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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Com 1.164 inscritos, Enem prisional será aplicado na próxima semana

Com 1.164 inscritos, Enem prisional será aplicado na próxima semana

Viviane Oliveira
No total, 1164 mil presos foram inscritos. (Foto: divulgação/Agepen)No total, 1164 mil presos foram inscritos. (Foto: divulgação/Agepen)
O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) será aplicado nos dias 9 e 10 deste mês para mais de 1164 mil presos em Mato Grosso do Sul. Desse total, 1123 são de estabelecimentos penais da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), nove adolescentes infratores e 32 do Presídio Federal. Este ano foi registrado aumento de 12,6% se comparado ao ano passado. 
Na Capital, o exame será realizado no Presídio Federal, nas Uneis Dom Bosco e Estrela do Amanhã, no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, Instituto Penal de Campo Grande, Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi”, Centro de Triagem “Anísio Lima”, Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, na unidade semiaberta feminina e, pela primeira vez, na Casa do Albergado.
As provas também serão aplicadas em unidades de Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Jateí, Jardim, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas.
Segundo o setor de Divisão de Educação da Agepen a Penitenciária Harry Amorim Costa, em Dourados, novamente foi o presídio que reuniu o maior número de inscrições de internos para participação no Enem Prisional no Estado, com 129 reeducados, seguido pelo Instituto Penal de Campo Grande, com 106, e pelo Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho (Máxima), com 100.
De acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), do Ministério da Educação, a prova aplicada aos preso segue o mesmo formato da regular. O que muda é o conteúdo das questões. Os aprovados, além da certificação de conclusão do Ensino Médio, poderão concorrer a vagas em universidades e em programas governamentais.

http://www.campograndenews.com.br/cidades/com-1-164-inscritos-enem-prisional-sera-aplicado-na-proxima-semana

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Execução Penal: Da presença de um advogado ativo

Execução Penal: Da presença de um advogado ativo


  O papel do advogado na condução dos processos judiciais é previsto na própria Constituição Federal, ao elencar a advocacia como indispensável à Administração da Justiça.
No processo penal, a importância do papel do advogado ganha maior relevância, pois se discute um dos valores mais importantes para a pessoa: a liberdade de ir e vir face o princípio da inocência.
Tanto é que o Código de Processo Penal determina a presença obrigatória do profissional em todas as fases processuais, sob pena de nulidade dos atos judiciais realizados sem a sua presença. A importância, portanto, é imprescindível; porém, um dos pontos que menos se dá importância é o acompanhamento do advogado durante a execução da pena.
As pessoas, especialmente os condenados pela prática de algum delito, se preocupam unicamente com a defesa quando da prisão do agente apontado como autor do ilícito, assim como um eventual recurso da sentença condenatória, esquecendo-se da fase do cumprimento da medida restritiva.
Após o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não cabem mais recursos para discutir a pena ou a condenação), inicia-se o prazo de cumprimento da pena imposta. Há nessa fase uma série de medidas assecuratórias de direitos, tais como a progressão do regime para um regime mais brando (regime fechado, semi-aberto ou aberto), ou ainda a concessão de liberdade provisória, além das medidas de liberdade temporária prevista no CPP.
Desta forma, é muito relevante ter um profissional bastante ativo e cuidadoso nessa fase processual, pois pode ser a peça fundamental para a pessoa que cumpre a pena ir para um regime mais brando (menos rigoroso) ou até ganhar a liberdade em um prazo mais curto, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Na dúvida, consulte um Advogado. Às vezes, o direito à liberdade está mais perto do que se pensa.
Mais informações: (67) 3423-1523 - 9856-7189 - contato@ferroscapinelli.adv.br

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Carteira de Visitante: simples e rápido

Carteira de Visitante: simples e rápido




        O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n. 12.140, de 17/08/2006, que trata do regimento interno das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.

         Por esta Portaria, ficaram estabelecidos os critérios para a concessão da Carteira de Visitante, documento hábil a permitir a visita pessoal de familiares ou amigos do interno, visando a garantir não só a sua reinserção social, como, também, o melhoramento das relações entre o recluso e sua família, conforme regras mínimas da ONU.

         De acordo com seu artigo 1°, os familiares, conjuge, companheiro(a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5°) diretamente no Patronato Penitenciário.

        No dia-a-dia observamos que tal normativa tem atendido de forma satisfatória os familiares e amigos dos internos, pois possui regras claras e imparciais para todos(as), o que colabora para a melhoria das relações e recuperação e reinserção social do(a) mesmo(a).

         Nosso escritório, com sede em Dourados, na Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, (67) 3423-1523 – 9944-1775, está a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca do tema.



Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Advogado 11.226 OAB/MS

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O DIREITO DE VISITAS NO REGIME FECHADO

O  DIREITO DE VISITAS NO REGIME FECHADO




        O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n. 12.140, de 17/08/2006, que trata do regimento interno das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.
         Por esta Portaria, ficaram estabelecidos os critérios para a concessão da Carteira de Visitante, documento hábil a permitir a visita pessoal de familiares ou amigos do interno, visando a garantir não só a sua reinserção social, como, também, o melhoramento das relações entre o recluso e sua família, conforme regras mínimas da ONU.
         De acordo com seu artigo 1°, os familiares, conjuge, companheiro(a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5°) diretamente no Patronato Penitenciário.
        No dia-a-dia observamos que tal normativa tem atendido de forma satisfatória os familiares e amigos dos internos, pois possui regras claras e imparciais para todos(as), o que colabora para a melhoria das relações e recuperação e reinserção social do(a) mesmo(a).
         Nosso escritório, com sede em Dourados, na Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, (67) 3423-1523 – 9944-1775, está a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca do tema.



Christopher Pinho Ferro Scapinelli


Advogado 11.226 OAB/MS