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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Boca do Povo - Sucursal de Dourados - Edição 752

Boca do Povo - Sucursal de Dourados - Edição 752

Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, Dourados-MS

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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Autoridades venezuelanas assinam ordens de detenção contra políticos da oposição

Autoridades venezuelanas assinam ordens de detenção contra políticos da oposição

As autoridades da Venezuela assinaram mandados de detenção contra dois políticos da oposição e mais seis cidadãos, pela participação em um "plano" contra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.
Segundo comunicado divulgado hoje (28) pelo Ministério Público venezuelano, a ordem de detenção inclui o ex-candidato presidencial Henrique Salas Römer e o líder opositor e diplomata Diego Arria Salicetti. O advogado Gustavo Tarre Briceño e os cidadãos Robert Alonso Bustillos, Ricardo Emilio Koesling Nava e Pedro Mario Burelli Briceño também estão incluídos.
A ex-deputada da oposição María Corina Machado Parisca, de 47 anos, foi notificada para apresentar-se ao Ministério Público na próxima quarta-feira (3), para responder sobre um processo em que é acusada de envolvimento em conspiração para assassinar o presidente.
Em junho passado, um tribunal venezuelano proibiu a ex-deputada de sair do país, depois de ter prestado, como testemunha e durante oito horas, declarações sobre os acontecimentos violentos de 12 de fevereiro. Nessa data, três pessoas foram assassinadas ao fim de uma manifestação em Caracas e detido o fundador do partido Vontade Popular, Leopoldo López, também da oposição.
Maria Corina foi afastada do cargo de deputada, em 26 de março, pelo presidente do Parlamento, Diosdado Cabello, depois de se ter deslocado à Organização de Estados Americanos a convite do Panamá para expor várias queixas contra o governo venezuelano.
Em 31 de março, o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela determinou que "ao aceitar uma representação de outro país" sem autorização do Parlamento, a ex-deputada "perdeu de pleno direito o seu lugar parlamentar".
Em 28 de maio, o "alto comando político" da revolução bolivariana acusou vários dirigentes da oposição de, com o apoio de um banqueiro, promover um golpe de Estado e um atentado contra o presidente Nicolás Maduro.
Fale com a Ouvidoria

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TST dá 150 dias após vencimento para hospital recolher FGTS sem multa

TST dá 150 dias após vencimento para hospital recolher FGTS sem multa


27 de novembro de 2014, 14h00
O Tribunal Superior do Trabalho manteve prazo de 150 dias para um hospital recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem multa. A decisão se baseou no entendimento de que a multa diária a partir da data de vencimento poderia prejudicar a empresa e os trabalhadores.
O Ministério Público Do Trabalho da 13ª Região (PB) iniciou o caso ao mover Ação Civil Pública contra um hospital da Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região estabeleceu o prazo com base nas dificuldades da empresa para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores, para que não fossem causados danos financeiros irreversíveis.
O MPT recorreu ao TST, alegando ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador.
O relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afastou a alegação de descumprimento da Lei 8.036/90 e não conheceu do recurso de revista. Ele registrou que o TRT não exonerou o empregador do recolhimento do FGTS no prazo legal, mas apenas deixou de fixar a pena processual quando o atraso não superar 150 dias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-71600-75.2010.5.13.0024

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Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2014, 14h00

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Construcard: Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal

Construcard: Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal

Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Ativistas do Greenpeace protestam hoje, em Brasília, para exigir que a Caixa Econômica Federal não financie mais a destruição da Amazônia (©Wenderson Araújo/Greenpeace)
Ativistas do Greenpeace despejaram hoje duas toneladas de pó de serra em frente à sede da Caixa Econômica Federal para denunciar a conexão do programa Construcard com a exploração ilegal e predatória de madeira na Amazônia. Faixas simulando o cartão Construcard traziam a mensagem: “Para o programa ser legal, a madeira não pode ser ilegal”.
Uma investigação de dois anos do Greenpeace no estado do Pará revelou que o atual sistema de controle da madeira não é apenas falho, mas alimenta a degradação florestal e o desmatamento. Frequentemente, em vez de conter o crime, o sistema é usado para 'esquentar' madeira extraída de forma predatória e ilegal que, mais tarde, chega ao mercado acompanhado de documentação oficial.
Dos cinco casos com indícios de fraude investigados pela organização ambientalista, ao menos três realizaram transações comerciais com empresas da cadeia de lojas cadastradas no programa Construcard, da Caixa: Agropecuária Vitória Régia[1]Ceser Busnello[2] e Tecniflora[3].
A Caixa Econômica Federal é o maior banco em financiamento imobiliário do País, com mais de 70% do mercado brasileiro. Com o cartão Construcard, correntistas podem comprar materiais para reforma e construção imobiliária nas mais de 65 mil lojas cadastradas em todo o Brasil, com facilidades para o pagamento. A madeira nativa da Amazônia, utilizada para a confecção de pisos, mesas, cadeiras, armários, portas e janelas, entre outros produtos, está entre os materiais que podem ser encontrados nessas lojas.
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Construcard Para o programa ser legal a madeira no pode ser ilegal
Entre 2009 e 2013, foram realizadas um total de 1.239 negociações de madeira lastreada em créditos provenientes de quatro planos de manejo dos três casos citados pelo Greenpeace para pelo menos 103 empresas cadastradas pela Caixa. O volume total de madeira comercializada neste período foi de 7.527 metros cúbicos, o equivalente à carga de mais de 300 caminhões madeireiros.
Por conta desta facilidade em se gerar crédito a partir das falhas no sistema de controle, grande parte da madeira extraída ilegalmente na Amazônia chega ao mercado com documentação oficial, deixando claro que os papéis do governo não são suficientes para garantir a origem e legalidade da madeira e, portanto, a exploração sustentável da floresta. Para se ter uma ideia, entre agosto de 2011 e julho de 2012, estima-se que 78% das áreas com atividades madeireiras no Pará, maior produtor e exportador de madeira da Amazônia, não tinham qualquer autorização de exploração.
Em seu website[4], a Caixa Econômica Federal afirma praticar políticas para evitar o financiamento de madeira ilegal. No entanto, as investigações feitas pelo Greenpeace provam que elas são ineficazes e fazem parte de um problema de dimensões muito maiores: o descontrole sobre a gestão florestal nos estados amazônicos. Na prática, o banco financia, indiretamente, a exploração ilegal da madeira amazônica, e com ela toda uma rede de conflitos sociais.
“O comprometimento com a preservação da floresta passa pela exigência imediata de garantias que vão além dos documentos oficiais por parte do mercado. Apesar de ser uma iniciativa positiva, o programa Construcard, da Caixa, precisa adotar medidas adicionais para assegurar que seus clientes não se tornem cúmplices da destruição da Amazônia", disse Marina Lacôrte, da campanha Amazônia do Greenpeace."O governo federal também precisa fazer sua parte e apoiar os Estados, com aporte de recursos humanos, financeiros e técnicos, para que eles possam conduzir uma ampla revisão de todos os planos de manejo e uma reforma robusta do sistema de controle da madeira como primeiro passo para a solução do problema”, finalizou ela.
O Greenpeace pede também que a Caixa descredencie imediatamente as lojas conveniadas ao Construcard que receberam madeira dos planos de manejo denunciados, ou já condenados por fraudes.

GREENPEACE BRASIL[5]

References

  1. ^ Agropecuária Vitória Régia (chegademadeirailegal.org.br)
  2. ^ Ceser Busnello (chegademadeirailegal.org.br)
  3. ^ Tecniflora (chegademadeirailegal.org.br)
  4. ^ website (www14.caixa.gov.br)
  5. ^ GREENPEACE BRASIL (www.greenpeace.org)

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Direito à maternidade preservado! 


O juíz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sentenciou a Mediservice Administradora de Planos de Saúde a arcar com os custos de endometriose aguda da paciente Claudia Zappalenti. O tratamento recomendado pelo seu médico tinha sido a fertilização in vitro, mas a operadora tinha indeferido o pedido, em uma clara situação de falta de análise do caso - o que tem sido cada vez mais recorrente.
Já há algum tempo, temos acompanhado repetidos casos em que planos de saúde negam tratamentos a pacientes de forma incorreta. Tais operadoras agem, antes de mais nada, como empresas que visam exclusivamente o lucro, deixando o bem estar dos usuários e o direito à vida em segundo plano.
O plano de saúde negou o pedido de Cláudia com base em uma cláusula válida, que exclui métodos de inseminação artificial do rol dos procedimentos cobertos por planos de saúde, com a intenção de evitar que se use o tratamento como meio de planejamento familiar. No entanto, a cláusula abre precedentes para interpretação, uma vez que em casos como o de endometriose severa a fertilização funciona como um tratamento médico para a doença.
Além disso, a paciente corria o risco de ficar infértil e, ainda estando em idade de reprodução, isso violaria o direito garantido pela Constituição[1] da mulher constituir uma família. Cláudia, portanto, não requeria o tratamento por simples vontade de ter um filho, mas sim por motivos de saúde.
A endometriose severa causa sangramento excessivo, cólica aguda e possibilidade de perda do sistema reprodutivo e a fertilização in vitro é apontada como a única forma de tratar essa doença. Como poderia, então, um plano de saúde, cuja função é propiciar tratamentos de saúde aos seus associados, negar tal procedimento?
“Aplicar a vedação estabelecida em lei para o único tratamento apto a curar a doença ofenderia a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil”, disse o juíz em sua sentença. Afirmando que a dignidade da pessoa humana é o fundamento básico da Constituição[2], classificou como sendo de má fé uma interpretação literal do artigo 10, inciso II, da Lei no 9656[3], e ordenou que a operadora arcasse com os custos, ainda que o médico não fosse conveniado, sob pena de multa.
O caso da paciente era tão claro, que qualquer pessoa, ainda que leiga, pode perceber o erro na atitude do plano de saúde. A sentença do juíz só evidencia os interesses da operadora e as recorrentes ações de má fé. Certamente o caso de Cláudia não é o primeiro e nem será o último - e é lamentável que as pessoas ainda sejam obrigadas a recorrer à Justiça para obter o que lhes é de direito.

Como fazer uma reclamação eficaz? Direito Consumidor

Como fazer uma reclamação eficaz? Direito Consumidor


1. Ao proceder uma reclamação, elabora uma correspondência de forma objetiva em duas vias, endereçada à empresa ou órgão público. A correspondência deve conter uma breve exposição dos fatos, a partir de quando e porque se acha prejudicando ou insatisfeito, indicando as providências que espera sejam tomadas dentro de trinta dias, datar e assinar.
2. A entrega do documento pode ser feita pessoalmente, exigindo que na sua cópia conste o protocolo "recebido", a rubrica e assinatura de quem o atendeu. Na impossibilidade de entregar pessoalmente pode-se remeter uma via pelo Correio com Aviso de Recebimento A.R. e guardar a sua via para grampear o A.R. quando voltar. A via que ficar com você será utilizada como prova no processo caso seus direitos continuem sendo violados.
3. Atenção: As reclamações feitas via telefone e sem provas concretas não constituem base segura para exigir seus direitos.

Apesar de baixa confiança, Judiciário recebe uma ação a cada segundo

Apesar de baixa confiança, Judiciário recebe uma ação a cada segundo


A Justiça brasileira vive um paradoxo. Enquanto uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas mostra que o índice de confiança no Judiciário é baixo, 34%, o número de processos não para de crescer. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2013, foram 28,3 milhões de novos processos em todo o país, o que representa 1,2 novo processo por segundo a cada dia útil do ano. Apesar da aparente contradição, ambos os dados tem uma motivação em comum: a morosidade da Justiça.
Luciana Gross Cunha [Reprodução] De acordo com Luciana Gross Cunha(foto), coordenadora do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), não há uma relação direta entre os dois resultados. Para ela, o número de ações cresce pelo fato de o Judiciário ser o único caminho para o cidadão reivindicar seus direitos.
Já a baixa confiança, ela justifica pela incapacidade do Judiciário. “O cidadão está insatisfeito porque o Judiciário presta mal o serviço. É um sistema falido — porque não consegue responder em tempo hábil — e muito caro para o erário. Quando o Judiciário dá uma resposta, ela é insatisfatória”, afirma.
A opinião da coordenadora confirma o que apontam os dados do ICJBrasil. De acordo com o estudo, feito pela Direito GV, a morosidade é um dos principais problemas do Judiciário. De maneira geral, o estudo afirma que os entrevistados consideram os serviços públicos prestados pelo Judiciário como lento, caro e difícil de utilizar.
Dr. João Ricardo - 06/08/13 [Divulgação] Sistema arcaico
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa(foto), os dados reiteram o que a magistratura tem mostrado ao longo dos anos. “Apesar do processo de modernização que vivemos e da maior consciência dos direitos dos cidadãos resultar na geração de conflitos de massas, a organização do Judiciário ainda está calcada em um modelo tradicional, o que favorece a morosidade e, consequentemente, a má avaliação da sociedade”, afirma.
Para ele, é urgente repensar o funcionamento do sistema judicial brasileiro para atender os cidadãos de forma eficiente. Segundo Costa, o arcaico sistema recursal é um dos motivadores dessa ineficiência. “O uso excessivo de recursos impossibilita que os juízes apresentem melhores resultados perante a crescente demanda da sociedade por seus serviços. É necessário rever, urgentemente, uma legislação compatível com a demanda do nosso tempo. A estrutura atual jamais será suficiente para atender adequadamente os anseios da sociedade brasileira e combater a morosidade”, defende.
João Ricardo Costa aponta que a alta taxa de congestionamento da Justiça brasileira está concentrada nas ações de execuções fiscais. São assuntos relacionados à cobrança de impostos, muitas vezes de valores irrisórios, que lotam os escaninhos da Justiça. Nesse caso, os litigantes são os responsáveis pela gestão pública e, muitas vezes, recorrem ao Judiciário mesmo quando sabem que a derrota é garantida.
Se de um lado as prefeituras, os estados e a União buscam a Justiça para cobrar o cidadão comum, de outro, as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores são acionadas diariamente nos tribunais. Muitas dessas ações são repetitivas e individuais.O presidente da AMB, cita as companhias telefônicas como mau exemplo: “Se uma empresa de telefonia aperta um botão e, pelo computador, desconta indevidamente R$ 2 de 10 milhões de clientes, caso 10% deles ingressem com uma ação individual, isso resultará em um milhão de ações. Isso mostra por que estamos atrasados: o juiz fica dando sentença repetitiva”.
De acordo com o CNJ, dos 20 maiores litigantes da Justiça, mais da metade é composta por instituições bancárias. No rol das companhias que desrespeitam de forma contumaz os direitos dos consumidores, estão incluídas ainda empresas de planos de saúde e de telefonia.
Paulo Schmidt [Reprodução] Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt (foto), credita parte da insatisfação com a Justiça às características do litígio, pois a parte que sai derrotada terá a sensação de que a justiça não foi feita. Porém, ele esclarece que isso apenas interfere na pesquisa, mas não é o principal. “Determinante é que o Judiciário continua funcionando sobre uma lógica processual arcaica e isso dificulta uma resposta mais efetiva”, complementa.
Schmidt diz que as soluções até o momento dadas para combater a morosidade são apenas paliativas e não atacam a raiz do problema. Para o juiz, é preciso rever todo o processo judicial. Para isso, é preciso uma atuação da advocacia junto ao parlamento, o que não acontece. Isso porque, segundo ele, a reforma atinge interesses da categoria.
“Os advogados vivem uma contradição. Ao mesmo tempo que querem uma solução rápida, tem uma parcela importante que se beneficia dessa profusão de recursos. As entidades da advocacia são refrataraias às reformas que precisariam ser feitas relativas ao processo judicial”, afirma.
Renato Nalini, novo presidente do TJ [ConJur] Mudança de mentalidade
Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini(foto), reforça a necessidade de se repensar a Justiça. Além do sistema com dezenas de recurso, Nalini aponta que é preciso mudar também a cultura da formação jurídica, deixando de ser adversarial. “Não se concebe fazer justiça a não ser mediante o Judiciário”, diz.
De acordo com Nalini, se não houver uma mudança de mentalidade, o sistema entrará no caos. Para ele, a população permanece infantilizada à espera de que o “Estado-babá atenda às suas reivindicações”.
Caso não seja eficiente, funcional, eficaz, célere e objetiva, diz Nalini, a Justiça continuará "a servir mais ao que é desprovido de razão e se vale do tempo que a Justiça propicia, mas que lhe é negado pelo mercado, pelas instituições financeiras, pelo credor insatisfeito e por uma sociedade que, de tanta complexidade, já não confia no Judiciário. Embora, aparentemente, continue a cumulá-lo de ações”, afirma.
Enquanto a mudança não acontece, Nalini afirma que o juiz precisa ser consequencialista e verificar que, neste momento, é preciso produzir mais, embora em aparente detrimento da qualidade. “Quem litiga precisa de uma resposta. Não de um tratado teórico. Nem de citações doutrinárias, repetição de jurisprudência. Uma resposta direta, objetiva, concisa, na fundamentação essencial.”

Boca do Povo - Sucursal de Dourados - Edição 748

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