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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Advogados tem até 30 de janeiro para optar pelo Supersimples

Advogados tem até 30 de janeiro para optar pelo Supersimples


Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
“Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Novos escritórios
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação.
No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.  A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
“É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou Jean Cleuter.
Simulador tributário
Para saber se é vantajoso ou não aderir ao Supersimples, a seccional goiana da OAB lançou um simulador. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, explica o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña.
A ferramenta está em formato de planilha em Excel. Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explica o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para baixar o simulador tributário.

Revista 
Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 12h20Topo da página

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Simples Nacional só é vantajoso para 20% das empresas, diz análise

Simples Nacional só é vantajoso para 20% das empresas, diz análise

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde novembro agendar a adesão ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário que promete simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.
“De acordo com análises tributárias que temos feito, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que mais de cem análises tributárias já foram feitas.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp.
O Anexo VI engloba empresas dos seguintes ramos de atividade: jornalismo e publicidade, medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica Maria dos Santos.
O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, concorda com o diagnóstico de Mônica. Para ele, é fundamental que se faça um minucioso planejamento tributário da empresa interessada para verificar se o caso apresenta ou não vantagem na redução da carga tributária.
“Pelo menos 140 novas modalidades de prestadores de serviços se enquadram no regime simplificado de tributação, ficando tal enquadramento condicionado a um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Cada tipo de serviço possui tabelas específicas para fins de tributação, as quais fazem os números variarem de acordo com a quantidade de funcionários. Por fim, vale destacar que se analisado apenas o contexto procedimental, isto é, cumprimento de obrigações acessórias, certamente as empresas terão benefícios”, explica o advogado.
De acordo com a também tributarista Larissa de Castro Silveira Azevedo, do Rocha Marinho e Sales Advogados, as micro e pequenas empresas dos mais de 140 setores que passarão a poder adotar o Simples Nacional não podem cair na armadilha de aderir automaticamente ao programa, sob pena de sofrerem prejuízos.
“Mesmo com a inclusão de novas atividades, os contribuintes devem analisar bem as regras e as alíquotas aplicadas, pois o que parece ser a solução para a diminuição da carga tributária dessas empresas, poderá acarretar num aumento significativo da tributação, já que a tabela não é tão interessante para as empresas, o que reforça a necessidade do planejamento tributário, antes de aderir ao Programa”, esclarece Larissa.