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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center


Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.
O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.
Sigilo da profissão 
Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.
“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.
Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.
A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.
Clique aqui para ler o ementário.

Revista
 Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 16h09Topo da página

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Justiça Federal proíbe propaganda de cerveja na TV antes das 21h

Justiça Federal proíbe propaganda de cerveja na TV antes das 21h


Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que fez o pedido, a medida vale para todo o país e deve ser aplicada 180 dias depois da publicação do acórdão. Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.
Até então, as principais limitações valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus, conforme a Lei 9.294/96. Os comerciais também ficam proibidos de associar os produtos a esportes de competição (sendo vedada inclusive a aparição de trajes esportivos), "condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual".
A Turma julgou três recursos sobre o mesmo tema, ligados a ações movidas pelo Ministério Público Federal nos três estados da região Sul. Em 2012, o TRF-4 já havia sido favorável a pedido apresentado em Santa Catarina. Preocupadas com a medida, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Critério equivocado
Segundo o desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, relator do caso, restringir apenas a bebidas com mais de 13 graus Gay-Lussac é negar a realidade social, dando maior proteção ao setor econômico. Para ele, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude”, o que chamaria a atenção de crianças e adolescentes.
A entidade que representa o setor de cerveja deve recorrer da decisão. Nos autos, a associação alega que o aumento das restrições criaria um novo marco regulatório da propaganda. Com informações das Assessorias de Imprensa da PRR-4 e do TRF-4.
Processos: 2008.70.00.013135-1/PR, 5012924-20.2012.404.7200/SC e 5017742-24.2012.404.7100/RS

Revista
 Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2014, 19h38Topo da página