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sábado, 13 de dezembro de 2014

Câmara pede ao Ministério da Justiça proteção policial para ex-gerente da Petrobras

Câmara pede ao Ministério da Justiça proteção policial para ex-gerente da Petrobras

A Câmara dos Deputados encaminhou no início da noite ao Ministério da Justiça ofício pedindo proteção da Polícia Federal para a ex-gerente executiva da Diretoria de Refino e Abastecimento da Petrobras Venina Velosa da Fonseca.
Segundo notícia divulgada pelo jornal Valor Econômico na edição de hoje, Venina teria alertado a direção da estatal sobre um esquema de corrupção na empresa e, em função disso, teria sido perseguida, ameaçada de morte, transferida para um escritório da petrolífera em Cingapura, na Ásia, e depois afastada de suas funções.
O pedido de proteção policial foi feito pelo líder da minoria no Congresso, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em função da publicação da matéria com as denúncias, e-mails e relatórios de alerta que teriam sido feitos pela ex-gerente.
Ao receber a solicitação, o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, comunicou o fato ao presidente em exercício da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, que o orientou a encaminhar ofício ao chefe de gabinete do Ministério da Justiça, solicitando a proteção policial para a geóloga Venina Velosa da Fonseca, o que foi feito por Vianna.
"Em face da contundência dos fatos, solicitamos a Vossa Excelência que envide todos os esforços necessários - em nome da Câmara dos Deputados - junto ao Sr. Ministro de Estado da Justiça, com vistas a que sejam adotadas as providências cabíveis para assegurar a proteção desta cidadã e sua família, vez que ela - de forma corajosa e antes mesmo da Operação Lava Jato da Polícia Federal se tornar pública - já havia se posicionado no sentido de denunciar os graves casos de corrupção instalados na Petrobras", afirmou o líder Ronaldo Caiado.
Nota da Petrobras
Em nota de esclarecimento, a Petrobras informou que instaurou comissões internas em 2008 e 2009 para “averiguar indícios de irregularidades em contratos e pagamentos efetuados pela gerência de Comunicação do Abastecimento”. E acrescenta: “O ex-gerente da área foi demitido por justa causa em 3 de abril de 2009, por desrespeito aos procedimentos de contratação da companhia. Porém, a demissão não foi efetivada naquela ocasião porque seu contrato de trabalho estava suspenso, em virtude de afastamento por licença médica, vindo a ocorrer em 2013. O resultado das análises foi encaminhado às autoridades competentes”.


Da Redação – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Brasil

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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MTE e Saúde baixam medidas de proteção ao trabalhador exposto ao fumo

MTE e Saúde baixam medidas de proteção ao trabalhador exposto ao fumo

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Portaria Interministerial 2.647, de 4-12-2014, que regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos recintos coletivos fechados.
O descumprimento das determinações contidas na Portaria Interministerial 2.647 MS-MTE/2014 constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a multa a partir de R$ 5.000,00, e/ou infração de natureza trabalhista, punida com multa que varia de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
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References

  1. ^ COAD (coad.jusbrasil.com.br)