Apresentação

Mostrando postagens com marcador ordem dos advogados do brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ordem dos advogados do brasil. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

OAB SP reduz Anuidade de 2015

OAB SP reduz Anuidade de 2015

A redução será de 5%, que em valores reais, computada a inflação prevista de 7,6%, chega a 12,6%

Fonte: OAB - SP

Comentários: (3)

“O valor da anuidade deve espelhar efetivamente a necessidade da entidade e, nesta gestão, buscamos realizar esforços para conter despesas e aperfeiçoar recursos, medidas que permitiram a redução na anuidade de 2015 que, em valores reais, chega a 12,6%, considerado sua diminuição nominal de 5%, mais a inflação prevista para o ano que vem é de 7,6%”, disse o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na reunião do Conselho Secional, nesta segunda-feira (24/11), que aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária de 2015, apresentada pelo Diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
De acordo com o Diretor-tesoureiro, a redução da anuidade foi criteriosamente fixada, sendo “fruto de esforços empreendidos ao longo dos anos, como medidas de controle de gastos e melhoria da gestão administrativa”. Para o próximo ano, o valor da anuidade será reduzido dos atuais R$ 926,00 para R$ 879,70, mantidas as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução.
Mateucci explicou que a proposta orçamentária - elaborada de forma participativa – com Subseções, departamentos da Secional e Escola Superior da Advocacia – buscou atender aos anseios das áreas, o equilíbrio econômico-financeiro da Ordem e as incertezas de cenários de 2015, que indicam aumento dos preços administrativos do governo, hoje represados, e pressões financeiras incidentes sobre a Advocacia: “A redução da anuidade permitirá que os advogados façam frente a esse quadro, com significativa economia para a classe, considerando a inflação prevista de 7,6%”. O Tesoureiro também anunciou que as demais taxas e emolumentos da Ordem, sofrerão redução de 7% e o valor das cópias reprográficas, impressão e scanners serão mantidas em R$0,15, mesmo valor praticado nos anos anteriores.
Visando a revisão de vários processos de gestão, racionalização de custos e melhoria da qualidade dos serviços; Mateucci ainda lembrou a iniciativa da Diretoria com projetos que buscam oferecer melhores serviços para a classe, como o novo portal, emissão de certidões online, novo call Center, reestruturação do quadro funcional e implementação do sistema informatizado da Secional. Mateucci também citou estímulos para quitação das anuidades em atraso e recuperação de créditos de exercícios anteriores.
Ao final da exposição aos Conselheiros, o Diretor–tesoureiro fez agradecimentos: “a todos os pares que comungam dos mesmos interesses visando sempre o benefício da Advocacia, a partir dos quais conseguimos uma redução importante da anuidade, que beneficiará toda a classe, que espera da Ordem uma gestão efetiva, profícua, como vem sendo exercida pelos Diretores da Secional e da CAASP, Presidentes de Subseções e Conselheiros secionais”.
Ao final da sessão do Conselho, Marcos da Costa acrescentou que a gestão dos recursos da Ordem tem sido transparente, ampliando metas, adotando novo sistema financeiro, reduzindo o quadro funcional - sempre conversando com os colaboradores – e investindo em Subseções, sendo que de 229 Casas do Advogado, 110 ganharam novas sedes próprias ou locadas, além de reformas. “Nesta sessão do Conselho estamos fazendo história, mostrando à classe a responsabilidade com os destinos e recursos da Advocacia de São Paulo”, finalizou.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira



Reforma política
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afinou o discurso com o ministro Gilmar Mendes, sinalizando que o Judiciário não deve avançar na reforma política antes dos debates pelo Congresso. Nesta quinta-feira (27/11), Toffoli disse que “não adianta” fazer uma reforma política via Judiciário, pois o Congresso Nacional reage posteriormente. Os ministros participaram de debate sobre reforma política organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. 

Financiamento de campanha
Em debate sobre a reforma política, o vice-presidente Michel Temer, o presidente do TSE, Dias Toffoli, e o senador eleito José Serra ( PSDB-SP) se posicionaram contra o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Durante seminário organizado pelo Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, defenderam mecanismos que barateiem as campanhas e reduzam o número de partidos. A partir do ano que vem, 28 legendas terão representação no Congresso Nacional. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento de propina
O dono da empresa Sanko-Sider, Márcio Bonilho, afirmou, em depoimento à CPI mista da Petrobras, que não sabia que Alberto Youssef era doleiro e que já tinha sido envolvido em escândalos quando o contratou para intermediar negócios junto a empreiteiras, há cerca de cinco anos. Avisado posteriormente por um amigo sobre o “passado meio tenebroso” de Youssef, manteve os negócios porque eram “legais”. Bonilho contou ter pago R$ 37 milhões a empresas de fachada indicadas pelo doleiro como “comissão” pela celebração de 12 contratos. As informações são do jornal O Globo.

Propina negada
Na contramão de pelo menos três empreiteiras que já admitiram à Polícia Federal que os pagamentos para o doleiro Alberto Youssef não correspondiam a qualquer serviço prestado, a Engevix Engenharia disse que o doleiro executou múltiplas tarefas técnicas em benefício da empresa. A Engevix reconheceu ter pagado R$ 3,2 milhões a duas firmas de Youssef. Em petição protocolada no inquérito sobre a Engevix, os advogados Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez descreveram as tarefas do doleiro: "Os serviços prestados abrangiam elaboração de estratégia organizacional, recomendações sobre como encaminhar demandas e formular propostas ao cliente, e vice-versa, sugestões acerca de como encaminhar as inúmeras exigências e demandas vindas da Petrobras". As informações são do jornalFolha de S.Paulo.

Devolução de dinheiro
O acordo de colaboração premiada do ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras Pedro Barusco foi dividido em duas partes. Na primeira parte, que envolve o ex-diretor de Serviços Renato Duque, o ex-gerente se comprometeu a devolver US$ 97 milhões. Na outra etapa concordou em detalhar o que sabe sobre a relação da estatal com o empresário Julio Faerman, que era o representante comercial da holandesa SBM Offshore no Brasil até 2012. As informações são do jornal Valor Econômico.

Recuperação judicial
O grupo Inepar, dono da Iesa Óleo e Gás, empresa alvo da operação “lava jato” apresentou à Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo seu plano de recuperação judicial. A empresa teve um contrato de R$ 1,3 bilhão com a Petrobras rompido pela estatal após envolvimento da Iesa em denúncias de formação de cartel, lavagem de dinheiro e corrupção, feitas pela Justiça do Paraná. O cancelamento do contrato aprofundou a crise financeira da empresa, que demitiu mil funcionários em setembro. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento de pensão
O STJ determinou o fim da transferência da obrigação de pagar pensão. Isto quer dizer que, caso o pai ou a mãe que deve pensão aos filhos venha a falecer, o compromisso não é transferido ao espólio. E parcelas atrasadas não podem ser pagas com o dinheiro de uma eventual herança. Até então, os juízes não tinham uma decisão única sobre o tema. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Fraude em votação
O PSDB anunciou nesta quinta-feira (27/11) que ingressará com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal alegando que a sessão que analisou vetos da presidente Dilma Rousseff a 38 projetos foi fraudada. Com isso, pedirá a sua anulação. A ação tem como base reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo que mostra assessores de partidos do governo e do Solidariedade (que é da oposição) preenchendo as cédulas de votação de congressistas. "Configurou-se claramente uma fraude. O parlamentar não votou, e sim o assessor. Isso é de uma gravidade extraordinária", disse o líder da bancada tucana na Câmara, Antônio Imbasshay (BA).

Grilagem de terras
Dois irmãos do ministro da Agricultura, Neri Geller ( PMDB), são suspeitos de integrar um esquema de grilagem de terras descoberto pela Polícia Federal de Mato Grosso. Deflagrada ontem de manhã, a Operação Terra Prometida havia prendido até ontem à tarde 30 pessoas, entre servidores do Incra e fazendeiros da região MeioNorte do estado. Foram expedidos 52 mandados de prisão, incluindo os de Odair e Milton Geller, irmãos do ministro. Eles não haviam sido localizados até esta quinta-feira (27/11). As informações são do jornal O Globo.

Investigação conjunta
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou quarta-feira (26/11) acordo de cooperação internacional com o Ministério Público argentino para criar a Equipe Conjunta de Investigação/ Justiça de Transição. O objetivo é apurar os crimes cometidos pelos regimes militares dos dois países, sobretudo no que diz respeito à Operação Condor — regime de cooperação entre os governos ditatoriais do Cone Sul para perseguir opositores. As informações são do jornal O Globo.

Danos morais
Murilo Rosa, que teve fotos íntimas publicadas na internet em 2013, ganhou ação contra o Google. A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) determinou que o site pague R$ 50 mil ao ator, além de R$ 10 mil por foto publicada. O advogado Ricardo Brajterman vai processar outros sites por reproduzirem as fotos. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Violência contra a mulher
Com uma média de 4,4 homicídios a cada 100 mil mulheres, o Brasil ocupa o sétimo lugar do ranking de países com maior incidência criminal contra o sexo feminino. É o que mostra pesquisa inédita feita pelo Instituto Avon, em parceria com o Data Popular. O levantamento será apresentado na próxima quarta-feira (3/12), em São Paulo, durante o fórum Fale sem Medo, que visa a combater violência doméstica. As informações são da colunista Monica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Máfia dos ingressos
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus nesta quinta-feira (27/11) ao inglês Raymond Whelan, acusado de chefiar uma máfia de venda ilegal de ingressos para jogos da Copa do Mundo. A medida contraria liminar dada na última terça-feira (25/11) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou o Habeas Corpus concedido em 5 de agosto pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. As informações são do jornal O Globo.

Uso indevido de verbas
O Ministério Público Federal denunciou dois ex-prefeitos de Marília (SP) — José Ticiano Dias Toffoli, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, e Mário Bulgareli. Segundo a denúncia do procurador Jefferson Aparecido Dias os dois desviaram R$ 57 milhões do Fundo Municipal de Saúde e de contas vinculadas a atividades escolares para custeio da folha de pagamento da prefeitura e outras despesas do município. Além dos dois ex-prefeitos, três ex-secretários municipais da Fazenda também foram denunciados por participação no uso indevido do dinheiro público. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Incentivo ao tráfico
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, membros do Ministério Público de São Paulo criticam a aprovação pela CCJ do Senado de duas propostas de alteração da Lei Antidrogas: 1) a criação de critério "quantidade de droga" para distinguir usuário e traficante; e 2) a ampliação da figura do "tráfico privilegiado", permitindo a redução de pena para traficantes com maus antecedentes, reincidentes e integrantes de organizações criminosas, ou flagrados com grandes quantidades de drogas. Para os doze promotores que assinam o artigo, as duas alterações agravarão a epidemia de drogas existente. “Desde o advento da Lei 11.343/06, a política criminal empregada para o combate às drogas segue uma lógica inexplicável, prevendo cada vez mais benefícios para os traficantes”, afirmam.

Financiamento de campanha
O custo cada vez mais elevado das campanhas, bancado sobretudo por empresas, torna urgente mudança no modelo de financiamento, afirma em editorial o jornal Folha de S.Paulo. O jornal apontado dados das campanhas eleitorais deste ano e conclui que as cifras são espantosas e crescentes. “Em relação às receitas de quatro anos atrás, considerando valores atualizados pela inflação, Dilma aumentou a arrecadação em quase 70%; Aécio, por sua vez, na comparação com José Serra em 2010, alcançou 83% a mais”, diz. Para o jornal, sem um mecanismo capaz de conter exageros, candidatos precisarão de verbas cada vez mais estratosféricas.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2014, 10h54

Lei de acesso à informação: busca democrática aos dados públicos

Lei de acesso à informação: busca democrática aos dados públicos

A região Sudeste enfrenta a pior seca dos últimos 80 anos. Mais de 130 municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram atingidos pela crise da falta de água. Chuvas abaixo da média e desmatamento de áreas verdes, inclusive na Amazônia, estão entre as causas de uma das estiagens mais severas da história do país.
Não bastasse a crise, o consumidor paulistano ainda precisou enfrentar outro desafio: a dificuldade de ser informado sobre os locais da capital paulista sob o risco de ficar sem água. Para auxiliar os consumidores, o Idec recorreu à justiça e conseguiu que a Sabesp reconhecesse, pela primeira vez, que algumas zonas sofriam cortes de água em razão da redução de pressão da rede.
A vitória do Idec junto à justiça, neste caso, foi possível graças ao amparo da lei[1]12.527[2] – lei de acesso à informação – que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. De acordo com a norma, qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de receber dados públicos de órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
Conhecer, se informar, é um direito garantido na legislação. É preciso ponderar, pois, que em muitos casos, a desinformação atinge a sociedade em geral, simplesmente pela falta de pesquisa. Hoje temos muitos instrumentos para solicitar a informação. Há que se tomar cuidado, se precaver, se informar, antes de gritar aos quatro cantos que a informação não está disponível.
Claro que muitos órgãos públicos sofrem com a dificuldade de cumprir o que determinam leis e códigos. Mas, isto não os isenta da responsabilidade de permitir acesso à informação. Se, por exemplo, uma prefeitura não disponibiliza informações via internet, é possível ir ao balcão da secretaria responsável e exigir que seja repassada a informação. Caso isso não aconteça, o cidadão deve exercer seu direito, recorrendo ao Judiciário para que seja cumprido o que determinam os instrumentos legais que regulam o assunto.
As pessoas precisam ser mais atuantes, reclamar mais, pesquisar em portais de transparência. Uma sociedade unida, pactuando-se na lei, pode exercer uma enorme influência para obter a informação que precisa e verificar se o serviço pelo qual paga, ou tem direito, terá continuidade ou não e assim pressionar o governo para que invista no setor.

Fonte: Migalhas[3]

References

  1. ^ lei (www.migalhas.com.br)
  2. ^ Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Migalhas (www.migalhas.com.br)

Mulher adquire imóvel por usucapião em Brasília

Mulher adquire imóvel por usucapião em Brasília

Uma mulher conseguiu o direito de propriedade de um imóvel no Lago Sul, em Brasília, por usucapião. O fato de ela residir ali a quase 22 anos e as contas de águas e luz estarem em seu nome valeram para que a 23ª Vara Cível de Brasília reconhecesse a posse. A empresa Springer Carrier havia entrado com ação para requisitar o imóvel por conta de escritura de dação em pagamento, fornecida pelo ex-companheiro da mulher, em pagamento parcial de uma dívida.
Ela relatou que mora no imóvel desde 5 de julho de 1991, quando recebeu as chaves da mão do antigo companheiro, passando a exercer a posse plena e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da propriedade. O relacionamento entre os dois, que tiveram juntos duas filhas, começou em 1971 e foi até 1982.
De acordo com a mulher, em 1991, depois de quase 10 anos do término do relacionamento, o companheiro comprou o imóvel do qual nunca tomou posse e o entregou a ela para que ali morasse. Com isso, já transcorreu o prazo de 22 anos que a autora exerce a posse do imóvel. Ela sustentou a aquisição por usucapião porque sempre exerceu os direitos de proprietária de forma pacífica, sem que houvesse reclamação de terceiros.
A companhia Springer Carrier alegou que a mulher permaneceu no imóvel desde sua aquisição por mera permissão do proprietário, atos estes que não configuram posse para efeito de usucapião. A Springer aduz também que é proprietária do imóvel, pois o adquiriu por meio de escritura de dação em pagamento, dada pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de dívida de uma empresa.
A corte decidiu que no mérito a ação de usucapião é procedente. Observa-se que a autora, desde 1991, quando o imóvel foi adquirido, se encontra em sua posse plena. Na data de notificação para desocupação do imóvel, já havia passado o prazo de 20 anos, necessário para o reconhecimento da usucapião extraordinária.
A conclusão a partir da postura do ex-companheiro é que, apesar de não exercer nenhum direito relativo ao domínio do imóvel, se aproveitava que o bem se encontrava sob sua titularidade no registro imobiliário para utilizá-lo em garantia de dívidas, à revelia da mulher e de suas filhas. Isso aconteceu quando hipotecou o imóvel a um credor.
Na referida escritura a empresa receberia parte da dívida mediante dação em pagamento do imóvel objeto desta inicial. A Springer, embora tenha recebido o imóvel em dação em pagamento no ano de 2011, nunca se preocupou em entrar na posse da propriedade. Anteriormente à dação em pagamento, o homem pagava o IPTU e as contas de água e luz sempre chegaram com o nome da ex-esposa. Baseado nos documentos e nas circunstâncias, o TJ-DF decidiu que a mulher cumpriu todos os requisitos para ser declarada como dona do imóvel.

OAB/RS ingressa como assistente processual para reverter decisões que desrespeitam honorários

OAB/RS ingressa como assistente processual para reverter decisões que desrespeitam honorários

Entidade atuará nos processos relacionados às decisões da juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, que incidentalmente declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do EAOAB[1], destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
Constituição Federal[2] declara em seu artigo 133[3] que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça. Na defesa deste dispositivo constitucional, a OAB/RS ingressou como assistente processual em todos os processos relacionados às decisões proferidas pela juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, em que incidentalmente declarou como inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB[4] Lei.8.906[5]/94, destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
A medida seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas órgão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS , reafirmando que "os honorários, assim como os subsídios do juiz, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades e da família e a manutenção de seu escritório
O vice-presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, que também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, reiterou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário para o trabalhador."Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF4 e do STF, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença", reforçou o dirigente.
Na mesma linha, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, repudiou as decisões proferidas pela juíza, alertando que a OAB está amparada noparágrafo 4º[6] do artigo 22 da Lei nº 8.906[7]/94, o qual afirma que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios."Não podemos aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência. Quando a Ordem defende que as prerrogativas dos advogados consagra o devido respeito aos direitos da cidadania", alertou Bertoluci.
O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, declarou que"ao decidir desta forma, pode-se afirmar que não está a magistrada utilizando-se da prerrogativa de decidir, muito pelo contrário, está ferindo de morte as prerrogativas profissionais de todos os advogados, uma vez que tais dispositivos traduzem com clareza meridiana um direito individual e coletivo de natureza alimentar, conforme devidamente fundamentado
A OAB/RS está alertando os advogados que tiverem suas prerrogativas violadas para que informem à Procuradoria da CDAP pelo e-mail:procuradoriacdap@oabrs.org.br.
Liziane Lima
Jornalista MTB 14.717

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Supremo suspende decisão sobre cobrança da Cofins de escritórios

Supremo suspende decisão sobre cobrança da Cofins de escritórios

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades profissionais — o que abrange a advocacia. A questão é discutida em um recurso interposto pela União para revogar a determinação do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a cobrança. O caso começou a ser apreciado nesta quarta-feira (26/11), mas os ministros do STF suspenderam o julgamento por falta de quórum
O recurso da União visa a reformar a decisão do STJ que isentou um escritório de advocacia de pagar o imposto. A determinação atende a Súmula 276, da própria Corte, que estabelece que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais estão isentas da Cofins.
Supremo suspende decisão sobre cobrança da Cofins de escritórios Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes (foto), relator dos embargos de divergência no Agravo de Instrumento 597.906, afirmou que, no caso em questão, o STJ analisou um tema constitucional já apreciado pelo STF, em 2008, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 377.457 e 381.964.
Na ocasião, a Corte entendeu que a isenção da Cofins das sociedades profissionais, prevista na Lei Complementar 70/1991, fora revogada pela Lei 9.430/1996. De acordo com Mendes, a revogação não ofendeu a Constituição Federal, uma vez que a matéria tratada pela Lei Complementar 70/1991 é “materialmente ordinária”.
“O STF reconheceu que o diploma legal é materialmente uma lei ordinária. Ao contrário do que ficou assentado no acórdão do STJ, a questão não se resolve por critérios hierárquicos, mas por critérios constitucionais quanto à materialidade das leis”, afirmou o ministro.
Supremo suspende decisão sobre cobrança da Cofins de escritórios Mendes votou pela procedência do pedido da União. O ministro foi seguido por Luiz Fux, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Contudo, o ministro Marco Aurélio (foto) votou por não conhecer dos embargos de divergência. 
O caso
Os embargos de divergência apreciados pelo Plenário foram apresentados pela União em razão de uma decisão proferida pela 1ª Turma do STF. No caso, o colegiado manteve a determinação monocrática de Marco Aurélio que negava provimento ao agravo de instrumento da União.
Na ocasião, o ministro chegou a impor multa à União por litigância de má-fé (prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) por entender que a decisão questionada não ofendia a Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

References

  1. ^ AI 597.906 (www.stf.jus.br)

Constituição quis que AGU se organize em carreira única de advogado

Constituição quis que AGU se organize em carreira única de advogado

O Supremo Tribunal Federal, em 20 de novembro de 2014, decidiu, no julgamento do RE 602.381/AL, que o procurador federal não tem direito a férias anuais de 60 dias. Tal prerrogativa já há algum tempo tem sido vista como descabido privilégio e, segundo o ministro Ayres Britto[1][1], merece uma “rediscussão com as associações, com os tribunais e a própria sociedade”.
Antes desse julgamento, o Supremo já havia decidido nesse mesmo sentido, nos autos do RE 539.370/RJ, envolvendo os procuradores da Fazenda Nacional. Naquela ocasião, entendeu a Suprema Corte que o artigo 30 do Decreto-lei 157/67, recepcionado pela Constituição da República com natureza de lei complementar (artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT), foi validamente revogado pelo artigo 77 da Lei 8.112/90, que os reduziu o período para 30 dias, pois o assunto férias não diria respeito à “organização e funcionamento” da Advocacia-Geral da União (AGU), matérias estas reservadas ao legislador complementar, nos termos do artigo 131, caput, da nossa Lei Maior. Não se trata, portanto, de nenhuma novidade o que foi decidido agora.
Nos debates do julgamento do RE 602.381/AL, a ministra Cármen Lúcia registrou que os procuradores federais são advogados públicos, mas não integram a Advocacia-Geral da União, pois o artigo 131 da Constituição não disciplinou a representação judicial das autarquias e fundações federais. O ministro Roberto Barroso concordou com a relatora, alegando, inclusive, que há diferença de statusentre as carreiras.
A motivação da decisão, é verdade, não faz coisa julgada. São fundamentos obiter dictum,como se diz na teoria processual. Mas, como toda decisão que parte da Supremo Tribunal Federal, certamente norteará a interpretação sobre a posição constitucional da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e de seus membros.
O acórdão do Supremo ainda não foi publicado, mas está sujeito a recurso, especialmente para aclarar possíveis contradições em seu conteúdo[2]. Apesar disso, as discussões da mais alta corte do país vieram em boa hora para reacender o papel e a importância da Advocacia-Geral da União e as mudanças de que o órgão que defende o que é da sociedade brasileira tanto precisa.
Poucas foram as carreiras e órgãos públicos que mereceram atenção da Constituição. A magistratura, a advocacia pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão entre esse seleto grupo. E isso não é desprovido de sentido, afinal a Constituição quis dar um tratamento nacional a essas categorias.
No que diz respeito à magistratura, isso ficou claro no julgamento da Ação Originária 1.773/DF, na qual o ministro Luiz Fux estendeu o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes brasileiros. A decisão, segundo o relator, tem caráter de equiparação.
Com a advocacia pública não é diferente. A Constituição trouxe regras que podem ser consideradas como o “estatuto constitucional da advocacia pública”. São elas: o artigo 5º, incisos I, X, XIII, parágrafo 2º, o artigo 37, inciso XI, o artigo 52, inciso II, o artigo 84, inciso XVI e parágrafo único, o artigo 103, parágrafo 3º, o artigo 131, parágrafos 1º a 3º, o artigo 132, o artigo 133, o artigo 135, o artigo 235, inciso VIII, todos da Constituição Federal, e artigo 29, parágrafos 1º a 5º, e artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Quando criada pela Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União representou a subtração da competência de assessorar e representar a União, que era realizada, até então, pelo Ministério Público Federal, que passou a atuar de forma independente, inclusive do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União, ao contrário, assumiu o papel de advogada de uma parte: o Estado Brasileiro.
Embora exerçam papéis constitucionalmente diferentes, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União são igualmente essenciais à Justiça, que é o Poder da República em razão do qual essas carreiras existem. A ministra Cármen Lúcia, RE 602.381/AL, discorreu, que a AGU é “o órgão que exerce as funções justificadoras da equiparação” com o Ministério Público.
O ministro Gilmar Mendes[3], ausente da sessão daquele julgamento, já havia afirmado que “são também funções essenciais à Justiça a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública. O constituinte não as tratou com a minúcia que devotou ao Ministério Público — opção que não deve ser interpretada como valoração diferente da relevância dos entes que compõe esse capítulo da Carta. Todos, dentro das peculiaridades, são fundamentais para realização da Justiça”.
Em outro julgamento, no RE 558.258, o ministro Ricardo Lewandowski também entendeu pelo tratamento isonômico. “A razão, segundo entendo, reside no fato de que, embora os integrantes de tais carreiras não façam parte do Poder Judiciário, exercem, segundo assenta o próprio texto constitucional, ‘funções essenciais à Justiça’. Tal característica determinou que se conferisse tratamento isonômico aos membros das carreiras jurídicas”.
Não custa transcrever também as palavras do ministro Ayres Britto proferidas nos debates desse mesmo julgamento:
- Perfeito: O Ministro Lewandowski - parece-me - foi extremamente feliz quando buscou a razão de ser da aplicabilidade dos subsídios do Poder Judiciário – no caso do Supremo Tribunal Federal - como parâmetro para os procuradores em geral pela polissemia do substantivo. Os procuradores aí a Constituição não distinguiu. Aí diz o Ministro Ricardo Lewandowski que é porque eles desempenham função essencial à justiça. Justiça aí hão é Poder Judiciário; significa função jurisdicional.
E, de fato, a Constituição exige para os procuradores como exige para os juízes o quê? Concurso público, estrutura os cargos em carreira e exige a participação da OAB, no concurso, em todas as fases do concurso. Então, Vossa Excelência buscou, e foi feliz nisso, a explicação, o porquê de se colocar para os procuradores como parâmetro, em termo de remuneração, o Supremo Tribunal Federal. São carteiras jurídicas, versadas pela Constituição.
Poderíamos dizer até mais. Sob o ponto de vista dos Poderes Públicos, a Advocacia-Geral da União é duplamente essencial: à Justiça e à Administração Pública.
Os membros da AGU passaram a ser responsáveis pelos balizamentos jurídicos dentro dos quais serão praticados desde os atos mais simples até as políticas públicas do Poder Executivo. Compete-lhes viabilizar, na maior medida possível, as escolhas populares contidas num programa de governo escolhido nas urnas, mostrando os diferentes caminhos, dentro da legalidade, por quais poderão atuar os dirigentes públicos, que optarão pelo que reputarem melhor (artigo 129, inciso IX, e artigo 131 da CRFB).
São incumbidos também de representar toda a União, judicialmente e extrajudicialmente, defendendo, na qualidade de advogados, seus interesses e suas escolhas perante quaisquer foros e instâncias e até mesmo em cortes estrangeiras[4]. São variadas as decisões decorrentes da atuação da AGU representando interesses federais, não apenas representados pela pessoa jurídica de direito público representada, que parece a competência mais óbvia, mas também em favor de empresas nas quais haja capital federal (RE 253.472/SP)[5], em defesa de gestores públicos que agiram em nome do ente público e até mesmo tutelando direitos difusos[6] e interesses de minorias protegidas pela União[7].
Os advogados públicos tornaram-se, assim, não apenas advogados do ente público, mas advogados do Estado Democrático de Direito.
Desde a promulgação da Constituição, a AGU foi o órgão que mais avançou. Sem dúvida, nos primeiros anos, a coexistência de várias carreiras distintas dentro da Advocacia-Geral da União representou um avanço institucional sem precedentes e se consolidou, numericamente, como a maior carreira jurídica do país. Nada melhor que a mesma Advocacia-Geral da União se torne a vitrine para mudanças estruturais, que lhe deem eficiência e racionalizem gastos, na contramão de demandas que implicam aumento do gasto fiscal.
A transposição dos cargos de assistentes jurídicos para advogados da União e a extinção das inúmeras carreiras de procurador e advogados de autarquias e fundações, reunidas hoje na Procuradoria-Geral Federal, revelam uma tendência irreversível, que foi percebida pelo próprio Supremo. No julgamento da ADI 2.713/DF, assentou-se que a “análise do regimento normativo das carreiras da AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma completa identidade substancial entre os cargos”.
A Constituição, a nosso ver, quis que existisse uma única carreira de Advogado Público Federal. Isso fica claro no artigo 69 do ADCT, que facultou apenas aos Estados, e não à União, “manter consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais ou advocacias-gerais”. A Advocacia-Geral da União deve ter carreira única, não acompanhando o desenho das justiças especializadas, como ocorreu com o Ministério Público. E isso só fortalecerá a AGU.
O fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que existe desde o Império, ter sido mencionada pelo parágrafo 3º do artigo 131 da CRFB, a torna um órgão de existência obrigatória dentro da AGU, mas não uma carreira própria de procurador da Fazenda Nacional. Essa conclusão deriva de uma interpretação sistemática da Lei Maior, que também se refere aos juizados especiais e ao tribunal do Júri, que são órgãos do Poder Judiciário providos por cargos integrantes da mesma carreira de juiz federal ou juiz de Direito.
A manutenção da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Federal com carreiras e cargos distintos dos advogados da União depende de uma decisão discricionária do presidente da República (artigo 62 e artigo 84, incisos III e VI, da CRFB), que pode reuni-las numa só, para melhor estruturar a Administração Pública Federal, como deseja a Constituição.
A PGF, é verdade, tem lei própria e não foi abrangida pela Lei Complementar 73/93. A omissão, contudo, não foi eloquente. Decorreu de uma contingência histórica: o cargo de Procurador Federal e a Procuradoria-Geral Federal simplesmente não existiam em 1993, quando começou a ser estruturada a AGU.
A propósito de omissões, o artigo 131, a exemplo do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição não fizeram referência expressa às autarquias federais, que são representados pela PGF. No entanto, no julgamento do RE 627.709/DF, o ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, entendeu que o critério de competência definido pelo dispositivo deve ser estendido às autarquias, que podem ser demandadas nos mesmos foros em que a União é acionada. Mais do que discutir uma regra de processo, o STF sinalizou que a representação judicial da Administração Direta e Indireta não deveria ser diferente.
De mais a mais, o artigo 29 do ADCT[8] se referiu, expressamente, a apenas duas leis complementares, uma para o Ministério Público, outra para Advocacia-Geral da União, que deveria abarcar as carreiras da Advocacia Pública existentes àquela época: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as consultorias jurídicas dos ministérios, as procuradorias e departamentos jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das procuradorias das universidades fundacionais públicas.
Percebe-se, facilmente, que já passou da hora de criar a carreira de procurador da União, fundindo as carreiras remanescentes da advocacia pública Federal, o que pode ser feito por mera medida provisória, passando-se, num segundo momento, a reformar a lei complementar da categoria, conferindo aos seus membros garantias, vantagens e deveres que os identifiquem e singularizem com o papel de advogados[9], função essencial a dois Poderes da República, que a Constituição lhes conferiu.

[3] MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 999.
[8] Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
[9] No julgamento da ADI 2.652/DF, O Ministro Maurício Corrêa decidiu que “o tratamento jurídico diferenciado existente entre as pessoas de direito público e privado, não pode extrapolar o âmbito das partes atingindo seus procuradores. Ademais, as normas que regulam o exercício da advocacia, impõem a sujeição dos advogados públicos ao regime jurídico disciplinar do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, demonstrando a falta de razoabilidade da diferenciação pretendida”.
Rogério Filomeno Machado é procurador federal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Lilian Chaves Bezerra é procuradora federal em Mato Grosso.

References

  1. ^ ] (www.conjur.com.br)

Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário

Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário

De acordo com o artigo 876[1] e com o parágrafo 1º[2] do artigo 879[3], ambos da CLT[4], o Judiciário pode apenas executar o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, jamais alterar seus termos, pois ele é pactuado entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho, através da livre manifestação de vontade das partes envolvidas, sendo um título executivo extrajudicial.
Adotando esse entendimento, expresso do voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, a 6ª Turma do TRT mineiro manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por uma empresa em ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra ela. A empresa executada interpôs agravo de petição alegando que tem canteiros de obras em todo o país, cada um com suas particularidades. Sustentou que o TAC resultou da inspeção feita pelo Ministério Público do Trabalho em canteiro de obra situado em Uberlândia, enquanto o descumprimento do pactuado foi verificado em sua matriz situada em Belo Horizonte, referente a seus empregados ali lotados.
Rejeitando os argumentos da ré, o relator destacou que, na cláusula 20ª do TAC em questão, as partes convencionaram que "o presente Termo de Compromisso tem vigência a partir desta data, por prazo indeterminado em todo o território nacional e unidades presentes e futuras da compromissada".
Segundo frisou o magistrado, o Termo de Ajuste de Conduta, disciplinado pelo parágrafo 6º[5] do artigo [6] da Lei nº 7.347[7]/1985, é um acordo realizado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, onde as partes manifestam livremente suas vontades, sendo, inclusive, título executivo extrajudicial. Portanto, ao Judiciário cabe apenas executá-lo, não podendo alterar seus termos, suas condições, seus prazos e suas penalidades, conforme disposto nos artigos 876[8] e 879[9]§ 1º[10], da CLT[11].
No entender do desembargador, cabia à empresa se adequar ao compromisso assumido, observando-o em todas as suas unidades, sendo irrelevante que o descumprimento tenha ocorrido numa ou noutra unidade da executada, estando ela localizada no território nacional.
Acompanhando do relator, a Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada.

References

  1. ^ Artigo 876 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Parágrafo 1 Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ Parágrafo 6 Artigo 5 da Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985 (www.jusbrasil.com.br)
  6. ^ Artigo 5 da Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985 (www.jusbrasil.com.br)
  7. ^ Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. (www.jusbrasil.com.br)
  8. ^ Artigo 876 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  9. ^ Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  10. ^ Parágrafo 1 Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (www.jusbrasil.com.br)
  11. ^ DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (www.jusbrasil.com.br)