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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas tem repercussão geral

Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas tem repercussão geral

O STF analisará o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 837.311[1], interposto pelo Estado do PI contra acórdão proferido pelo TJ piauiense.
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato que concorreu a vaga para o cargo de defensor público do Estado do Piauí. Conforme o acórdão questionado, a discricionariedade do poder público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas e demonstra expressamente a sua necessidade de pessoal.
Em decisão unânime, o TJ/PI entendeu que, se a Administração anuncia a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior e nomeia candidatos aprovados fora da ordem classificatória e do limite de vagas do edital, o ato de nomeação dos aprovados, mesmo que além do número inicialmente previsto, deixa de ser discricionário para tornar-se vinculado, convertendo-se a mera expectativa em direito líquido e certo.
No recurso extraordinário apresentado ao Supremo, o Estado sustenta que o acórdão violou os arts. [2][3], inciso LV37, incisos III[4] e IV, da CF. Alega que a decisão atacada seria nula, pois teria determinado a nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidos no edital do concurso público para provimento de cargos de defensor público estadual, sem comprovação de ter havido preterição.
Manifestação
O relator do processo, ministro Fux, observou que a discussão tem sido decidida de forma divergente pelas duas Turmas do Supremo. Por isso, ele destacou a importância do pronunciamento do Plenário sobre o tema, a fim de que seja fixada tese, "de modo a assegurar a segurança e a previsibilidade necessárias nos inúmeros certames públicos tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos aprovados".
Para o ministro, as questões relativas aos concursos públicos são recorrentes "e indicam a relevância da controvérsia travada nos autos, que, de longe, supera os estreitos limites desta lide". Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, manifestação que foi acompanhada, por unanimidade, em análise realizada por meio do plenário virtual.
Processo relacionado: RExt 837.311.[5]

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

TST pode ter 324 novos cargos

TST pode ter 324 novos cargos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.902/14, que prevê a criação de 324 novos cargos no âmbito do TST. O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela CCJ.
Desses 324 cargos, 270 serão de analista judiciário, área judiciária, e 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3. A proposta ainda prevê a extinção de 117 cargos de técnico judiciário em diversas áreas de especialização e de dois cargos de auxiliar judiciário, especialidade apoio de serviços diversos. Tais cargos seriam extintos na medida em que vagassem.
De acordo com o TST, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal, cerca de apenas 18%, ou seja, 382 são de analista judiciário, área judiciária. Para a Corte, que encaminhou a proposta, o quantitativo "está distante do ideal frente à sua função precípua".
O Tribunal argumenta ainda que, em 2013, houve um aumento de 27% de processos recebidos, cerca de 65 mil processos, em relação a 2012. Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, afirma que "a atual estrutura funcional dos gabinetes encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual".
"Em face das razões expostas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela importância que a criação dos referidos cargos será para a Justiça do Trabalho, (...) e visando a garantir o cumprimento de sua missão institucional de forma célere e efetiva à sociedade, assegurando aos cidadãos a aplicação do inciso LXXVIII[1], do art. [2], da nossa Carta Magna[3], entendo ser oportuna e meritória a proposição ora em análise", concluiu afirmou o relator do PL, deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG), que defendeu sua aprovação.