Apresentação

Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de dezembro de 2014

Saiba quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais

Saiba quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais

Saiba quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais
Por Equipe Horizonte MS
Foto: Ilustração
Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar abusos, abandono e crueldade. Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus tratos e abandono de animais. A pergunta é: se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.
Confira quais são as atitudes consideradas maus tratos aos animais. Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:
Abandono
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus tratos.
Lei Federal Nº 9.605[1], de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.
Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!

References

  1. ^ Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ FONTE (www.horizontems.com.br)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dos acusados no chamado escândalo do Propinoduto, do Rio de Janeiro, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O relator, ministro Nefi Cordeiro, enfrentou as 25 mil páginas do processo e rejeitou quase vinte teses de nulidades arguidas pelos condenados.
O ministro apresentou voto de mais de 160 páginas. Em uma análise minuciosa de todas as questões, reconheceu que houve prova da associação estável para a prática de crimes, envolvendo fiscais estaduais e federais, com envio de valores para escondimento no estrangeiro.
O escândalo do Propinoduto veio à tona em 2003, depois que a Justiça Suíça alertou as autoridades brasileiras sobre a suspeita de contas bancárias mantidas clandestinamente naquele país. As investigações apontaram para uma organização criminosa que envolvia fiscais e auditores da receita estadual e federal em fraudes contra o fisco fluminense. Trinta e duas pessoas foram acusadas de participar do esquema que, segundo as investigações, movimentou mais de US$ 30 milhões.
Nulidade do julgamento, ilicitude de provas, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição punitiva estão entre os argumentos de defesa de 18 acusados. O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Prescrição
A denúncia foi recebida contra 24 acusados e rejeitada em relação a oito deles. Após a instrução criminal, houve uma absolvição e um desmembramento de processo. No julgamento desta terça-feira (2), foram apreciados 18 recursos.
A Turma reconheceu a extinção da punibilidade em relação a todos os crimes que tiveram a pena privativa de liberdade fixada em até quatro anos corrupção fiscal, sonegação tributária e evasão de divisas. Nestes casos, não houve interposição de recurso do Ministério Público para a majoração das penas.
Quadrilha
Em relação ao crime de quadrilha, entretanto, embora as penas fixadas tenham sido inferiores a quatro anos, o relator entendeu que as penas relativas a este delito não foram alcançadas pela prescrição.
A condenação por esse delito ocorreu apenas no julgamento da apelação, em 19 de setembro de 2007, marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do artigo 117[1], IV, do Código Penal[2]. Assim, desde a condenação dos réus pelo delito de quadrilha até a presente data, não houve o transcurso do prazo prescricional de oito anos, explicou o relator.
Por falta de proporcionalidade na fixação da pena, o relator e o ministro Sebastião Reis reduziam as penas para o crime de quadrilha, mas a Turma majoritariamente acompanhou o voto do desembargador convocado Ericson Maranho para mantê-las no mesmo patamar da condenação, salvo quanto à recorrente Marlene Rozen, a quem majoritariamente se reduziu a pena para um ano e seis meses de reclusão, com decorrente prescrição.
Lavagem de dinheiro
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a Turma determinou a redução das penas, por falta de adequada fundamentação para o aumento fixado na condenação. As penas ficaram assim definidas:
Carlos Eduardo Pereira Ramos - 6 anos e 2 meses de reclusão, 61 dias-multa
Rodrigo Silveirinha Correa - 5 anos e 8 meses de reclusão e 56 dias-multa
Rômulo Gonçalves - 4 anos e 8 meses de reclusão e 46 dias-multa
Axel Ripoll Hamer - 5 anos e 6 meses de reclusão e 55 dias-multa
Hélio Lucena Ramos da Silva - 4 anos e 6 meses de reclusão e 45 dias-multa
Heraldo da Silva Braga 4 anos e 2 meses de reclusão
Com a redução das penas pelo crime de lavagem de dinheiro, o crime ficou prescrito para Amauri Franklin Nogueira Filho, Marcos Antônio Bonfim da Silva e Julio César Nogueira.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Carteira de Visitante: simples e rápido

Carteira de Visitante: simples e rápido




        O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n. 12.140, de 17/08/2006, que trata do regimento interno das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.

         Por esta Portaria, ficaram estabelecidos os critérios para a concessão da Carteira de Visitante, documento hábil a permitir a visita pessoal de familiares ou amigos do interno, visando a garantir não só a sua reinserção social, como, também, o melhoramento das relações entre o recluso e sua família, conforme regras mínimas da ONU.

         De acordo com seu artigo 1°, os familiares, conjuge, companheiro(a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5°) diretamente no Patronato Penitenciário.

        No dia-a-dia observamos que tal normativa tem atendido de forma satisfatória os familiares e amigos dos internos, pois possui regras claras e imparciais para todos(as), o que colabora para a melhoria das relações e recuperação e reinserção social do(a) mesmo(a).

         Nosso escritório, com sede em Dourados, na Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, (67) 3423-1523 – 9944-1775, está a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca do tema.



Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Advogado 11.226 OAB/MS

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

A Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazos limites para iniciar investigação sobre condutas irregulares dos procuradores. A lei prevê dois anos e o CNMP diz que atos administrativos só serão investigados em até cinco anos depois da suposta irregularidade.
Assim entendeu o ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente processo administrativo disciplinar (PAD) Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo contra o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira Lima, e determinar seu retorno imediato ao exercício da função. Ele era investigado por suposta irregularidade ao rescindir contrato com empresa de obra em prédio anexo da Procuradoria-Geral de Justiça em 2008.
A decisão foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado por Vieira Lima contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que abriu PAD contra o procurador de Justiça e o afastou do cargo por 120 dias. Ele é investigado por supostas irregularidades na rescisão de contrato de obra no anexo da Procuradoria-Geral de Justiça, feita à época em que ele exercia a chefia do Ministério Público estadual.
Miguel Vieira alegou que havia uma determinação para sanções disciplinares de caráter punitivo. Segundo ele, as condutas pelas quais é investigado são puníveis com advertência e censura, “sendo de dois anos o prazo prescricional das infrações sujeitas a ambas penalidades, conforme previsão do artigo 182 do estatuto funcional”.
De acordo o Mandado de Segurança aceito pelo ministro, a rescisão do contrato com a empresa responsável pela obra, que motivou a abertura do PAD, ocorreu em 9 de setembro de 2008. No entanto, a investigação teve início quase seis anos depois, em 30 de julho de 2014.
Vieira argumento, ainda, que o artigo 123 do Regimento Interno do CNMP estabelece que não serão apreciados os atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Além disso, afirmou que o afastamento “viola o princípio da proporcionalidade, pois a medida acauteladora é mais gravosa que as sanções atinentes ao ato ilícito”. Assim, pede a nulidade da abertura do procedimento, ante a extinção da punibilidade.
Liminar
O ministro Marco Aurélio destacou o prazo referente às práticas mencionadas pelo CNMP quando instaurado o processo, fundamentado nas acusações de negligência e falta de cumprimento do dever legal e conduta incompatível com o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul).
“Ocorre que a prescrição da pretensão punitiva atinente a tais ilícitos consuma-se em dois anos, porquanto as duas primeiras são apenadas com advertência e a última, com a censura, a teor dos incisos I e II do artigo 178 e do inciso I do artigo 182 do mencionado estatuto”, observou o relator.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, que considerada a data da rescisão contratual supostamente irregular, setembro de 2008, a decisão pela abertura do processo administrativo, em julho de 2014, ocorreu somente depois do termo final do prazo prescricional. Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do PAD e o imediato retorno do procurador de Justiça ao exercício da função pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui[1] para ler a decisão monocrática.
Pedido de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000
MS 33175

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

O gabinete parlamentar - saiba como funciona e quanto custa

O gabinete parlamentar

    Aqui estão reunidas informações sobre o processo de distribuição e funcionamento dos gabinetes; tabela com os valores das cotas parlamentares; regras para contratação dos secretários parlamentares; tabela de vencimentos; direitos e deveres.
    Acesse:

    Mais informações:
    Coordenação de Apoio Técnico e Estratégico – COATE / DEAPA
    Localização: Anexo IV, Térreo, sala 110
    Telefone: (61) 3216-2611
    E-mail: coate.deapa@camara.gov.br

    Câmara poderá ter esforço concentrado em dezembro e concluir votações dia 17

    Câmara poderá ter esforço concentrado em dezembro e concluir votações dia 17

    Rodolfo Stuckert/ Câmara dos Deputados
    Presidente Henrique Eduardo Alves fala com a imprensa em 17.04
    Alves: Câmara poderá votar Orçamento Impositivo e aumento da receita para estados e municípios, entre outras.
    A Câmara dos Deputados poderá ter esforço concentrado em dezembro. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, nesta terça-feira. A intenção dele é encerrar as votações do ano até o dia 17 de dezembro.
    Alves cita algumas das matérias que pretende priorizar: "Nós temos a PEC (358/13) do Orçamento Impositivo; a PEC 170/12, que dá proventos integrais às pessoas com deficiência, e há um compromisso desta Casa em votá-la; o segundo turno do aumento da receita de estados e municípios (PEC 426/14), que estarão em situação de falência a partir de 2015 e 2016; e algumas matérias ainda remanescentes de outros quóruns que não foram possíveis na campanha eleitoral".
    Superavit primário
    Algumas dessas matérias citadas já constam da pauta do Plenário da Câmara desta semana, mas a votação pode ser prejudicada pelas sessões do Congresso Nacional que analisam vetos presidenciais e o projeto de lei (PLN 36/14) que altera o cálculo do superavit primário.
    Henrique Alves reconheceu a relevância desta última matéria e também manifestou confiança na aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/14).
    Oficialmente, o Congresso Nacional não pode entrar em recesso parlamentar, em 23 de dezembro, sem a aprovação da LDO, e Henrique Eduardo Alves não acredita em "recesso branco" neste ano.
    Luta política
    Para o presidente da Câmara, o País vive um momento difícil, que precisa de decisões do Executivo e também do que ele chamou de "corresponsabilidade serena do Poder Legislativo".
    "Embora a luta política seja natural, mas as razões [de aprovação dessas matérias] são superiores a posições político-partidárias. É o País que está vivendo essa dificuldade, que todos nós conhecemos. É uma conjuntura internacional que exige, neste momento, essa atitude de alteração do superavit através de um processo que muda a LDO”, afirma.
    “A oposição tem o direito de questionar e obstruir: é seu papel. Mas aqueles que estão em maioria na Casa têm o direito de comparecer e votar porque o Brasil, nesta hora, está precisando dessa participação do Poder Legislativo", acrescenta.
    Apoio ao governo
    Nesta terça-feira, o presidente da Câmara reafirmou o apoio do PMDB ao governo Dilma Rousseff e lembrou que eventuais articulações estão sendo conduzidas por Michel Temer, presidente do partido e vice-presidente da República, em torno da participação do partido na nova composição ministerial.


    Reportagem – José Carlos Oliveira
    Edição – Newton Araújo

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    Hackers usam tecnologia para combater violência contra a mulher

    Hackers usam tecnologia para combater violência contra a mulher

    Evento na Câmara reúne até sexta-feira profissionais engajados no desenvolvimento de aplicativos que ampliem a transparência de dados públicos sobre políticas de gênero e cidadania.
    Hackers, programadores e especialistas em assuntos relacionados a gênero começaram nesta terça-feira (25) a trabalhar efetivamente nos 22 aplicativos que vão usar tecnologias digitais para traduzir dados públicos de maneira útil e acessível a qualquer pessoa.
    TV CÂMARA
    CESÁREAS X PARTOS NORMAIS
    Um dos aplicativos quer incentivar o parto humanizado e permitir que gestantes compartilhem informações entre si. 
    Reunidos no Salão Branco da Câmara dos Deputados, eles participam da 2ª edição do Hackathon - espécie de maratona colaborativa que desafia desenvolvedores de soluções digitais. Neste ano, os 47 participantes deverão criar aplicativos para ampliar a transparência de dados públicos sobre "violência contra a mulher" e sobre "políticas públicas de gênero e cidadania".
    Uma dos projetos de aplicativo, por exemplo, pretende fornecer informações úteis sobre a violência obstétrica, que envolve agressões físicas ou emocionais de gestantes por parte dos profissionais da área da saúde.
    “Nosso objetivo é criar um aplicativo para celular que permita às mulheres se informar sobre o que é a violência obstétrica, como se proteger e também para incentivar o parto humanizado”, explica a Marcela Oliveira, que veio de Maceió para participar do Hackthon. Segundo ela, a ferramenta vai funcionar como uma espécie de rede social, permitindo que as próprias mulheres possam compartilhar informações e experiências com outras gestantes.
    Especialistas
    Coordenador do evento, Cristiano Ferri destaca que a novidade da edição deste ano é a participação de especialistas de outras áreas, como sociólogos e antropólogos, que já pensam e discutem a questão de gênero. “Como esses jovens são especialistas em questões de gênero e dominam as mágicas da tecnologia muito bem, vão conseguir facilitar a compreensão de dados importantes utilizando aplicativos e até jogos”, disse.
    Para a coordenadora de Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria de Diretos da Mulher da Presidência da República, Aline Yamamoto, eventos como o Hackathon podem resultar em ferramentas importantes no combate a problemas sérios, como a violência contra a mulher.
    “Essa iniciativa de aplicativo cria uma rede de apoio às mulheres e é uma forma de mostrar como podem buscar seus diretos e quais são os serviços que podem atendê-las nas áreas de saúde, justiça e assistência social”, apontou. Segundo Yamamoto, o Brasil ocupa atualmente a 7ª posição no ranking de países com maior número de assassinatos e mortes violentas de mulheres.
    Tecnologia
    Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados
    2ª edição da maratona hacker. Desafio da vez: desenvolvimento de aplicativos que contribuam para a diminuição da violência de gênero e o aumento da participação formal da mulher na política. Mesa redonda sobre o fim da violência contra a mulher. Dep. Rosane Ferreira (PV-PR)
    Rosane Ferreira defendeu o uso da internet para facilitar o acesso à informação.
    A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) defendeu o potencial das tecnologias digitais como meios de acesso à informação. “Hoje não dá para dispensar a linguagem da internet. É uma linguagem universal, que permeia todas as classes sociais. É mais um instrumento de enfrentamento contra a violência de gênero e contra a violência doméstica que assolam o nosso País”, afirmou.
    Outro aplicativo em desenvolvimento nesta semana é o Myrthes, que cria uma rede social para troca de informações entre mulheres vítimas de violência e advogados. Conforme Mônica Monteiro, que participa do grupo responsável pelo aplicativo, a ideia é que as mulheres possam tirar dúvidas e se orientar sobre o que fazer caso a caso. “O objetivo é instruir as mulheres para incentivá-las a criar o hábito de denunciar”, apontou.
    Mônica Monteiro acrescentou que o grupo estuda parcerias com universidades e com advogados que já são engajados na defesa dos direitos da mulher.
    O Hackthon se encerra na sexta-feira (28) e vai premiar os autores dos dois projetos vencedores com passagem e hospedagem para participar de um encontro sobre projetos de Democracia Digital na sede do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos.
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

    sábado, 22 de novembro de 2014

    Brasil deve aumentar transparência para melhorar serviços públicos

    Brasil deve aumentar transparência para melhorar serviços públicos

    Pesquisadores do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE e do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO revelaram os resultados de uma grande avaliação de transparência realizada em todos os poderes de 8 diferentes entes federativos: União, Distrito Federal, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e as respectivas capitais.
    O projeto tinha como objetivo avaliar o grau de cumprimento de diferentes órgãos públicos com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, para tanto, os pesquisadores enviaram mais de 450 pedidos de acesso à informação no período de março a junho deste ano.
    Os resultados obtidos suscitam uma pergunta importante: será que o Brasil é mais transparente aos olhos da comunidade internacional do que o país de fato é para os brasileiros?
    O Brasil é reconhecido internacionalmente em relação à transparência pública, inclusive com o recebimento prêmios do Banco Mundial. Além disso, o país figura constantemente em excelentes posições nos rankings de transparência elaborados por organizações internacionais. Exemplificativamente, o Brasil está na nona posição na lista Resource Governance Index e na décima segunda posição no Open Budget Index, ambos rankings internacionalmente utilizados para medir a qualidade da política de transparência de um país.
    Os resultados obtidos nas avaliações da FGV EBAPE e do CTS/FGV DIREITO RIO, entretanto, refletem as grandes diferenças e variações regionais que ainda existem em relação à adoção de boas políticas de transparência no Brasil. O governo Federal, por exemplo, obteve o melhor resultado, com cerca de 88% de todos os pedidos enviados pelos pesquisadores respondidos e, deste total, 78% respondido de forma precisa. 
    Apesar da importância dos resultados no nível federal, é inegável que a maior parte da interação entre o cidadão e órgãos públicos ocorre, principalmente, no nível local, com os governos estaduais e municipais.
    Neste sentido, a pesquisa sugere que os cidadãos do Estado e do Município do Rio de Janeiro encontrarão dificuldades para obter informações públicas. Afinal, os resultados da pesquisa mostram a prefeitura e o Governo estadual respondem a poucos pedidos de acesso e raramente de maneira precisa.
    De todos os pedidos enviados para o Governo do Estado, apenas 34% foi respondido, com uma taxa de apenas 18% de respostas precisas, ao passo que na capital carioca os resultados foram ainda piores, uma vez que apenas 23% dos pedidos foram respondidos, com taxa de precisão de 9% do total de pedidos.
    Diante deste cenário, voltamos à pergunta proposta acima: o Brasil é de fato tão transparente quanto o mundo pensa que ele é? Os resultados da pesquisa da pesquisa mostram que alguns governos são razoavelmente transparentes, ao passo que outros são consideravelmente opacos.
    De todo modo, se o Brasil quer, de uma vez por todas, se tornar o ‘país do futuro’, é fundamental que a Lei de Acesso à Informação seja cumprida, uma vez que a lei representa uma poderosa ferramenta para proporcionar a profissionalização e o ganho de eficiência na administração pública.
    Rafael Velasco é advogado, pesquisador e coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE.
    Gregory Michener é Professor Adjunto da Escola Brasileira de Administração Pública e Empresas e Diretor do Programa de Transparência Pública da FGV EBAPE.

    Faculdades de Direito americanas entram no mundo da moda

    Faculdades de Direito americanas entram no mundo da moda

     Dizem os gurus do mundo dos negócios que tempos de crise trazem lamentações, para alguns, e visão de oportunidades, para outros. Muitas faculdades de Direito americanas aproveitaram bem a crise econômica que estourou em 2008: em meio a tanto desemprego, criaram cursos de especialização, para ajudar advogados a espantar a crise. Os cursos de especialização mais bem-sucedidos foram, provavelmente, o de Direito Desportivo e do Direito do Entretenimento. Um tanto atrasados, os cursos de Direito da Moda (Fashion Law ou Droit du Luxe) começam a também se popularizar nos EUA.
    “A advocacia precisa entrar na moda”, é um clichê muito ouvido ultimamente, diz o reitor da Faculdade de Direito Loyola, Victor Gold. A “Loyola”, assim chamada em homenagem a Santo Inácio de Loyola, fundador dos jesuítas, faz parte de um pequeno grupo de apenas cinco faculdades de Direito — entre as 204 credenciadas pela American Bar Association (ABA) — a criar cursos de especialização em Fashion Law nos últimos anos.
    No Brasil, o Direito da Moda não é novidade, como publicado na Conjur[1]. Nos EUA tampouco. Mas, nos dois países, faltam legislação e jurisprudências próprias para a moda. E são poucos os escritórios que criaram um departamento de Direito da Moda. Nos EUA, a única banca que, ao que se tem notícia, entrou para valer nesse novo nicho de mercado foi a Gibson, Dunn and Crutcher. O escritório montou uma equipe de 80 advogados especializados nessa área específica.
    As bancas resistiram a entrar nesse mercado por tanto tempo, porque os advogados americanos, tal como os ingleses, consideram o mundo da moda “muito frívolo”, de acordo com a publicação Business Insider e a agência Reuters. “Meus chefes sempre me diziam que não há dinheiro na moda e que eu deveria me manter na área bancária ou na de energia. Mas há fortunas monstruosas”, disse aos jornais a advogada Annabelle Gauberti, que pediu demissão e se especializou, como ela diz, em Direito do Luxo, na área da alta costura.
    Na verdade, a moda de luxo é, realmente, um mercado bilionário, com indicações de que se tornará trilionário em pouco tempo. Atualmente, esse mercado está avaliado em 985 bilhões de dólares, de acordo com o Boston Consulting Group. Deverá valer 1,18 trilhão de dólares até 2020. Uma maneira de prosperar, em qualquer economia, é observar o clichê: “Siga o dinheiro”.
    O mercado também está se abrindo para assessores jurídicos, empregados por “casas da moda” (as fashion houses). Segundo a assessora jurídica da Stuart Weitzman, Barbara Kolsun, que já foi assessora da Kate Spade e da 7 For All Mankind, as casas de moda estão criando ou expandindo seus departamentos jurídicos nos últimos cinco anos. Ela contrata estudantes do Direito da Moda que querem fazer estágio na empresa e eles saem de lá contratados por empresas como Coach e Burberry.
    A Faculdade de Direito Fordham, na Cidade de Nova York, foi a primeira nos EUA a criar um curso de especialização em moda. Mas advertiu que o curso só seria realmente implantado, se pelo menos três estudantes se matriculassem. Hoje, é parte do currículo da faculdade, que passou a ser progressivamente imitada por concorrentes. “É um lugar em que as faculdades de Direito precisam estar”, justificou o reitor da “Loyola”, uma das primeiras a seguir o exemplo.
    “Há muito que os advogados podem fazer para proteger a frágil ilusão de exclusividade do setor de alta moda contra a comercialização em massa e a “diluição de marca”. E processar concorrentes não é a única ação”, diz o advogado e professor universitário Charles Colman. “O mundo da moda tem de se reinventar a cada estação. Os advogados têm de acompanhar”, diz a advogada Ali Grace Marquart.
    “Em alguns casos, existem pontos de contato entre os mundos da moda, do entretenimento, dos esportes e da tecnologia — o último, graças ao crescimento do comércio eletrônico, das redes sociais e dos smartphones”, diz o advogado Lois Herzeca. “Quando esses mundos se fundem, o trabalho se torna muito mais interessante”, afirma.
    João Ozorio de Melo[2] é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

    References

    1. ^ publicado na Conjur (www.conjur.com.br)
    2. ^ João Ozorio de Melo (www.conjur.com.br)

    Legislação aduaneira tem lacuna sobre reimportação de mercadoria

    Legislação aduaneira tem lacuna sobre reimportação de mercadoria

    A possibilidade de reimportação de mercadoria exportada não está prevista claramente na legislação brasileira, que na verdade contempla apenas a reimportação de mercadorias exportadas para o exterior em caráter temporário (por exemplo: mercadorias enviadas para conserto, reparação etc.), admitindo somente nessa hipótese o reingresso dos bens ao território brasileiro mediante a apresentação de Declaração Simplificada de Importação, conforme art. 92 do Decreto-lei 37/66, e inciso V do art. 3º da IN-SRF 611/06.
    O art. 93 do Decreto-lei n. 37/66, por sua vez, previa enfaticamente a incidência do imposto de importação sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada, quando importada, equiparando-a para tais fins à mercadoria estrangeira — mas tal dispositivo foi modificado pelo Decreto-lei 2.472/88, de modo que passou a dispor apenas sobre a possibilidade de instituição de outros regimes aduaneiros especiais.
    Em caso julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, do Ministério da Fazenda), certa montadora de veículos foi autuada justamente porque pretendia importar mercadoria que anteriormente havia sido por ela exportada a título definitivo. A autuação foi formalizada para a exigência de imposto de importação (com acréscimos de multa e juros) e foi mantida na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF, instância máxima do Carf) porque interpretaram os julgadores que a mercadoria precisava ser nacionalizada, da mesma forma que perdera esse atributo quando originalmente exportada (Acórdão CSRF 03-02.692, de 20/2/2006).
    Com efeito, as autoridades fazendárias federais tendem sempre a exigir os tributos devidos na reimportação de mercadoria, quando originalmente exportada em caráter definitivo, e podem autuar a importadora como no caso acima citado.
    Mas o Superior Tribunal de Justiça vem sedimentando seu posicionamento sobre o tema, a exemplo de precedentes do Supremo Tribunal Federal, como se pode constatar do acórdão do STJ no Recurso Especial 662.882/RJ, onde aquela corte deixa claro que a reimportação de mercadoria anteriormente exportada a título definitivo não se confunde com a importação de mercadoria estrangeira — porque na reimportação a mercadoria é nacional, não é estrangeira, de modo que não pode se submeter ao imposto de importação.
    No mesmo sentido é o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, aliás, chegou a declarar, por meio de sua composição plenária, a inconstitucionalidade do antigo art. 92 do Decreto-lei n. 37/66 (comentado no começo deste artigo) de modo a assegurar a possibilidade de reimportação de mercadoria exportada definitivamente, sem pagamento de imposto de importação (processo 89.03.001938-5, julgado em 13.9.1990).
    Portanto, é possível discutir judicialmente não apenas o direito de reimportar a mercadoria nacional exportada definitivamente — e que deva retornar ao Brasil em razão de o importador no exterior ter desistido do negócio — mas também é viável debater a própria incidência do imposto de importação e dos demais tributos.
    Em havendo interesse na reimportação, todavia, e presentes aqueles pressupostos, o titular da mercadoria no Brasil deve se municiar de toda a documentação comprobatória do embarque original da mercadoria, que deverá coincidir escrupulosamente (descrição e quantidade) com a mercadoria a ser reimportada, e outros documentos comprovando que o importador no país de destino desistiu da compra — além do que é preciso se preparar para um enfrentamento que ultrapassa os limites da singela incidência dos impostos federais.
    De fato, não havendo importação propriamente dita, mas mera “devolução” da mercadoria ao próprio titular, em princípio não houve circulação submetida ao ICMS estadual — mas, na esteira da lacuna normativa federal, também os Estados carecem de regra específica para evitar a incidência daquele tributo numa operação como essa. Portanto, e como se presume a necessidade de discussão judicial da matéria, já se antevê que pelo menos duas medidas judiciais devem ser propostas em face de caso concreto sobre a matéria: uma contra a União Federal (para discutir a exigência de tributos federais, bem como para se precaver contra autuações em face de descumprimento de regras aduaneiras) e outra contra o Estado onde domiciliado o importador (para discutir a incidência de ICMS).
    Note que não há formulário próprio, nem regime aduaneiro adequado discriminado em lei, para dar roupagem à operação de reimportação acima referida, de modo que uma liminar judicial preventiva (ou provimento equivalente) seria imprescindível para evitar, por exemplo, a aplicação da pena de perdimento em face da mercadoria reimportada, além da própria exigência dos tributos. Por essa razão a ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela poderia ser até mesmo mais adequada que o Mandado de Segurança — dado que não é permitida liminar em Mandado de Segurança visando liberar mercadorias em repartições aduaneiras (art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09).
    Rogério Pires da Silva[1] é advogado em São Paulo, sócio do escritório Boccuzzi Advogados Associados.

    References

    1. ^ Rogério Pires da Silva (www.conjur.com.br)

    sexta-feira, 21 de novembro de 2014

    STJ reconhece competência de juízo originário para julgar rescisão contratual contra Encol

    STJ reconhece competência de juízo originário para julgar rescisão contratual contra Encol

    Massa falida alegava competência absoluta do juízo falimentar para apreciar a demanda.
    Em julgamento de conflito de competência levantado pela massa falida da Encol, a 2ª seção do STJ determinou o prosseguimento de ação de rescisão contratual no juízo em que foi proposta.
    O colegiado não acolheu a tese da massa falida, segundo a qual haveria competência absoluta do juízo falimentar para apreciar a demanda. Os ministros levaram em consideração a natureza ilíquida do pedido.
    O caso aconteceu em 1994 e envolveu a compra de um lote em Curitiba, para ser pago com a entrega de unidades de um empreendimento que seria construído no local. A transferência do terreno para a Encol foi feita no cartório de registro de imóveis, seguida do registro de incorporação imobiliária para construção do Edifício America Office Tower.
    Em 1997, os proprietários do terreno ajuizaram ação de rescisão da escritura pública de compra e venda que transferiu o terreno para a Encol, alegando inadimplemento do contrato. A ação foi ajuizada na 4ª vara Cível de Curitiba, e a sentença declarou rescindidas "as escrituras públicas de compra e venda, confissão de dívida e outras avenças".
    Incompetência absoluta
    À vista dessa decisão, os compradores das unidades do edifício entraram na Justiça contra os proprietários do terreno e a massa falida da Encol para declarar a nulidade da sentença por falta de citação dos litisconsortes passivos necessários.
    O pedido foi distribuído para a 19ª vara Cível de Curitiba, que alegou incompetência para julgar a questão, uma vez que foi proposta depois da falência da Encol. O processo, então, foi remetido ao juízo da falência (11ª vara Cível de Goiânia).
    O juízo falimentar julgou procedente o pedido dos compradores e declarou a nulidade de todos os atos praticados na ação de rescisão contratual. A decisão foi confirmada pelo TJ/GO e já transitou em julgado.
    Lei de Falências
    Paralelamente, a ação de rescisão da compra e venda movida pelos donos do terreno teve prosseguimento na 4ª vara Cível de Curitiba, com a citação de todos os compradores. Estes, entretanto, suscitaram a incompetência absoluta do juízo de Curitiba e pediram a remessa do processo para o juízo da falência.
    A preliminar levantada pelos compradores foi rejeitada. O juízo da 4ª vara Cível de Curitiba, com base no art. 24, § 2º[1], II, do decreto-lei[2]7.661[3]/45 (a antiga lei de falências, já revogada), declarou sua competência para julgar a demanda.
    Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento, suspenso em razão do conflito de competência levantado pela massa falida da Encol no STJ.
    Nas razões levantadas, a massa falida defendeu não ser aplicável ao caso o dispositivo do DL 7.661[4], pois a ação de rescisão de compra e venda não está entre as demandas que prosseguem com o síndico no juízo onde foram propostas.
    Destacou ainda que "a ação de rescisão da compra e venda é uma ação não regulada na Lei de Falências, e a massa falida é a requerida, o que também afasta a aplicação do § 3º do art. 7º do DL 7.661[5]".
    Natureza ilíquida
    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não acolheu os argumentos. Segundo ele, apesar de o art. 24, § 2º[6], inciso II, do DL 7.661[7] ter sido revogado com a edição da nova lei de falências e recuperação judicial (lei 11.101/05[8]), as demandas relativas a quantia ilíquida continuam tramitando no juízo em que estiverem sendo processadas.
    Salomão classificou a demanda de natureza ilíquida porque, "como o desfazimento do contrato por inadimplência do comprador não tem o condão de cancelar o registro imobiliário decorrente de escritura pública definitiva, a sentença não acarretará perda patrimonial imediata do ativo da massa falida da Encol".
    O ministro explicou ainda que, mesmo que a decisão seja favorável aos proprietários do terreno, será gerado um crédito em favor deles, que deverá ser habilitado perante o juízo universal da falência, "mas somente após decidido o pedido principal de rescisão, justamente porque os demais lhes são dependentes".
    "Tratando-se de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir – a princípio até a sentença – perante o juízo no qual foi proposta, não havendo falar em competência absoluta do juízo falimentar para apreciar e julgar a demanda."
    Processo relacionado:CC 122.869
    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211659,21048-STJ+reconhece+competencia+de+juízo+originario+p...[9]