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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

DPU exige da Secretaria de Saúde do DF certidão de não atendimento

DPU exige da Secretaria de Saúde do DF certidão de não atendimento



10 de dezembro de 2014, 17h30
A Defensoria Pública da União cobrou da Secretaria de Saúde do Distrito Federal a emissão de certidão aos usuários do Sistema Único de Saúde quando o atendimento não for prestado. A medida consta na Recomendação Conjunta 28/2013, que assegura o cidadão o direito à informação da hora, local e motivo da falta de atendimento na rede pública da capital. O documento visa a dar provas aos prejudicados caso desejem ingressar na Justiça contra o SUS.
A Secretaria de Saúde informou a DPU que orientou as unidades assistenciais, por meio de circular, que adotem medidas para garantir o fornecimento da certidão de não atendimento ou documento equivalente, de modo a dar cumprimento aos preceitos constitucionais e à Lei de Acesso à Informação.
Segundo o titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Distrito Federal, Eduardo Nunes de Queiroz, “atualmente qualquer cidadão pode exigir a certidão com a hora, o local e o motivo pelo qual não foi atendido na rede pública de saúde, aumentando assim suas garantias contra eventual descaso ou abuso nas unidades do SUS”.
“A Defensoria Pública da União está à disposição da comunidade para apurar reclamações de não cumprimento dessa recomendação”, afirmou.
A certidão deve ser solicitada pelo paciente. Nela deve constar o nome do cidadão, a unidade de saúde procurada, a data, a hora e o motivo da recusa do atendimento. Com informações da assessoria de imprensa da DPU

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Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2014, 17h30

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Município é condenado por atendimento em hospital que não diagnosticou tumor em criança

Município é condenado por atendimento em hospital que não diagnosticou tumor em criança

O município de Cachoeira Dourada foi condenado a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma criança que morreu em decorrência de tumor cerebral. O menino, que tinha apenas 10 anos de idade, sofria de muitas crises de dores de cabeça, e, mesmo indo várias vezes ao hospital público da cidade, não lhe foi indicado nenhum exame para diagnosticar o mal, tratado, apenas, como cefaleia. A sentença é do juiz Flávio Florentino de Oliveira (foto), em substituição automática na comarca.
Para o magistrado, apesar da doença do garoto ser incurável, ele teria maior dignidade, caso viesse a ser submetido ao correto tratamento médico, o que não ocorreu. Consta dos autos que a mãe teria levado o menor, ao menos dez vezes, para atendimento clínico no hospital municipal. O tumor só foi descoberto quando ele foi transferido para Itumbiara, em decorrência da piora de seu estado, onde foi feita uma tomografia. Contudo, ele não pode receber atendimento a tempo, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu em seguida.
O médico responsável pelos atendimentos no hospital de Cachoeira Dourada foi também indiciado, contudo, o juiz avaliou o relatório de sindicância instaurado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). Segundo o documento, a instituição onde a criança foi atendida não tinha recursos disponíveis para o diagnóstico e o profissional utilizou os métodos possíveis, não podendo, então, falar de negligência ou omissão.
A responsabilidade, nesse caso, recai sobre a prefeitura, conforme explica o juiz. Diante da ausência de provas robustas de imperícia do médico, a condenação do município é medida que se impõe, vez que devidamente comprovado que os agentes do município foram negligentes, diante dos reiterados sintomas apresentados pelo menor, tendo a vítima buscado por várias vezes socorro junto ao Hospital Municipal, evidenciando o erro dos diagnósticos, o dano e o nexo causal capaz de caracterizar o dever de indenizar. Veja decisão(Texto: Lilian Cury Centro de Comunicação Social do TJGO)