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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Denúncia de ex-gerente atinge Graça Foster, Gabrielli e Jaques Wagner

Denúncia de ex-gerente atinge Graça Foster, Gabrielli e Jaques Wagner

As denúncias feitas pela ex-gerente da Petrobras Venina Velosa da Fonseca, de que houve vários desvios na estatal e que a direção da companhia foi informada sobre as irregularidades, atingem o governador da Bahia, Jaques Wagner, cotado para ser ministro no segundo mandato de Dilma Rousseff, e o ex-presidente da petrolífera José Sérgio Gabrielli. O caso foi revelado pela Folha em 2009 e, nesta sexta-feira (12), novas informações foram publicadas pelo jornal "Valor Econômico".
Conforme a Folha publicou na ocasião, Venina denunciou naquele ano que o então gerente de Comunicação da área de Abastecimento, Geovane de Morais, havia autorizado irregularmente gastos milionários sem qualquer comprovação da efetiva prestação de serviços, com fortes indícios de desvio de recursos. Baiano de Paramirim, Morais é ligado ao grupo político petista oriundo do movimento sindical de químicos e petroleiros do Estado, do qual fazem parte Wagner e Rosemberg Pinto, então assessor especial do presidente de Gabrielli, que também é da Bahia.
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A ex-gerente também alertou a atual presidente da estatal, Graça Foster, e o atual diretor de Abastecimento, José Carlos Cosenza -que substituiu o delator Paulo Roberto Costa-, de acordo com mensagens internas da Petrobras a que o "Valor" teve acesso. Venina prestará depoimento ao MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba, no âmbito na Operação Lava Jato, na próxima semana.
A Petrobras divulgou nota nesta sexta-feira em que afirma que todas as informações enviadas pela funcionária foram apuradas. A empresa não confirma se Foster e Cosenza receberam os e-mails publicados pelo jornal. Os alertas são referentes a desvios em três áreas da empresa.
Após as denúncias divulgadas pela Folha, uma auditoria interna realizada na Petrobras constatou as suspeitas de fraudes e desvio de recursos nos pagamentos autorizados por Morais. Duas produtoras de vídeo que trabalharam nas campanhas do ex-governador Jaques Wagner e de duas prefeitas do PT receberam R$ 4 milhões da Petrobras em 2008, sem licitação, em projetos autorizados por Morais.
Como gerente de Comunicação da área de Abastecimento, Morais era subordinado ao ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, delator e pivô do atual escândalo de corrupção na Petrobras.
Após a constatação das irregularidades realizadas por Morais, ele teve sua demissão por justa causa determinada pela direção da estatal. Logo em seguida, Morais tirou licença médica. A Petrobras levou mais de cinco anos para demiti-lo de fato.
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Sob a administração de Morais, estava um orçamento em 2008 de R$ 31 milhões. Sua demissão foi decidida em 3 de abril de 2009, após a sindicância interna ter constatado uma série de irregularidades em sua gestão, incluindo "indícios de pagamentos sem a devida entrega de serviços contratados". Ou seja, desvio de dinheiro. Desde então, a direção da Petrobras, incluindo a atual presidente, Graça Foster, e seu antecessor no cargo, Gabrielli, sabiam dessas suspeitas de desvio na diretoria comandada por Paulo Roberto Costa.
CONTRATOS
A Folha teve acesso em 2009 a todos os contratos de 2008 da área comandada por Morais. Entre os valores recebidos pelas duas produtoras, estava R$ 1,5 milhão para filmagem de festas de São João e Carnaval na Bahia.
A apuração sobre Morais começou por iniciativa de Venina Velosa, sua então superiora hierárquica direta, na função de gerente-executiva da área de Abastecimento.
A direção da estatal criou, em 5 de dezembro de 2008, uma comissão para investigar Morais, tendo indicado Rosemberg Pinto como coordenador da equipe. Em menos de duas semanas, Rosemberg entregou relatório, concluindo que Morais não havia respeitado normas de contratação e de gastos.
Não satisfeita, Venina criou uma nova comissão para investigar a administração de Morais. Da segunda vez, apontou os indícios de desvio de recursos.
Com base no relatório da equipe de Venina, o departamento jurídico da Petrobras concluiu que era o caso de demitir Morais por justa causa. A Folha tentou contato com Morais por diversas vezes, durante meses, não conseguiu localizá-lo.
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As produtoras Movimento e M&V tinham ligações com o PT baiano havia muitos anos na ocasião. Ambas tinham o mesmo dono, Vagner Angelim, e endereço em Salvador. O empresário, porém, se recusara a falar sobre a M&V, como se ela não existisse. Angelim trabalhou na vitoriosa campanha de Wagner ao governo da Bahia, em 2006.
Pessoas próximas ao empresário afirmaram que ele é amigo do ex-governador. Na época, a assessoria de Wagner disse que eles tinham apenas uma "relação comercial" do período de campanha. Nesta sexta, Wagner refutou, em nota, as acusações de que teria qualquer ligação com o caso.
Em 2004, a Movimento Produções doou R$ 2.500 dos R$ 5.522 arrecadados pela campanha a vereador do funcionário da Petrobras Moisés Rocha (PT), amigo de Morais.
Rocha afirmou à Folha que a doação foi intermediada pelo seu atual chefe de gabinete, Adilton Aguiar, que trabalhou na área de comunicação da Petrobras e conhecia a produtora.
Veja também:
Leonardo Souza
Folha de S. Paulo
12/12/2014
Editado por Folha Política
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Contagem de prescrição começa com recebimento da denúncia, diz STF

Contagem de prescrição começa com recebimento da denúncia, diz STF

A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12), como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição.
A Defensoria Pública da União buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva a um militar condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria alegava que o réu não poderia ser mais punido.
Até 2010, o condenado podia usar a pena aplicada como parâmetro para calcular a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas o Superior Tribunal Militar negou o pedido, porque a Lei 12.234/2010 extinguiu essa regra, ao alterar o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.
Em Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a DPU queria que a corte declarasse a inconstitucionalidade dessa mudança, por entender que a lei “trouxe um alargamento exagerado que fere a razoável duração do processo” e viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Contagem de prescrição começa com recebimento da denúncia, diz STF Já o relator do processo, ministro Dias Toffoli (foto), avaliou que a alteração legislativa é constitucional, justa e eficaz, pois “veio a se adequar a essa realidade material do Estado na dificuldade de investigar e apresentar uma denúncia a tempo”, reduzindo a probabilidade de que o responsável pelo crime deixe de ser punido.
Tempo flexível
Toffoli avaliou que “os limites temporais da investigação (...) não podem ser condicionados a um prognóstico de imposição de pena no mínimo legal”. “Para bem cumprir sua finalidade, a investigação poderá demandar o tempo que se fizer necessário para a apuração do fato, suas circunstâncias e autoria, respeitado o prazo de prescrição pela pena máxima em abstrato cominada ao delito”, afirmou em um longo voto de quase 50 páginas.
O ministro disse ainda que o legislador tem “legitimidade democrática para escolher os meios que reputar adequados para a consecução de determinados objetivos, desde que não lhe seja vedado pela Constituição e nem viole a proporcionalidade”.
A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o Estado deve oferecer infraestrutura à policia judiciária, ao Ministério Público e ao Judiciário, de forma a viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o término do processo em um prazo razoável. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui[1] para ler o relatório e o voto do ministro Toffoli.
HC 122.694

References

  1. ^ aqui (www.stf.jus.br)