antes de conhecidos os nomes de parlamentares envolvidos nesse escândalo inédito em suas proporções, qualquer ação política mais objetiva é temerária e sujeita a revogação pelos fatos.

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime
(FOTO: AGÊNCIA BRASIL)
No momento em que a Petrobras passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal[1]que endurece as penalidades para quem comente desvios.
O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.
A minuta do novo Código Penal[2] prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição[3] e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.

Tabus

O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT)."Esse é o Código Penal[4] do equilíbrio", resume o relator.
O texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas - uma versão inicial, que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto - e uma mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização do atual código, que no domingo completa 74 anos.

Hediondos

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.
O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília

Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília

Os relatores do processo apelidado “lava jato” no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, Teori Zavascki e Newton Trisotto reuniram-se num apartamento em Brasília com os respectivos presidentes de seus tribunais, Ricardo Lewandowski e Francisco Falcão. No encontro estavam advogados de réus da “lava jato” como Eduardo Ferrão e Gerardo Grossi e mais: Sigmaringa Seixas; José Sarney; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; entre outros coroados da República.
Apresentada dessa forma, para quem não é familiarizado com o biorritmo de Brasília, a descrição da reunião feita nesta quarta-feira (3/12) poderia inspirar ilações ou maledicências. Mas, como ocorre com muitas investigações que saem no jornal, ir além dos fatos é bobagem. Ali, ninguém fez qualquer menção, sequer indireta, ao processo que envolve a Petrobras. O temário estava mais para os passeios planejados para o recesso. O encontro em questão não passou de uma festa de fim de ano. Uma costumeira confraternização na casa do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha.
A verdade é que as grandes notícias da República passaram essa noite por um simpático apartamento da SQS 316 da Capital Federal. Quem pode ir para a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo, os bastidores da votação da brecha fiscal na lei orçamentária, os contratos da “lava jato” no Tribunal de Contas da União, as intrigas no Conselho Nacional de Justiça e outras polêmicas de alto calibre estiveram por ali.
Os vistosos senhores e suas senhoras foram chegando com as novidades dos seus respectivos locais de trabalho. José Sarney veio do Senado, depois de enfrentar uma multidão furiosa; Miro Teixeira contou as últimas da votação da nova regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias na Câmara; Fabiano Silveira festejava sua eleição para ser o novo ouvidor do Conselho Nacional de Justiça. Aroldo Cedraz ganhava abraços pela eleição para presidir o Tribunal de Contas da União.
Teori e Lewandowski relaxavam depois de uma tensa votação a respeito da responsabilidade do Estado sobre as condições desumanas impostas no sistema penitenciário.
O público haveria de imaginar que um encontro de tantas patentes se concentraria em conspirações e grandes articulações. No entanto, eram pessoas, que, como quaisquer outras, em festas e confraternizações, querem mais é descontrair, afrouxar a gravata e rir um pouco.
Veja fotos do evento:
 Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília 3603 – Mauro Campbell, Fabiano Silveira e Newton Trisotto. 3614 – Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo. 3644 – Teori Zavascki e Tobias Szylit. Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília 3588 – Sigmaringa Seixas, Eduardo Ferrão e Gerardo Grossi. Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília 3558 – Sebastião Reis. Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília 3634 – Newton Trisotto, Miro Teixeira e Fernando Gonçalves. 3646 – Aldir Passarinho, Newton Trisotto e Felix Fischer. Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília Protagonistas da história contemporânea confraternizam em Brasília 3562 - José Jorge, Walton Rodrigues e Bruno Dantas. 3630 – Asfor Rocha, Carlos Jereissati e Maria Thereza Moura.

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dos acusados no chamado escândalo do Propinoduto, do Rio de Janeiro, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O relator, ministro Nefi Cordeiro, enfrentou as 25 mil páginas do processo e rejeitou quase vinte teses de nulidades arguidas pelos condenados.
O ministro apresentou voto de mais de 160 páginas. Em uma análise minuciosa de todas as questões, reconheceu que houve prova da associação estável para a prática de crimes, envolvendo fiscais estaduais e federais, com envio de valores para escondimento no estrangeiro.
O escândalo do Propinoduto veio à tona em 2003, depois que a Justiça Suíça alertou as autoridades brasileiras sobre a suspeita de contas bancárias mantidas clandestinamente naquele país. As investigações apontaram para uma organização criminosa que envolvia fiscais e auditores da receita estadual e federal em fraudes contra o fisco fluminense. Trinta e duas pessoas foram acusadas de participar do esquema que, segundo as investigações, movimentou mais de US$ 30 milhões.
Nulidade do julgamento, ilicitude de provas, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição punitiva estão entre os argumentos de defesa de 18 acusados. O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Prescrição
A denúncia foi recebida contra 24 acusados e rejeitada em relação a oito deles. Após a instrução criminal, houve uma absolvição e um desmembramento de processo. No julgamento desta terça-feira (2), foram apreciados 18 recursos.
A Turma reconheceu a extinção da punibilidade em relação a todos os crimes que tiveram a pena privativa de liberdade fixada em até quatro anos corrupção fiscal, sonegação tributária e evasão de divisas. Nestes casos, não houve interposição de recurso do Ministério Público para a majoração das penas.
Quadrilha
Em relação ao crime de quadrilha, entretanto, embora as penas fixadas tenham sido inferiores a quatro anos, o relator entendeu que as penas relativas a este delito não foram alcançadas pela prescrição.
A condenação por esse delito ocorreu apenas no julgamento da apelação, em 19 de setembro de 2007, marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do artigo 117[1]IV, do Código Penal[2]. Assim, desde a condenação dos réus pelo delito de quadrilha até a presente data, não houve o transcurso do prazo prescricional de oito anos, explicou o relator.
Por falta de proporcionalidade na fixação da pena, o relator e o ministro Sebastião Reis reduziam as penas para o crime de quadrilha, mas a Turma majoritariamente acompanhou o voto do desembargador convocado Ericson Maranho para mantê-las no mesmo patamar da condenação, salvo quanto à recorrente Marlene Rozen, a quem majoritariamente se reduziu a pena para um ano e seis meses de reclusão, com decorrente prescrição.
Lavagem de dinheiro
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a Turma determinou a redução das penas, por falta de adequada fundamentação para o aumento fixado na condenação. As penas ficaram assim definidas:
Carlos Eduardo Pereira Ramos - 6 anos e 2 meses de reclusão, 61 dias-multa
Rodrigo Silveirinha Correa - 5 anos e 8 meses de reclusão e 56 dias-multa
Rômulo Gonçalves - 4 anos e 8 meses de reclusão e 46 dias-multa
Axel Ripoll Hamer - 5 anos e 6 meses de reclusão e 55 dias-multa
Hélio Lucena Ramos da Silva - 4 anos e 6 meses de reclusão e 45 dias-multa
Heraldo da Silva Braga 4 anos e 2 meses de reclusão
Com a redução das penas pelo crime de lavagem de dinheiro, o crime ficou prescrito para Amauri Franklin Nogueira Filho, Marcos Antônio Bonfim da Silva e Julio César Nogueira.