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sábado, 6 de dezembro de 2014

Projeto do auto de resistência está pronto para ser votado na Câmara

Projeto do auto de resistência está pronto para ser votado na Câmara

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (4471/12) que cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado, como policiais. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, marcou reunião para a próxima terça-feira (10) para negociar a votação da proposta.
Segurança pública - geral - Henrique Alves recebe abaixo-assinado com mais de 30 mil assinaturas a favor do projeto do auto de resistência
Integrantes do movimento negro entregam a Alves abaixo-assinado com mais de 30 mil assinaturas pedindo a votação da proposta.
O projeto acaba com a possibilidade de as lesões e mortes decorrentes das ações policiais serem justificadas por meio do auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência. E determina que seja feito um auto, assinado por duas testemunhas. É o chamado auto de resistência.
Pelo projeto, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, deverá ser instaurado um inquérito para apurar o fato, e o autor poderá ser preso em flagrante.
Segundo um dos autores da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), muitos policiais têm matado hoje sem que de fato tenha havido confronto ou reação por parte do suspeito. E, de forma geral, esses crimes não são investigados. Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a polícia brasileira hoje mata em média seis pessoas por dia.
“O que nós queremos é investigar. Porque um estudo mostrou recentemente que 60% das mortes registradas como autos de resistência foram eliminações, não houve resistência. Foram tiros na nuca, nas costas, na cabeça, por trás. Ou seja, a pessoa não tinha arma”, denuncia Teixeira.
Mas, o deputado João Campos (PSDB-GO) - que também é delegado da Polícia Civil - acredita que o projeto cria regras que podem inibir a atuação policial. “Há uma outra lógica por trás disso, de você criar mecanismos que amarram e amedrontam o policial. Ora, nós já temos uma criminalidade agigantada no Brasil e os dados da violência contra o policial são significativos. O anuário da segurança pública demonstrou que, em 2013, 490 policiais morreram na operacionalidade no Brasil”, calcula o parlamentar.
Para João Campos, hoje já existe controle sobre a atividade policial no País. Ele cita o controle interno, pelas corregedorias e ouvidorias; e o controle externo, pelo Ministério Público e as defensorias, por exemplo.
Participação popular
O auto de resistência é tema de uma enquete promovida pela Câmara. Até agora, mais de 8,3 mil pessoas já deram sua opinião sobre a proposta: 66% são contra o projeto e 33%, a favor.


Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Município é condenado por atendimento em hospital que não diagnosticou tumor em criança

Município é condenado por atendimento em hospital que não diagnosticou tumor em criança

O município de Cachoeira Dourada foi condenado a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma criança que morreu em decorrência de tumor cerebral. O menino, que tinha apenas 10 anos de idade, sofria de muitas crises de dores de cabeça, e, mesmo indo várias vezes ao hospital público da cidade, não lhe foi indicado nenhum exame para diagnosticar o mal, tratado, apenas, como cefaleia. A sentença é do juiz Flávio Florentino de Oliveira (foto), em substituição automática na comarca.
Para o magistrado, apesar da doença do garoto ser incurável, ele teria maior dignidade, caso viesse a ser submetido ao correto tratamento médico, o que não ocorreu. Consta dos autos que a mãe teria levado o menor, ao menos dez vezes, para atendimento clínico no hospital municipal. O tumor só foi descoberto quando ele foi transferido para Itumbiara, em decorrência da piora de seu estado, onde foi feita uma tomografia. Contudo, ele não pode receber atendimento a tempo, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu em seguida.
O médico responsável pelos atendimentos no hospital de Cachoeira Dourada foi também indiciado, contudo, o juiz avaliou o relatório de sindicância instaurado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). Segundo o documento, a instituição onde a criança foi atendida não tinha recursos disponíveis para o diagnóstico e o profissional utilizou os métodos possíveis, não podendo, então, falar de negligência ou omissão.
A responsabilidade, nesse caso, recai sobre a prefeitura, conforme explica o juiz. Diante da ausência de provas robustas de imperícia do médico, a condenação do município é medida que se impõe, vez que devidamente comprovado que os agentes do município foram negligentes, diante dos reiterados sintomas apresentados pelo menor, tendo a vítima buscado por várias vezes socorro junto ao Hospital Municipal, evidenciando o erro dos diagnósticos, o dano e o nexo causal capaz de caracterizar o dever de indenizar. Veja decisão(Texto: Lilian Cury Centro de Comunicação Social do TJGO)

Vale indenizará família de operador soterrado por toneladas de soja

Vale indenizará família de operador soterrado por toneladas de soja

Por entender que a culpa pela morte de um empregado foi das empresas, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Lavrita Engenharia Consultoria e Equipamentos Industriais a pagar R$ 220 mil, por danos morais, à família de um operador de máquinas morto em acidente de trabalho na área portuária da CVRD em Vitória (ES). O empregado foi soterrado por toneladas de farelo de soja que o levaram à asfixia por sufocação, durante operação de embarque do produto em navio da Vale.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, levou em consideração o acórdão regional que diz que o "empregado apenas obedeceu às ordens dos superiores hierárquicos". Assinalou também a informação do TRT de que, diante do conjunto de fatos e provas, em especial da prova oral, as empresas não ofereceram segurança aos empregados na prestação de serviços.
Segundo depoimentos de empregados, eles receberam ordens dos superiores — empregados das duas empresas, inclusive do controlador do navio — para que retirassem grelhas de proteção, facilitando o fluxo de farelo de soja a ser embarcado.
Ao detalhar o caso, o ministro esclareceu que a iniciativa de retirada das grelhas foi do responsável pela operação, empregado da CVRD. Além disso, o responsável pela fiscalização do trabalho no armazém, empregado da Lavrita, não estava em seu posto de trabalho no momento do acidente.
O acidente ocorreu em 24 de dezembro de 2001 quando o trabalhador tinha 26 anos e três filhos — representados pelo espólio. Além da indenização por danos morais de R$ 220 mil, correspondente a 500 salários à época do acidente, a família também receberá, se mantida a decisão até o trânsito em julgado, R$ 250 mil por danos materiais.
Valor da indenização
No recurso de revista, as empresas tentaram também reduzir o valor da indenização. A Lavrita alegou que era excessivo, proporcionando o enriquecimento sem causa. A Vale, por sua vez, sustentou que não foram observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O relator, porém, entendeu razoável o valor fixado na sentença de primeira instância, e mantido pelo TRT.
Para isso, levou em consideração a idade da vítima, o tempo trabalhado para as empresas (de aproximadamente quatro anos) e o salário recebido, além da condição econômica das empresas e o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada — "como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal". O relator salientou ainda que as decisões apresentadas pelas empresas para confronto de jurisprudência eram inespecíficas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-128800-42.2003.5.17.0002