Apresentação

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

STJ afasta acusação de lavagem contra réus da operação paraíso fiscal

STJ afasta acusação de lavagem contra réus da operação paraíso fiscal


21 de novembro de 2014, 14h26
Organização criminosa não pode ser usada como precedente para crime de lavagem de dinheiro se, à época dos fatos, ainda não estava em vigor a Lei 12.683/2012 — a nova Lei de Lavagem. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal referente ao delito de lavagem de dinheiro contra quatro réus investigados na operação paraíso fiscal.
No caso, os recorrentes foram acusados de participar de um esquema fraudulento contra a administração pública que envolvia lavagem de dinheiro, ocultação de ativos, corrupção passiva e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia, o esquema causou prejuízos estimados em R$ 2 bilhões em impostos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve as ações penais contra os réus, que, inconformados, alegaram que a ação penal deveria ser trancada no que diz respeito à imputação do crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedente o crime de organização criminosa (inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98, já revogado).
No STJ, o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme (foto), relator do recurso em Habeas Corpus, deu razão aos recorrentes no tocante ao delito de organização criminosa. O desembargador afirmou que, quando os fatos ocorreram, organização criminosa não correspondia a nenhum tipo penal na lei brasileira, e por essa razão não poderia “figurar no rol de crimes antecedentes da lavagem”.
Segundo ele, para efeito de crime antecedente previsto no artigo 1º da Lei 9.613, em sua antiga redação, não seria possível considerar o delito de organizar-se criminosamente “como equivalente ao crime de quadrilha ou bando do artigo 288 do Código Penal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2014, 14h26

References

  1. ^ RHC 41.588 (ww2.stj.jus.br)
  2. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

CNJ aprova criação de novas varas e cargos para o TRT-4

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na terça-feira (18/11), o anteprojeto de lei que propõe a criação de novas unidades e cargos para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para ser transformado em lei, o texto ainda deverá tramitar pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Congresso Nacional. Hoje, o primeiro grau da Justiça trabalhista gaúcha conta com 132 cargos de juiz titular e 115 substitutos.
A proposta prevê sete varas do Trabalho (duas novas e a conversão de cinco postos avançados em varas), sete cargos de juiz titular, 16 de juiz substituto, 233 de analista judiciário (área judiciária), 37 de oficial de Justiça, além de 24 cargos em comissão e 165 funções comissionadas. O impacto da proposta no orçamento anual é estimado em R$ 51,8 milhões.
Em relação às novas unidades, o anteprojeto prevê a instalação de mais duas varas especializadas em acidentes de trabalho em Porto Alegre. Atualmente, apenas a 30ª vara do Foro Trabalhista da capital gaúcha julga a matéria. 
A transformação de cinco postos avançados em varas é prevista para nos municípios de Capão da Canoa, Marau, Nova Prata, São Sebastião do Caí e Tramandaí. As cidades foram escolhidas com base na movimentação processual e em indicadores socioeconômicos.
A criação de 23 novos cargos de juiz e de 270 de servidores está diretamente relacionada a um ganho de produtividade projetado. Com esse reforço no quadro, a direção do TRT-RS estima que baixará 20 mil processos a mais por ano. Assim, a taxa de congestionamento se reduziria dos atuais 46,3% para 33,9% em 2017.
Já o número de funções comissionadas, conforme o CNJ, foi estipulado com base na Resolução 63 do CSJT. A norma estabelece que as funções e os cargos em comissão podem representar até 70% da quantidade de cargos efetivos, e é exatamente isso que o anteprojeto propõe. Com informações da Assessorias de Imprensa do CNJ e do TRT-4.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Confira a Convenção Coletiva do Trabalho 2014-2015

Convenção Coletiva de Trabalho

Fonte: O Correio News
     O SINDICOM é a entidade de classe que possui condição legal para o exercício da representatividade da categoria varejista perante as autoridades administrativas e judiciárias, assim, tem a prerrogativa de negociação das Convenções Coletivas para os municípios pertencentes a sua base territorial.

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Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira

O advogado do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, disse nessa quarta-feira (19/11) que não se faz obra pública no Brasil sem “acerto” e que quem nega isso “desconhece a história do país”. Ele também disse que os empresários detidos na operação "lava jato" são “vítimas da cultura política do país”, e que seu cliente é inocente. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Lavagem dedinheiro
A Polícia Federal investiga a conexão entre o esquema de corrupção revelado pela operação "lava jato" e uma empresa de propaganda, a All Win, que foi contratada para campanhas do PT, PSB, PSDB e DEM nas eleições de 2010 — incluindo a de Dilma Rousseff e do então candidato petista ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante (hoje na Casa Civil). A PF suspeita que a All Win seja uma empresa de fachada usada para lavar dinheiro. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Comissão de Ética
A Comissão de Ética Pública da Presidência decidiu abrir um processo administrativo contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por seu envolvimento no caso de desvio de recursos na estatal. Duque é acusado de ter exigido comissão de empreiteiras quando ocupava o cargo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Libertação de executivos
Camargo Corrêa e UTC Constran negociam acordo com a Justiça para tirar seus executivos da prisão, onde estão devido a investigações da operação "lava jato". Porém, as negociações passam por um impasse. Os procuradores querem que os executivos revelem no acordo atividades ilícitas em outras áreas do governo. Mas os advogados dos diretores consideram inaceitável extrapolar a apuração para além da Petrobras. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Inversão de papéis
Investigadores da "lava jato" acreditam que está em curso de estratégia da defesa de alguns empreiteiros citados na operação juízo final, sétima fase da "lava jato", para neutralizar o peso das acusações dos principais delatores do esquema de propinas e corrupção na Petrobras. De acordo com a PF, a versão dos empresários de que foram alvo de exigências de propinas para ter contratos firmados ou mantidos com a estatal pode ser uma forma de tentar enfraquecer as denúncias e inverter os papéis, colocando-os como vítimas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Documentos da "lava jato"
A Justiça Federal autorizou o compartilhamento dos documentos da operação juízo final com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União, a CGU e o Cade para que os órgãos especializados auxiliem na instrução do processo criminal e que as investigações administrativas possam atender o interesse público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ajudante de Youssef
Homem da mala do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez negocia com o MP acordo de delação premiada. Lopez tinha como função fazer entregas de valores em dinheiro a clientes vips do esquema de corrupção na Petrobras, além de abastecer contas no exterior. Ele poderá confirmar quem são os principais recebedores do dinheiro desviado da Petrobras de obras superfaturadas e apontar em quais contas foram feitos depósitos de propina. Lopez controlava o cofre de Youssef quando o doleiro não estava em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Denúncias lava vato
O MPF vai denunciar o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e quatro executivos de três empreiteiras investigados pela operação "lava jato": José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (presidente da OAS e vice-presidente do conselho de administração da construtora, respectivamente); João Ricardo Auler (presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa); e Ricardo Ribeiro Pessoa (presidente da Engevix). Eles serão formalmente acusados por crimes de corrupção, formação de organização criminosa, fraude à Lei de Licitações e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal Valor Econômico.

Delações premiadas
O advogados do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque pediram à Justiça Federal do Paraná acesso aos depoimentos prestados no âmbito da delação premiada na operação "lava jato" por Alberto Youssef (doleiro), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), Julio Gerin de Almeida Camargo (consultor e executivo da Toyo Setal), Augusto Ribeiro de Mendonça (Toyo Setal) e Pedro Barusco Filho (gerente da Diretoria de Serviços da Petrobras). Alegam que não poderão fazer a ampla defesa do cliente sem saber quais são exatamente as acusações contra ele. As informações são do jornal O Globo.

Colaboração com a Justiça
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que representa o doleiro Alberto Youssef, disse nessa quarta-feira (19/11) ao Globo que o doleiro poderia ser condenado a até 300 anos de cadeia, se não tivesse optado pela delação premiada, ou colaboração com a Justiça, como ele prefere se referir ao acordo entre seu cliente e a Justiça Federal do Paraná. A investigação é sobre desvios superiores a R$ 10 bilhões da Petrobras. As informações são do jornal O Globo.

Licitações da Petrobras
Em audiência pública na CPI mista da Petrobras, o secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do TCU Rafael Jardim Cavalcante afirmou que mais de 60% das contratações de bens pela Petrobras nos últimos quatro anos foram feitas sem licitação. Não entram nesse cálculo serviços e obras. O secretário do TCU não quis detalhar quais seriam as fontes do dado apresentado. A auditoria ainda está em andamento. As informações são do jornal O Globo.

Condenados no mensalão
O MPF quer explicações do comandante do Exército, general Enzo Peri, e cobra que sejam cassadas as medalhas de honra concedidas pela Força a cinco condenados no processo do mensalão. Os ex-deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Roberto Jefferson (PTB-RJ) receberam, nos últimos anos, a Medalha do Pacificador. O quinto condecorado ameaçado de perder a honraria é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A medalha concedida a ele é a de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar. As informações são do jornal O Globo.

Foro privilegiado
O STF começou nessa quarta-feira (19/11), a analisar se agentes públicos acusados de improbidade administrativa têm direito ao chamado foro privilegiado nesse tipo de processo. Atualmente, essa prerrogativa é restrita a ações penais e não abrangem casos na área cível, como os de improbidade. A análise no plenário do STF foi interrompida por um pedido de vistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Porte de armas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, proposto pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). Para ele, a legislação atual “tem contribuído significativamente para elevar o índice de homicídios no Brasil, desarmando o cidadão do bem e dando cada vez mais a sensação de potência ao bandido”. A proposta estabelece aumento do tempo de vigência do registro da arma de fogo, redução da idade mínima para acesso ao armamento, maior facilidade de autorização para andar armado na rua e aumento no limite de armas e munições adquiridas anualmente por civis, entre outros pontos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Salários da USP
O MP-SP aguarda há seis meses informações da USP sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional. O inquérito foi aberto para investigar eventuais irregularidades no pagamento dos altos vencimentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pesquisas eleitorais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará na semana que vem PEC que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição. O argumento é que os levantamentos interferem nos resultados do pleito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Juristas criticam PEC
Juristas criticaram a PEC que tramita no Congresso e proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito em primeiro e segundo turnos. Para o jurista e professor da Uerj, Gustavo Binenbojm, “não se pode corrigir uma anomalia criando uma maior”. De acordo com o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, “para o eleitor se assumir como soberano, ele necessita do máximo de informações. O acesso à informação não pode ser relativizado”. As informações são do jornal O Globo.

Corrupção nos Correios
A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Omar de Assis Moreira, num condomínio na Barra, na última sexta-feira, para tentar obter dados que comprovem a denúncia do esquema de fraude que envolveria 12 hospitais credenciados pelo plano de saúde dos Correios. Moreira foi afastado da direção regional dos Correios e teve seus bens bloqueados na última sexta-feira, por decisão da 3ª Vara Criminal Federal. Ele foi denunciado pelo MPF pelos crimes de peculato — quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou qualquer outro bem em razão do cargo —, formação de quadrilha e corrupção passiva. As informações são do jornal O Globo.

Benefícios fiscais
Para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a insegurança jurídica em relação aos benefícios fiscais concedidos pelos estados continuará mesmo após a aprovação do projeto de lei que permite a validação e prorrogação dos incentivos, em tramitação no Congresso Nacional. Convênio já firmado no órgão condiciona a convalidação dos benefícios existentes à aprovação do "pacote antiguerra fiscal". Ele inclui a redução e unificação das alíquotas de ICMS, que hoje variam de Estado para Estado, e a criação de um fundo de compensação para as perdas dos entes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Guerra fiscal
O STF abriu uma exceção ao analisar benefício fiscal concedido pelo estado do Ceará sem anuência do Confaz. Apesar de considerá-lo inconstitucional, os ministros mantiveram o incentivo e deram prazo de um ano para a questão ser regularizada no órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país. As informações são do jornal Valor Econômico.

Ditadura militar
Os presidentes dos clubes militar, naval e da Aeronáutica, que representam militares da reserva, entraram com uma ação ordinária na Justiça Federal contra a Comissão Nacional da Verdade. Os militares da reserva afirmam que a resolução nº 2 da CNV, promulgada em agosto de 2012, restringiu as investigações da comissão aos agentes públicos. A ação pede que a resolução seja declarada ilegal pela Justiça "por violar os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e da impessoalidade". Os clubes acusam ainda a comissão de atuar "contra a própria lei que a criou", restringindo sua apuração ao período da ditadura militar (1964 a 1985). As informações são do jornal Valor Econômico.

Farmacêuticos e estudantes do curso de farmácia protestam contra MP 653/14

Farmacêuticos e estudantes do curso de farmácia protestam contra MP 653/14

Farmacuticos e estudantes do curso de farmcia protestam contra MP 65314
Profissionais e estudantes do curso de farmácia de diversas instituições de ensino de Manaus se mobilizaram durante toda terça-feira (18), na frente da Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF/AM) para realização de ato contra a Medida Provisória 653[1]/2014, que flexibiliza a presença do farmacêutico em pequenas farmácias. A MP vai contra a Lei[2]13.021[3]/2014, que reconhece a presença obrigatória de farmacêutico formado e transforma as drogarias em estabelecimentos de saúde.
Nesta quarta-feira (19), em Brasília, uma comissão mista do Senado votará a favor ou contra o relatório sobre a Medida Provisória (MP). Entidades farmacêuticas de todo o Brasil, incluindo o CRF/AM e Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (SINFAR/AM) protestam contra as concessões ao setor varejista.
O relator da comissão mista, deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB), reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei13.021[4]/2014, torna a dispensação dos medicamentos mais segura e de melhor qualidade. No entanto, sob a alegação, sem comprovação, de que há déficit de profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, ele propõe que:
  1. Qualquer farmácia enquadrada como micro ou pequena empresa possa dispor de técnico como responsável, independentemente da sua localização;
  2. Os CRFs não possam mais multar farmácias irregulares, mas apenas profissionais em situação contrária à lei;
  3. Farmácias enquadradas como pequenas ou micro possam dispor de “assistência remota” de farmacêutico.
Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.
Ednilza Guedes, afirma, “Estaremos lutando contra a MP para que essa lei não seja aprovada. Vamos estar durante a manhã e a tarde em frente ao CRF/AM convocando nossos colegas farmacêuticos para que lutem contra um retrocesso legislativo que com certeza será prejudicial à saúde da população brasileira. Os farmacêuticos do Amazonas estão atentos e se unindo a categoria nacional para que tudo que conquistamos até hoje não tenha nenhuma validade”.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas, Dra. Cecília Motta Leite, a ideia é chamar atenção por meio da manifestação de profissionais e estudantes de farmácia para sensibilizar o Senado para evitar que a população perca o acesso a assistência farmacêutica. “Com a MP aprovada, as farmácias poderão prestar assistência farmacêutica remota e cerca de 50 (cinquenta) mil farmacêuticos ficarão desempregados em todo país, acabando com a fiscalização dos CRFs. O parecer ignora a assistência farmacêutica e a população é que sofrerá sem poder usufruir do serviço”, observa Cecília.
A manifestação continua na quarta-feira, dia da votação em Brasília e irá percorrer as Universidades e Faculdades que oferecerem o curso de farmácia convocando estudantes para participarem do ato de indignação à votação da MP 653[5]/14.
Perguntei a uma estudante do curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), qual a sua opinião sobre a Medida Provisória, ela respondeu:
"Eu acho que não deveria ser cogitado a possibilidade de não ser necessário um farmacêutico enquanto o estabelecimento de saúde estivesse aberto, pois, a presença do profissional de farmácia é de suma importância, contribuindo para a saúde da população, através dos conhecimentos adquiridos durante a graduação. É fato de que ninguém além do farmacêutico tenha um conhecimento íntegro sobre os medicamentos". E completa, "Caso a Medida Provisória seja aprovada, irei desistir do curso, visto que a maior área de atuação do farmacêutico, é na farmácia".

References

  1. ^ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Lei (www.planalto.gov.br)
  3. ^ LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  6. ^ http://acritica.uol.com.br/ (acritica.uol.com.br)

Credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação, decide STJ

Credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação, decide STJ

A penhora do bem dado na chamada garantia pignoratícia — quando há preferência de um bem para quitar dívida não paga pela parte devedora — só pode ser solicitada pela parte credora, nunca a devedora. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a recusa de penhora de bens de um banco que deve quase R$ 3 milhões à massa falida do Banco Santos.
A 3ª Turma do STJ confirmou a possibilidade de o credor recusar a penhora de bens por seu valor de face (valor do título quando ele é emitido) para insistir na penhora on line de depósito em conta-corrente. Por unanimidade, o colegiado manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que acolheu justificativa da massa falida do Banco Santos para recusar a penhora de títulos de difícil liquidez ofertados pelo devedor.
No caso julgado, o devedor ofereceu títulos de dívidas e de crédito (debêntures e duplicatas, respectivamente) para saldar uma dívida de quase R$ 3 milhões contraída junto à extinta instituição financeira. A massa falida recusou a penhora, sustentando que as debêntures são de outra empresa falida e que seus valores de face não correspondem à realidade. Também renunciou às duplicatas dadas em garantia em prol de penhora on line.
O TJ-SP acolheu os argumentos e determinou o bloqueio on line do valor devido. O devedor recorreu ao STJ, alegando que os bens indicados à penhora são válidos e não podem ser recusados pelo credor.
Benefício do credor
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, ressaltou que a penhora em garantia pignoratícia disposta no artigo 655, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil foi instituída em benefício do credor, como forma de facilitar o crédito, portanto a preferência para a penhora do bem dado em garantia só pode ser invocada pelo credor, nunca pelo devedor.
Para ele, aplicar a regra em benefício do devedor colocaria o credor pignoratício em situação inferior à do credor quirografário (credor de uma empresa falida que não possui nenhuma preferência para receber seus créditos), pois este poderia penhorar diretamente em dinheiro, enquanto o outro somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia.
O credor pignoratício é aquele que tem preferência no recebimento da dívida em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigação assumida pelo devedor. Citando vários precedentes, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a inversão do julgado demandaria o reexame de provas, o que é inviável em razão da Súmula 7.
Além disso, concluiu o relator, ainda que não houvesse a rejeição do credor, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de recusa de ofício de bens de difícil alienação oferecidos à penhora. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.
Clique aqui[1] para ler a decisão.

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

OAB decreta luto de sete dias por morte de Márcio Thomaz Bastos

OAB decreta luto de sete dias por morte de Márcio Thomaz Bastos

OAB decreta luto de sete dias por morte de Márcio Thomaz Bastos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decretou luto oficial de sete dias pela morte do ex-presidente da entidade Márcio Thomaz Bastos. Pelo mesmo motivo, a seccional paulista da OAB decretou luto de três dias. Thomaz Bastos, que dirigiu as duas entidades nos anos 80, morreu nesta quinta-feira (20/11), em São Paulo.
Bastos atuou durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, como presidente do Conselho Federal da OAB. Em 1990, após derrota de Lula nas eleições presidenciais, aproximou-se do PT. Ele também foi um dos redatores do pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor (1990-1992). Em 1996, fundou o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que é uma organização da sociedade civil.
Além de atuar à frente das entidades da advocacia, Bastos sempre esteve presente em grandes casos. Foi o responsável pela defesa dos executivos do Banco Rural na Ação Penal 470, o processo do mensalão; e defendeu Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na ação relacionada à operação monte carlo — que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. Atualmente defendia as construtoras Camargo Corrêa e Odebrecht nas investigações da operação lava jato.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB, afirmou que Bastos sempre será inspiração para a defesa do estado de direito, dos valores constitucionais e dos fundamentos de uma sociedade civilizada. “Um brasileiro exemplar, um advogado ético e decente, um jurista de escol, um homem de família, um amigo e conselheiro. Ao luto institucional se soma a tristeza pessoal pela irreparável perda deste inigualável presidente de sempre do Conselho Federal da OAB”, disse.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que Thomaz Bastos era um ícone da advocacia e lembrou sua atuação na vida pública. "A Advocacia brasileira perde um de seus ícones, um dos mais importantes e produtivos advogados criminalistas de sua geração, que patrocinou grandes causas e foi um tribuno de escol. Também foi um democrata na acepção máxima da palavra, tendo tido uma vigorosa atuação na Assembleia Nacional Constituinte, na OAB e ao longo de sua vida pública, sempre buscando assegurar as garantias do direito de defesa, raiz de todos os demais direitos do cidadão”.
O presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, lamentou a morte de seu sócio-fundador. "O ex-ministro da Justiça foi um ícone da advocacia e uma figura que engrandeceu sobremaneira nosso Estado Democrático de Direito, contribuindo para o aprimoramento de uma sociedade mais justa. Márcio Thomaz Bastos deixa um legado inestimável para o fortalecimento das instituições e de respeito aos direitos humanos", afirmou.
Ibaneis Rocha, presidente da OAB do Distrito Federal, afirmou que Márcio Thomaz Bastos foi um dos mais brilhantes advogados de sua geração, “notabilizando-se em assegurar o direito da defesa de todos os cidadãos, indistintamente, para que possamos ser merecedores de um Estado democrático de Direito. Nisto ele nunca transigiu quando esteve à frente da OAB paulista e do Conselho Federal, bem como na condição de advogado, quando o exercício da defesa é posto continuamente à prova. Márcio Thomaz Bastos foi abençoado com a dádiva divina da inteligência, fiel às regras fundamentais do direito ao contraditório e da ampla defesa, merecendo ocupar um lugar de honra na história das liberdades em nosso país”, afirmou Ibaneis Rocha.
Pelo twitter o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, disse que a OAB está de luto pela morte do "brilhante advogado e dirigente que fez história".
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), presidido pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, publicou nota de pesar. "Era um dos mais competentes advogados brasileiros, tendo contribuído diretamente para a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, quando da promulgação da Emenda da Reforma do Judiciário, em 2004. Estendemos nossa solidariedade à família e aos companheiros de escritório do Dr. Márcio".
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirmou que a morte de Márcio Thomaz Bastos "encerra um ciclo para a advocacia. Defensor incansável do direito de defesa, escreveu a história de forma indelével".
*Notícia alterada às 16h37 desta quinta-feira (20/11) para acréscimos.

Judiciário só pode barrar medida ambiental caso dano seja provado

Judiciário só pode barrar medida ambiental caso dano seja provado

O Judiciário só pode barrar a implantação de medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como licitações abertas e projetos em andamento.
Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal em Ação Cível Originária para proibir a Agência Nacional de Águas (ANA) de reduzir a vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, visando a suprir o sistema hídrico paulista da Cantareira, que está em situação crítica.
Além disso, Fux convocou audiência de mediação entre o MPF e a União, a ANA, o Ibama e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais para discussão sobre a melhor forma de usar o Rio Paraíba do Sul — que passa pelos três territórios — para combater a seca que afeta a região. A sessão ocorrerá no dia 27/11.
O MPF alega nos autos que a medida pode causar o desabastecimento hídrico de diversas comunidades. Também sustenta que eventual autorização de transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014 da ANA, ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais, com consequências inclusive na saúde”. Com isso, pede a anulação dos efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.
Na instância de origem, os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A corte então reconheceu a existência de conflito federativo e determinou a remessa do caso ao STF.
Estudos técnicos
O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria, considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.
Ele afirmou que os fatos relatados nestes autos pelo MPF, semelhantes ao que discutido na Ação Cível Originária 2.536, “são de gravidade ímpar, na medida em que podem gerar o comprometimento do acesso da população dos estados envolvidos nesta lide a um recurso natural imprescindível para a sobrevivência digna das suas respectivas populações”.
No entanto, neste momento processual, conforme destacou o relator, apesar das determinações da Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira.
O ministro acrescentou que não há prova de que o estado de São Paulo está em vias de fazer qualquer obra que altere o curso do rio, ou mesmo, de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na iminência de expedir alguma licença.
Fux também afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema, especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo: a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.
O relator entendeu que a melhor solução técnica para a regularização do fornecimento de água na região Sudeste “pode exsurgir de um processo de mediação conduzido nesta Suprema Corte”. De acordo com ele, por meio da mediação, as autoridades poderão evitar um desnecessário conflito, “que apenas originaria um profundo desperdício de energia, focar na resolução técnica da dificuldade a ser enfrentada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui[1] para ler a decisão do STF na ACO 2550.
Clique aqui[2] para ler a decisão do STF na ACO 2536.

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (s.conjur.com.br)

OAB-RS quer ser amicus curiae em processos de juíza que negou sucumbência

OAB-RS quer ser amicus curiae em processos de juíza que negou sucumbência


20 de novembro de 2014, 15h31
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul pediu o ingresso como amicus curiae em todos os processos relacionados às decisões proferidas pela juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O pedido se deu porque ela destinou os honrários de sucumbência à parte, não ao advogado — incidentalmente, a juíza declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O instituto do amicus curiae é uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade para se manifestar sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional — não trata-se de parte, apenas de interessado na ação.
A medida seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa Prerrogativas da seccional, que reafirmou que os honorários, assim como os subsídios do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis e são fundamentais para a vida do profissional da advocacia. O presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci deisse que entidade está amparada no artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia.
“Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e do Supremo Tribunal Federal, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença”, disse o vice-presidente do Conselho Federal da OAB Claudio Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2014, 15h31

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

OK, Juiz não é Deus (Juge n'est pas Dieu!). Mas, há(via) dúvida?

OK, Juiz não é Deus (Juge n'est pas Dieu!). Mas, há(via) dúvida?

 No princípio era o verbo (judicial)? Quem diz o direito?
Kelsen e sua maldição... Poderia simplesmente continuar a coluna da semana passada. Mas, não. A segunda e a terceira parte ainda virão. Na verdade, esta reflexão é apenas um efeito colateral da temática. Como sabemos, Kelsen disse, de forma pessimista, derivada de seu relativismo moral, que a interpretação feita pelos juízes na sentença é um ato de vontade. Mas, qual é a consequência disso? Simples: ao fim e ao cabo, se a sentença judicial é um ato de vontade, produzindo o juiz uma norma individual, então o direito acaba sendo aquilo que os juízes dizem que é. Embora muito discutível, autores como Michel Troper chegam a dizer que, aqui, haveria um ponto de aproximação de Kelsen com o realismo jurídico. Exageros à parte, é inegável que, no resultado final de sua proposta interpretativa, Kelsen acaba por aceitar ao menos parte dessa premissa. Principalmente se tivermos em conta a obra escrita por ele nos tempos em que vivenciou diretamente a experiência do common law.[1] 
Neste momento, quero ficar mesmo com a famosa frase que se ouve — e se lê — a todo momento na doutrina e na jurisprudência de Pindorama: o direito é aquilo que os tribunais dizem que é (ou o direito é aquilo que o STF diz que é). Protótipo disso é a Recl 4335-AC, em que há dois votos de ministros repetindo essa máxima, literal ou explicitamente.  Poderia também trazer à baila outros acórdãos de vários tribunais da República.
Por amor ao debate, penso que devemos discutir e refletir sobre os efeitos desse enunciado (o direito é aquilo que os tribunais dizem que é). Afinal, o que é o direito? Seria ele, efetivamente, o que o Judiciário diz que é? Kelsen tinha razão ao dizer que a decisão judicial provém de um ato de vontade?
Por trás dessa famosa frase “o direito é o que os tribunais dizem que é” está o velho realismo jurídico (na verdade, não só ele, porque qualquer postura voluntarista acaba produzindo o mesmo resultado). Falemos, então, um pouquinho sobre a frase de Holmes (the law is what the courts say it is[2]). Ela deve ser contextualizada. Na verdade, cuidadosamente contextualizada. Vendo-a repetida por aí, tem-se a impressão que a postura realista de Holmes poderia proporcionar algo de novo no direito de terrae brasilis. Penso, entretanto, que isso nada tem de novo. Peço uma pequena licença para exercitar minha LEER e aqui me repetir: o realismo jurídico (escandinavo e norte-americano) foi uma reação à jurisprudência analítica, forma de positivismo exegético de um Direito produzido pelos juízes no século XIX e no início do século XX. O século XIX teve três formas de positivismo (cfe. Hermenêutica Jurídica e[m] Crise, 11ª. Ed.). Cada um deles gerou a sua antítese, por assim dizer. Holmes foi o precursor do realismo norte-americano, uma forma de antítese a uma das formas de positivismo. E disse o que disse ainda no século XIX.
Interessa-me, apenas — mas, sobretudo — mostrar que a postura realista, nos moldes propagados por Holmes, foi um modo de superar a forma dedutiva de aplicação dos precedentes no common law, que, para usar uma linguagem simples, era tão “dura” quanto o positivismo francês. Logo, ao invés de o juiz ficar vinculado automaticamente aos precedentes, com o realismo jurídico a validade do direito foi transferida para a decisão, ou seja, criou-se uma nova forma de positivismo, o “fático”. Apenas inverteu-se a “pirâmide”: da dedução para a indução. Pode-se chamar a isso também de sociologismo jurídico (no velho direito alternativo também tratava o tema desse modo).
Mas, então, se isso que falei acima tem algum sentido — e penso que tem — qual é a razão pela qual se continua por aqui a sustentar tais teses alienígenas de forma descontextualizada? Essa é que deve ser a indagação dos juristas brasileiros. Não se trata de implicância teórica minha. Trata-se, sim, de discutir as tão importantes condições pelas quais são construídos os discursos de validade do Direito.
Há várias razões para que nos preocupemos. Por exemplo, por trás dessa tese de que o direito é aquilo que o judiciário diz que é está um livre-atribuir-de-sentido, que aproxima esse tardio realismo à Escola de Direito Livre e seus sucedâneos (sociologistas, voluntaristas, etc). Sim, isso deve ser dito. E devemos debater isso.
De minha parte, não concordo com a tese de que o direito é aquilo que o judiciário diz que é. Fosse isso verdadeiro, não precisaríamos estudar e nem escrever. O direito é um conceito interpretativo e é aquilo que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões a ele relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA constitucional, e não na vontade individual do aplicador (e tampouco na vontade coletiva de um tribunal).
Por tudo isso, a doutrina brasileira deveria estar (mais) atenta. Sejamos claros. Se é verdade que o direito é aquilo que os tribunais dizem que é e se é verdade que os juízes possuem livre apreciação da prova (sic) ou “livre convencimento” (sic), então para que serve a doutrina? Ela só serve para “copiar” ementas e reproduzir alguns “obter dictum”? Para que serve o “bordão” da “comunidade aberta dos intérpretes da Constituição”?
Pensar que o direito é aquilo que os tribunais dizem que é constitui uma carta branca ao judiciário. Pensar assim é o mesmo que apostar em uma espécie de “hermenêutica de resultados”, algo do tipo “decido-e-depois-busco-o-fundamento”. É claro que isso pode, por vezes, dar resultados. Afinal, um relógio parado acerta a hora duas vezes ao dia. O grande problema é que ficamos na dependência não de uma estrutura jurídica de pensamento apta a fornecer sustentáculos à construção de decisões adequadas, mas, sim, de posturas individualistas (ou, se quiserem, solipsistas, para usar uma palavra chata).
Numa palavra: penso que o debate sobre os diferentes modelos de interpretação e de decisão é absolutamente necessário. A questão é sabermos que tipo de direito queremos para o futuro do Brasil. Você gosta de chegar no tribunal e ouvir o funcionário dizer que o processo já está julgado uma semana antes ou dias antes e que a sessão pública é uma espécie de simulacro? Ou gosta de ouvir do julgador algo como “não adianta nada o seu memorial; não mudarei de ideia; tenho a minha convicção pessoal sobre esse assunto”...
Nossa formação jurídica, nosso ensino, nossas práticas, encontram-se arraigadas a um paradigma filosófico ultrapassado. Sei que é difícil — e até antipático — dizer isso, mas falta filosofia. Falta compreensão. Nosso imaginário jurídico está mergulhado na filosofia da consciência (na verdade, na sua vulgata). Nele, cada juiz é o “proprietário dos sentidos”. É um equívoco dizer que sentença vem de sentire. Essa é uma das grandes falácias construídas no Direito.
O direito depende de uma estrutura, de uma intersubjetividade, de padrões interpretativos e não da “vontade”. Por isso, vai aqui a minha contestação à frase famosa de Holmes! De Holmes para cá, já se passaram mais de 100 anos...
Li dia desses uma pesquisa feita no judiciário do Paraná, onde um desembargador disse que não dá para esperar que o juiz se separe de seus conceitos políticos e religiosos, etc. Fiquei pensando: como assim, Excelência? Quer dizer que a causa do cidadão depende do que o juiz pensa sobre o direito? MinhaLEER me insta a dizer de novo que: a) juiz tem responsabilidade política; b) ele decide e não escolhe;[3] c) a consciência do juiz não é um ponto cego ou isolado da cultura. Portanto, a frase do desembargador paranaense tem um problema: Ninguém nessa altura do campeonato acha que o juiz é uma alface ou que esteja amarrado aos textos como no iluminismo. Desde há muito que a hermenêutica superou isso, na medida em que a carga de pré-conceitos não é um mal em si, mas é uma aliada. Interpretar não é atribuir sentidos de forma arbitrária, mas é fazê-lo a partir do confronto com a tradição, que depende da suspensão dos pré-conceitos. Se o juiz não consegue fazer isso, não pode e não deve ser juiz. São os dois corpos do rei, como diria Kantorowicz.  As decisões devem obedecer a integridade e a coerência do Direito.
Numa palavra: os dois modos de ver tudo isso
Claro que há dois modos de ver tudo isso: há o ponto de vista interno, do participante, e o ponto de vista externo, do observador. Do ponto de vista endógeno, alguém pode dizer: bobagem isso tudo; isso é assim mesmo; não há o que fazer. Mas, do ponto de vista externo, há o compromisso científico em dizer que “isso não deve ser assim”. O direito não é o que o judiciário diz que é. Se não for por outro motivo, o jurista deve pensar de forma utilitarista: para a sobrevivência do direito e dele mesmo, o direito não pode ser o que o judiciário diz que é. Há mais gente produzindo o direito. Até mesmo o legislador produz direito, se me entendem a fina ironia.
Post scriptum: Afinal, juízes (não) são deuses?
Tudo o que escrevi acima tem a ver com a discussão sobre “se juízes são deuses” (sic). Já se diz por aí que “não, juízes não são deuses”. Portanto, acrescento eu: então, no princípio... não é(ra) o verbo judicial. Bingo. E aleluia, irmãos! Consequentemente, o direito não é o que os tribunais dizem que é. Então minha coluna está coberta de razão. Meu Amigo Néviton Guedes (ler aqui[1]) — com muito mais contundência que eu — diz que “é óbvio que juiz nãoé Deus”. Mas, indago com meus botões não-divinos: se é (tão) óbvio, por que precisa dizer a todo momento isso?  Parece meio freudiano isso. Tem um amigo meu que é juiz e a todo momento diz: “— sou uma pessoa normal, como qualquer outra”. Até já escalei um estagiário para andar ao seu lado para dizer: “— é isso mesmo, Excelência”, tal qual um escravo que andava ao lado dos Césares, quando, depois das batalhas, voltavam e eram saudados como deuses, sendo a tarefa do fâmulo a de dizer, ao pé do ouvido: “— lembra-te que és mortal”. Bem assim. Penso que meu outro amigo, o leitor Sérgio Niemeyer, fez uma excelente apreciação (no bojo da coluna do Néviton) dessa espécie de “ato falho” quando se “confirma”-que-juiz-não-é- deus”.
De minha parte, fazendo uma brincadeira com um famoso quadro de René Magritte (ver aqui[2]), em que, embora retrate fielmente um cachimbo, o enunciado abaixo diz: Ceci n'est pas une pipe (Isto não é um cachimbo), permito-me dizer para os meus leitores:  Juge n'est pas Dieu. Quer dizer: é, mas não é; ou não é, mas é. Ou, mesmo dizendo que não é... lá no fundinho, sabe como é... vá que Deus exista e tenha delegado parte de sua função. Com efeito. Nestes tempos bicudos, o juiz vem sendo alçado a um protagonismo maior do que aquele que bradava Büllow frente ao Imperador no século XIX; então, quando chegam pedidos ao judiciário “tipo multiplicação dos pães e peixes” (a frase é do desembargador Néviton) e pretendentes a aposentadoria rural que não diferenciam um bovino de um equino (conforme bem denuncia o mesmo Néviton), minha pergunta é: por que os juízes não dizem simplesmente não a isso? Afinal, só quem multiplica pão e peixe[4] é Deus (ou seu filho, que, afinal, também é Deus), se me entendem a ironia. De todo modo, essa controvérsia sobre a “divindade do juiz” (sic) já está ficando deveras chata. Ah: no tempo do regime militar, antes das eleições sempre aparecia alguma autoridade para dizer que “a posse dos vencedores estava garantida”. Pois é. Mas, se estava mesmo, por que precisava dizer? Eu e meus amigos do diretório acadêmico dizíamos: “— hum, aí tem coisa. Se eles estão dizendo é porque...”. Dizendo de outro modo e bem simplesinho: se juiz não é deus, por que precisamos dizer que não é?
Falta só aparecer no twitter a seguinte “rechtegui”: #juiz não é Deus. Ou em francês, mais chique! # Juge n'est pas Dieu!

[1] Refiro-me ao livro Teoria Geral do Direito e do Estado. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Por certo, não seria possível aproximar Kelsen do realismo jurídico se tivéssemos como horizonte o problema do método de investigação do direito sugerido por cada uma dessas vertentes teóricas. Certamente, Kelsen acharia o método do realismo naturalista demais; sociologista demais; pouco adequado para os propósitos do seu normativismo. Porém, quando o jusfilósofo procura descrever o modo como o ordenamento funciona em sua estrutura dinâmica, ele acaba por aceitar, em alguns aspectos, teses que possuem alguma vinculação com o realismo jurídico. Exemplo típico seria o caso em que ele aceita uma decisão judicial tomada sem amparo em nenhuma norma geral anterior mas que se encontre já imunizada pela coisa julgada. Para Kelsen, esse caso já não seria uma problema ou, nos suas palavras, “passa a não ter importância jurídica” (Teoria Geral do Direito e do Estado. op., cit., p. 224). Mais adiante, contudo, apresenta ele a seguinte ressalva: “mas esse fato não justifica a suposição de que não existem normas jurídicas gerais determinando as decisões dos tribunais, de que o Direito consiste apenas em decisões de tribunal”. De todo modo, é importante frisar que, ao mesmo tempo em que Kelsen rechaça a tese de que o Direito não pode ser descrito apenas como o resultado de decisões dos tribunais, ele afirma que, entre a norma geral a ser aplicada e a norma individual a ser criada pela sentença, existe um espaço semântico a ser preenchido pela discricionariedade do órgão aplicador. Aqui está o ovo da serpente! A disputa conceitual, sobre ser ou não o direito “apenas aquilo que os tribunais dizem que é” acaba sendo, ao final, uma questão menor.
[2] "One Nation Indivisible, With Liberty And Justice For All": Lessons From The American Experience For New Democracies. WALD, Patricia M., Fordham Law Review, Volume 59; Issue 2; Article 3.
[3] Antes que alguém venha de novo com a ladainha de que “ele critica, mas não apresenta soluções”, sugiro a leitura no mínimo do capitulo 6º. Do livroJurisdição Constitucional e Decisão Jurídica, RT, 2014.
[4] Já o dinheiro da Viúva para pagar as aposentadorias rurais e outras tantas despesas decorrentes de decisões judiciais é impossível de ser multiplicado como na parábola da multiplicação dos peixes e dos pães. 

References

  1. ^ ler aqui (www.conjur.com.br)
  2. ^ ver aqui (www.carlosmuller.com.br)