Apresentação

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

OAB SP reduz Anuidade de 2015

OAB SP reduz Anuidade de 2015

A redução será de 5%, que em valores reais, computada a inflação prevista de 7,6%, chega a 12,6%

Fonte: OAB - SP

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“O valor da anuidade deve espelhar efetivamente a necessidade da entidade e, nesta gestão, buscamos realizar esforços para conter despesas e aperfeiçoar recursos, medidas que permitiram a redução na anuidade de 2015 que, em valores reais, chega a 12,6%, considerado sua diminuição nominal de 5%, mais a inflação prevista para o ano que vem é de 7,6%”, disse o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na reunião do Conselho Secional, nesta segunda-feira (24/11), que aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária de 2015, apresentada pelo Diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
De acordo com o Diretor-tesoureiro, a redução da anuidade foi criteriosamente fixada, sendo “fruto de esforços empreendidos ao longo dos anos, como medidas de controle de gastos e melhoria da gestão administrativa”. Para o próximo ano, o valor da anuidade será reduzido dos atuais R$ 926,00 para R$ 879,70, mantidas as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução.
Mateucci explicou que a proposta orçamentária - elaborada de forma participativa – com Subseções, departamentos da Secional e Escola Superior da Advocacia – buscou atender aos anseios das áreas, o equilíbrio econômico-financeiro da Ordem e as incertezas de cenários de 2015, que indicam aumento dos preços administrativos do governo, hoje represados, e pressões financeiras incidentes sobre a Advocacia: “A redução da anuidade permitirá que os advogados façam frente a esse quadro, com significativa economia para a classe, considerando a inflação prevista de 7,6%”. O Tesoureiro também anunciou que as demais taxas e emolumentos da Ordem, sofrerão redução de 7% e o valor das cópias reprográficas, impressão e scanners serão mantidas em R$0,15, mesmo valor praticado nos anos anteriores.
Visando a revisão de vários processos de gestão, racionalização de custos e melhoria da qualidade dos serviços; Mateucci ainda lembrou a iniciativa da Diretoria com projetos que buscam oferecer melhores serviços para a classe, como o novo portal, emissão de certidões online, novo call Center, reestruturação do quadro funcional e implementação do sistema informatizado da Secional. Mateucci também citou estímulos para quitação das anuidades em atraso e recuperação de créditos de exercícios anteriores.
Ao final da exposição aos Conselheiros, o Diretor–tesoureiro fez agradecimentos: “a todos os pares que comungam dos mesmos interesses visando sempre o benefício da Advocacia, a partir dos quais conseguimos uma redução importante da anuidade, que beneficiará toda a classe, que espera da Ordem uma gestão efetiva, profícua, como vem sendo exercida pelos Diretores da Secional e da CAASP, Presidentes de Subseções e Conselheiros secionais”.
Ao final da sessão do Conselho, Marcos da Costa acrescentou que a gestão dos recursos da Ordem tem sido transparente, ampliando metas, adotando novo sistema financeiro, reduzindo o quadro funcional - sempre conversando com os colaboradores – e investindo em Subseções, sendo que de 229 Casas do Advogado, 110 ganharam novas sedes próprias ou locadas, além de reformas. “Nesta sessão do Conselho estamos fazendo história, mostrando à classe a responsabilidade com os destinos e recursos da Advocacia de São Paulo”, finalizou.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Inclusão errada de nome em fase de execução deve ser indenizada

Inclusão errada de nome em fase de execução deve ser indenizada

A inclusão equivocada de pessoas na fase de execução trabalhista, derivando para o bloqueio indevido de saldos em contas bancárias, caracteriza erro judiciário passível de indenização. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que mandou indenizar um casal do norte do Paraná, que permaneceu no pólo passivo da ação trabalhista mesmo após ter sido excluído da ação na fase de sentença. O erro foi da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR), admitido e desfeito quase 60 dias depois.
Nos dois graus de jurisdição da Justiça Federal da 4ª Região, os julgadores foram unânimes em reconhecer que era cabível a indenização por danos moral e material — este para ressarcir os autores dos gastos com a contratação de advogado para corrigir o erro, o que permitiu o desbloqueio de valores de duas contas bancárias.
Para a relatora da apelação na corte, juíza convocada Salise Monteiro Sanchotene, existiu o necessário nexo de causalidade entre a conduta da União — por seus agentes — e o resultado lesivo. Por isso, em decorrência, impõe-se o dever de indenizar os danos causados.
"Especificamente no que se refere ao dano moral, não se pode negar que os autores, ao serem indevidamente incluídos na fase de execução da sentença trabalhista e terem numerários de sua titularidade indisponibilizados, sofreram constrangimentos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, máxime em se considerando o contexto em que ocorreram", escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 22 de outubro.
O caso
Pais e sogros, respectivamente, do casal dono de um estabelecimento comercial em Congoinhas (PR), os autores se viram envolvidos numa reclamatória trabalhista ajuizada em setembro de 2008 na 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR). O juízo trabalhista, ao proferir a sentença[1], afastou-os prontamente do polo passivo da demanda, por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade solidária na ação.
Para o juiz Roberto Joaquim de Souza, ‘‘na surreal tese de defesa’’, é difícil ao homem médio entender as razões pelas quais os pais e sogros de simples locadores do prédio se imiscuiriam em sua atividade econômica da empresa reclamada. Sobretudo, a ponto de repassar parcelas trabalhistas aos empregados destes ou de contrastar a responsabilidade por um contrato de trabalho vigente entre novembro de 2005 e junho de 2008.
No segundo grau, ao julgar recurso que pedia a retificação da data de demissão na carteira profissional do ex-empregado, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não alterou a sentença na parte que deixou de acolher a reclamatória em relação aos autores.
Ao dar sequência ao processo, na fase de execução, o juízo da vara, de forma equivocada, não excluiu os autores da citação. Como não foram encontrados bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito trabalhista, os autores acabaram voltando ao polo passivo da demanda. Resultado: em abril de 2013, eles tiveram bloqueados, pelo sistema BacenJud, um total de R$ 46,8 mil de suas contas bancárias.
Os autores, então, peticionaram à Justiça do Trabalho, pedindo a liberação dos valores bloqueados judicialmente — o que foi indeferido. Depois de muito peticionar, finalmente, em 5 de junho de 2013, a Justiça analisou seu Pedido de Reconsideração em sede Embargos de Declaração. Aí, os erros foram reconhecidos, e os valores bloqueados, liberados.
Indenização
Em face do ocorrido, ambos ajuizaram indenizatória contra a União. Pediram, para cada um, o pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais; e R$ 4,6 mil a título de danos materiais.
A União apresentou contestação. Disse que não veio aos autos nenhum elemento capaz de revelar a existência de um dano apto a caracterizar-se como indenizável, tais como eventuais prejuízos financeiros ou má-reputação decorrente de inscrição em órgãos de restrição de crédito. Argumentou que a responsabilidade do estado por ato de juiz não é objetiva, pois o nexo causal torna-se indispensável, sendo fundamental que o dano tenha sido causado por dolo — o que no caso não ocorreu.
Sentença procedente
O juiz Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, escreveu na sentença que a imputação de conduta passível de indenização no âmbito jurisdicional só é viável em caso ação/omissão dolosa ou culposa. Ou seja, o estado tem o dever de reparar danos causados por seus agentes se estes apenas agirem com dolo e culpa. E este "erro judicial" ficou caracterizado na fase de execução do processo trabalhista.
Para o juiz, a informação de que os autores estavam excluídos da ação, por decisão transitada em julgado, deveria ter sido o suficiente para o Judiciário fazer uma análise mais detida a cerca da correção do bloqueio de valores. Mas isso não ocorreu. Foram necessáris quatro recursos, quase 60 dias depois, para que o equívoco fosse corrigido.
"Nesse aspecto é que reside a responsabilidade da União, uma vez que, por ausência do dever de cuidado de seu agente, os autores acabaram sendo indevidamente incluídos na fase de execução do julgado e tendo valores de sua titularidade indevidamente bloqueados", complementou.
Com a fundamentação, o juiz federal julgou a ação indenizatória parcialmente procedente, determinando o pagamento do dano material no valor solicitado na inicial (total de R$ 9,2 mil). O valor arbitrado serve para o ressarcimento de custas judiciais e dos honorários advocatícios, uma vez que os autores comprovaram, nos autos, a contratação de advogada para ajuizar a ação reparatória.
"Ademais, é verossímil que os Autores tenham sido expostos a constrangimentos: seja porque tiveram os nomes publicados em editais como devedores; porque tiveram cheque devolvido pela não provisão de fundos; e porque tiveram de se socorrer a terceiros para emprestar dinheiro para honrar seus compromissos’’, justificou, ao reconhecer a ocorrência de dano moral. O valor da indenização, entretanto, foi arbitrado em R$ 10 mil para cada autor, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes.
Clique aqui[2] para ler a sentença da vara trabalhista.
Clique aqui[3] para ler a sentença da vara de Londrina.
Clique aqui[4] para ler o acórdão do TRF-4.
Jomar Martins[5] é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

References

  1. ^ sentença (s.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  3. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  5. ^ Jomar Martins (www.conjur.com.br)

Eduardo Pragmácio: Sociedade atual exige reforma trabalhista

Eduardo Pragmácio: Sociedade atual exige reforma trabalhista

Passado o embate político das eleições presidenciais brasileira, há um indicativo de o novo (velho) governo empreender reformas importantes para a modernização do país. Fala-se muito das reformas política e tributária, mas pouco se fala da imprescindível reforma trabalhista, que deve ocorrer em três grandes eixos, no âmbito do direito individual, do direito coletivo e do direito processual.
A septuagenária legislação trabalhista brasileira, consolidada em plena ditadura estadonovista, foi concebida em um cenário social, político e econômico bem diferente da atualidade, pois se baseou, inicialmente, nos mitos da hipossuficência genética dos trabalhadores, da grande empresa e do crescimento econômico contínuo, revelando à época uma legislação extremamente protecionista, derrubando os dogmas do liberalismo contratual da igualdade dos entes contratantes e da liberdade da fixação do conteúdo do contrato de trabalho.
Atualmente, com o advento da globalização econômica e a expansão de um modelo flexível de acumulação do capital provocador da dispersão da produção e da empresa, diante ainda da queda do socialismo e a hegemonia do capitalismo, que concorre consigo mesmo, sem olvidar a crise do Estado Moderno e a ineficácia das normas estatais, o direito do trabalho no mundo se encontra em crise e essa crise também é sentida no direito do trabalho brasileiro. A reforma urge!
Uma verdadeira reforma trabalhista brasileira, no primeiro eixo, deve modificar a legislação obreira, com a adoção de um moderno Código do Trabalho, para deixá-la menos imperativa e detalhista, em que não há espaço para os atores sociais preencherem o conteúdo da norma, para torná-la mais dispositiva e aberta, privilegiando a negociação coletiva e um núcleo-duro dos direitos fundamentais, deixando que empregado e empregadores, por meio de sua representação sindical, preencham o “vazio da lei”.
Essa nova codificação também estaria em consonância com o avanço da tecnologia e seu impacto no contrato de trabalho, protegendo a empregabilidade e não somente o emprego, fomentando a formação profissional, protegendo as minorias e universalizando o trabalho decente, além de observar os direitos fundamentais específicos e inespecíficos dos trabalhadores, dialogando com a carta constitucional vigente.
Quanto ao direito coletivo do trabalho, no segundo eixo, a reforma deve ser mais profunda, alcançando um nível constitucional, pois é necessário afastar-se das nefastas influências corporativistas e autoritárias, fincadas na unicidade sindical, na organização por categoria e na contribuição compulsória, que ainda remanescem na carta política. É imprescindível se alterar a Constituição vigente e adotar no novo código a plena liberdade sindical, privilegiando o pluralismo e a livre organização dos entes sindicais, inclusive no nível da empresa, a negociação coletiva e o diálogo social.
Por fim, no terceiro eixo, a proposta seria revogar toda a CLT no âmbito processual e se criar um rito trabalhista no CPC, unificando o direito processual, adequando-se às novidades do processo comum que está à frente do processo trabalhista em vários aspectos, sendo a execução um bom exemplo, evitando-se, do mesmo modo, a incerteza que paira atualmente em se saber quais ritos se aplicam ao processo trabalhista, se o rito da CLT ou o do CPC.
Essa nova realidade que se apresenta não pode ser alheia nem estranha ao objeto e ao âmbito do direito do trabalho, é necessário fazer um “update” da dogmática jurídica laboral, uma “implosão” de seu edifício dogmático, para fazer frente aos novos desafios que a líquida sociedade pós-moderna provoca: é preciso destruir mitos para reconstruir identidades. Saudações a quem tem coragem.
Eduardo Pragmácio Filho[1] é mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, professor adjunto da Faculdade Farias Brito, em Fortaleza (CE) e autor do livro “A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas”.

References

  1. ^ Eduardo Pragmácio Filho (www.conjur.com.br)

Ações para que empresas devolvam gastos do INSS crescem 144%

Ações para que empresas devolvam gastos do INSS crescem 144%

O número de ações ajuizadas para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receba de volta benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho cresceu 144% nos últimos cinco anos, na comparação com os cinco anos anteriores. Conforme levantamento divulgado pela Advocacia-Geral da União, foram abertas 2.236 ações regressivas entre 2010 e 2014 (uma média de 447 por ano), ante 915 no período entre 2005 e 2009.
São Paulo lidera o ranking de estados com maior número de ações regressivas, com 625, seguido por Rio Grande do Sul (420) e Minas Gerais (411). Na lista de unidades com mais de 100 ações regressivas ajuizadas, aparecem ainda Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na outra ponta, a das unidades da federação com o menor número de ações regressivas, estão Roraima, Rondônia e Mato Grosso.
As unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pelas ações regressivas, já moveram no total 3.621 processos de ressarcimento, para que o INSS receba R$ 673 milhões. Esse é o valor que a autarquia desembolsou ou ainda gastará com trabalhadores e familiares que recebem aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A procuradoria avalia que esses acidentes poderiam ter sido evitados se as empresas cumprissem normas de segurança.
A maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. No ano passado, quase 80% dos pedidos analisados foram concedidos pela Justiça. O procurador federal Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB), diz que as ações regressivas passaram a ser prioritárias na procuradoria, levando à criação de unidades especializadas no tema.
Papel didático
Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da CGCOB, diz que as ações regressivas são relevantes não só por tentar recuperar recursos públicos como por terem um papel didático. Segundo ele, esses processos reduzem a quantidade de acidentes de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Carteira de Visitante: simples e rápido

Carteira de Visitante: simples e rápido




        O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n. 12.140, de 17/08/2006, que trata do regimento interno das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.

         Por esta Portaria, ficaram estabelecidos os critérios para a concessão da Carteira de Visitante, documento hábil a permitir a visita pessoal de familiares ou amigos do interno, visando a garantir não só a sua reinserção social, como, também, o melhoramento das relações entre o recluso e sua família, conforme regras mínimas da ONU.

         De acordo com seu artigo 1°, os familiares, conjuge, companheiro(a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5°) diretamente no Patronato Penitenciário.

        No dia-a-dia observamos que tal normativa tem atendido de forma satisfatória os familiares e amigos dos internos, pois possui regras claras e imparciais para todos(as), o que colabora para a melhoria das relações e recuperação e reinserção social do(a) mesmo(a).

         Nosso escritório, com sede em Dourados, na Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, (67) 3423-1523 – 9944-1775, está a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca do tema.



Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Advogado 11.226 OAB/MS

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira

O juiz federal Sergio Moro, um dos responsáveis pela operação “lava jato”, escreveu que "aparenta ser inconsistente" a alegação da empreiteira Mendes Júnior de que só pagou sob pressão e ameaças um total de R$ 8 milhões de propina ao esquema montado na Petrobras. "Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras”, disse o juiz em despacho sobre um pedido de revogação da prisão preventiva do vice-presidente executivo da Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes. O juiz acrescentou que os indícios levados ao conhecimento do Judiciário até agora demonstram que "o esquema criminoso é muito superior a uma exigência ou solicitação isolada de vantagem". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Cartel na Petrobras
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Marques de Carvalho, afirma que, se comprovado o cartel nas licitações da Petrobras, as empresas envolvidas merecem ser "severamente" punidas. As companhias podem ser proibidas de participar de licitações públicas por até cinco anos e impedidas de contratar empréstimos com bancos oficiais, disse Carvalho. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Acareação
A CPI mista da Petrobras vai promover nesta terça-feira (2/12) uma acareação entre os ex-diretores da estatal Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa. Em depoimento ao Ministério Público Federal, como parte do acordo de delação premiada, Costa citou o ex-colega como um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina. Cerveró negou qualquer relação com o esquema investigado pela operação lava jato. A defesa de Costa já anunciou que ele não responderá a perguntas: "Ele não pode falar", disse o seu advogado, João Mestieri. As informações são dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo.

Alta de hospital
Internado desde sábado no Hospital Santa Cruz, em Curitiba, o doleiro Alberto Youssef teve alta na tarde desta segunda-feira (1º/12). Com isso, um dos principais operadores do esquema revelado pela operação “lava jato” deve retornar à carceragem da Polícia Federal, onde está preso desde março. Esta é a quarta vez que o doleiro é internado desde que foi preso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Parcelamento especial
Nove anos após a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), foi estabelecido o parcelamento especial para as dívidas fiscais com a União de empresas em recuperação judicial. As regras, previstas na Lei 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória 651, ainda dependem de regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a norma, as dívidas fiscais poderão ser pagas em 84 parcelas mensais e consecutivas. As informações são do jornal Valor Econômico.

Cartel de trens
Suíça detém documentos e extratos bancários do elo entre as empresas envolvidas no cartel dos trens de São Paulo e as autoridades públicas nacionais que se beneficiaram da corrupção. Os documentos poderão ser compartilhados com uma delegação de promotores e procuradores brasileiros que viajou nesta segunda-feira (1º/12) para Berna. O objetivo da visita é identificar, com os novos documentos, eventuais funcionários públicos e mesmo políticos que tenham se beneficiado das propinas. As informações são do jornal Estado de Minas.

Menos burocracia
Anunciado oficialmente pela presidente Dilma Rousseff, o futuro ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), senador Armando Monteiro ( PTB- PE), disse que, sob sua gestão, as palavras-chave serão aumento da competitividade e desburocratização. “Nossas atenções têm que estar voltadas para uma agenda microeconômica: buscar intensamente aquelas medidas que não demandam muito esforço fiscal adicional, como desburocratização, simplificação, aperfeiçoamento do ambiente regulatório e tributário”, disse. As informações são do jornal O Globo.

Redução de alíquota
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita Federal para classificar um país como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado — o chamado paraíso fiscal. Fixada em razão da redução das alíquotas de Imposto de Renda na Europa, uma alíquota menor impacta diretamente as companhias brasileiras que importam ou exportam de vinculadas no exterior e as que tomam empréstimo de empresas ou entidades de fora. A mudança está da Portaria 488 do Ministério da Fazenda, que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/12) ao ser publicada no Diário Oficial da União. As informações são do jornal Valor Econômico.

Contas eleitorais
Mais de um mês depois da eleição, o PT e o PSDB voltaram a duelar, desta vez por meio do Judiciário. Os dois partidos acionaram o Tribunal Superior Eleitoral no último sábado (29/11) para pedir a reprovação das contas de campanha do adversário na disputa pela Presidência da República. Em 26 de outubro, a presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita, derrotando Aécio Neves (PSDB) no segundo turno. A prestação final de contas dos candidatos foi entregue semana passada. As informações são do jornal O Globo.

Guerrilha do Araguaia
Quase quatro anos depois da condenação do Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas durante a guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou o estado brasileiro pelo não cumprimento dos principais pontos levantados pela entidade em 2010. A corte cobra do governo que a Lei da Anistia não seja um obstáculo na investigação e responsabilização dos agentes da ditadura e nem “perpetue a impunidade”. As informações são do jornal O Globo.

Morte de Jango
O laudo da perícia dos restos mortais de João Goulart não identificou qualquer vestígio de envenenamento no corpo do ex-presidente, mas não descartou por completo a desconfiança de que ele tenha sido assassinado. Os peritos que trabalharam no caso explicaram que o material colhido foi submetido a cerca de 700 mil substâncias, testadas como possíveis causas da morte. Não foi encontrada nenhuma delas no exame toxicológico, mas os peritos explicaram que há milhões de outras substâncias que não foram comparadas. As informações são do jornal O Globo.

Cobrança ilegal
A BV Financeira vai pagar R$ 37,2 milhões para encerrar um caso em que foi acusada de cobrar tarifas irregulares de mais de 80 mil clientes. A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério da Justiça e vai reparar todos os consumidores que sofreram a cobrança de tarifa de cadastro, considerada irregular pelas normas do Banco Central. As informações são do jornal Valor Econômico.

Controle de empresa
A Câmara de Arbitragem da BM&F Bovespa considerou que o empresário Edson Bueno pode assumir o controle da empresa de diagnósticos Dasa sem fazer nova oferta pública de aquisição de ações (procedimento conhecido no mercado acionário como OPA). A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º/12), foi por unanimidade. A companhia divulgou fato relevante comunicando a decisão da câmara ao mercado. Bueno já era acionista da Dasa quando, em fevereiro deste ano, desembolsou R$ 1,8 bilhão para se tornar controlador da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uso comum
A Editora Globo recuperou o direito do uso do termo "Empreendedor de Sucesso", que dá título a de um de seus prêmios. O nome foi registrado no INPI em 2012 por Rene Rodrigues Fernandes, que alegava tê-lo criado na época em que a Fundação Getúlio Vargas — em que ele trabalhava — era uma parceira da premiação. O Tribunal de Justiça de SP decidiu que o termo é de uso comum. As informações são do da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Lei da Anistia

Em editorial o jornal O Globo afirma que a Comissão da Verdade tem a intenção de aproveitar o relatório com a conclusão de seus trabalhos para fazer mais uma ataque contra a Lei da Anistia. Para o jornal, não será positivo se a Comissão da Verdade divulgar um relatório que não considere o sentido da negociação entre generais e a oposição no fim dos anos 70. Segundo O Globo, se a ideia de reciprocidade subsistisse até a Comissão da Verdade, crimes cometidos pela chamada esquerda armada também teriam sido investigados.

Gorjeta sucumbencial

Gorjeta sucumbencial | Notícias JusBrasil

Gorjeta sucumbencial
Tramandaí, 1º de dezembro de 2014.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Gorjetas sucumbenciais
Venho noticiar uma de inúmeras decisões que têm sido proferidas em detrimento da Advocacia como instituto.
No caso que ora informo, foram fixados honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor fixado em indenização (R$ 1.000,00).
Decorrência: a verba sucumbencial é de R$ 200 (Sim, 200 reais - não me equivoquei na digitação).
O processo é o de nº 073/1.14.0003492-4, com tramitação na 3ª Vara Cível da comarca de Tramandaí (RS). A prolatora do julgado é a juíza Milene Koerig Gessinger.
Eu ousaria dizer que não se tratam de honorários sucumbenciais, mas sim de gorjetas sucumbenciais.
É um retrocesso do mundo jurídico, que caminha para o caos e a insustentabilidade da nossa profissão.
Ressalto que estou confeccionando o recurso de apelação contra a decisão; e, caso haja qualquer modificação pela decisão da instância superior, a encaminharei para conhecimento da Advocacia gaúcha e brasileira.
Peço que o Espaço Vital veicule esta decisão, para que os colegas e a OAB se mobilizem.
Atenciosamente,
Lucas Gonçalves Amaral, advogado (OAB/RS nº 83.024).

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

A Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazos limites para iniciar investigação sobre condutas irregulares dos procuradores. A lei prevê dois anos e o CNMP diz que atos administrativos só serão investigados em até cinco anos depois da suposta irregularidade.
Assim entendeu o ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente processo administrativo disciplinar (PAD) Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo contra o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira Lima, e determinar seu retorno imediato ao exercício da função. Ele era investigado por suposta irregularidade ao rescindir contrato com empresa de obra em prédio anexo da Procuradoria-Geral de Justiça em 2008.
A decisão foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado por Vieira Lima contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que abriu PAD contra o procurador de Justiça e o afastou do cargo por 120 dias. Ele é investigado por supostas irregularidades na rescisão de contrato de obra no anexo da Procuradoria-Geral de Justiça, feita à época em que ele exercia a chefia do Ministério Público estadual.
Miguel Vieira alegou que havia uma determinação para sanções disciplinares de caráter punitivo. Segundo ele, as condutas pelas quais é investigado são puníveis com advertência e censura, “sendo de dois anos o prazo prescricional das infrações sujeitas a ambas penalidades, conforme previsão do artigo 182 do estatuto funcional”.
De acordo o Mandado de Segurança aceito pelo ministro, a rescisão do contrato com a empresa responsável pela obra, que motivou a abertura do PAD, ocorreu em 9 de setembro de 2008. No entanto, a investigação teve início quase seis anos depois, em 30 de julho de 2014.
Vieira argumento, ainda, que o artigo 123 do Regimento Interno do CNMP estabelece que não serão apreciados os atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Além disso, afirmou que o afastamento “viola o princípio da proporcionalidade, pois a medida acauteladora é mais gravosa que as sanções atinentes ao ato ilícito”. Assim, pede a nulidade da abertura do procedimento, ante a extinção da punibilidade.
Liminar
O ministro Marco Aurélio destacou o prazo referente às práticas mencionadas pelo CNMP quando instaurado o processo, fundamentado nas acusações de negligência e falta de cumprimento do dever legal e conduta incompatível com o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul).
“Ocorre que a prescrição da pretensão punitiva atinente a tais ilícitos consuma-se em dois anos, porquanto as duas primeiras são apenadas com advertência e a última, com a censura, a teor dos incisos I e II do artigo 178 e do inciso I do artigo 182 do mencionado estatuto”, observou o relator.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, que considerada a data da rescisão contratual supostamente irregular, setembro de 2008, a decisão pela abertura do processo administrativo, em julho de 2014, ocorreu somente depois do termo final do prazo prescricional. Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do PAD e o imediato retorno do procurador de Justiça ao exercício da função pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui[1] para ler a decisão monocrática.
Pedido de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000
MS 33175

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o Judiciário não pode condenar um réu ao pagamento de danos sociais não solicitados pelo autor. Por conta própria, juízes estavam estabelecendo indenizações em ações individuais, que normalmente eram destinadas a entidades filantrópicas. Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, explicou que a condenação ao pagamento de indenização por dano social só pode acontecer em demanda coletiva e se houver pedido expresso do autor. As informações são do jornal Valor Econômico.

Escritório de arbitragem
A mais famosa casa de resolução de arbitragens empresariais, a Internacional Chamber of Commerce (ICC), vai abrir um escritório em São Paulo. A associação estava sem operar no Brasil desde 2012, quando fechou o escritório que tinha no Rio de Janeiro. Além de mediar conflitos empresariais, a ICC também organiza grupos de empresários para opinar em negociações comerciais entre os países. No Brasil, a ICC pretende preparar grupos de trabalho para discutir a inserção de empresas brasileiras em debates internacionais sobre propriedade intelectual e ambiente. A ICC funcionará dentro da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mudança nos impostos
Além da volta da Cide (contribuição que regula preço dos combustíveis), a nova equipe econômica avalia outros propostas de aumento de tributos para reequilibrar as contas públicas em 2015. Entre elas, elevar a alíquota de PIS/Cofins sobre produtos importados e o aumento da tributação sobre cosméticos. O governo vai mudar também a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego. As propostas fazem parte do pacote elaborado pela equipe de Guido Mantega, entregue a Dilma Rousseff na semana passada e repassado aos futuros ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ações simultâneas
A força-tarefa do Ministério Público Federal vai propor simultaneamente ações criminais por corrupção, cartel e lavagem de dinheiro e ações civis por atos de improbidade contra os alvos da operação juízo final, sétima fase da “lava jato”. A medida segue orientação expressa da Procuradoria-Geral da República que, por meio de uma reestruturação do rol de atividades, conferiu aos procuradores a missão de acumular as áreas criminal e cível. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Política anticorrupção
Funcionários da Petrobras acusados pela Polícia Federal de receber propina para beneficiar empreiteiras e fornecedores participaram diretamente da aprovação de políticas anticorrupção da estatal. Em 2005 a estatal decidiu aderir ao programa Paci (Partnering Against Corruption Initiative). Entretanto, o programa na empresa só foi criado em 2013. Perguntada sobre o por que da demora a Petrobras informou, em nota, que “diversas ações foram sendo adotadas ao longo do tempo, culminando com a criação do programa em 2013”. As informações são do jornal O Globo.

Envolvimento de políticos
O doleiro Alberto Youssef afirmou a investigadores da operação “lava jato” que "só sobram dois no PP" ao reforçar o envolvimento de políticos do partido no esquema de corrupção da Petrobras. Youssef voltou a citar integrantes do partido em delação premiada aos procuradores da força-tarefa que apura crimes relacionados a negócios da estatal. Caberá ao Supremo Tribunal Federal autorizar a investigação sobre o suposto envolvimento de autoridades com direito a foro privilegiado no esquema. Os nomes dos políticos estão sendo citados em delações premiadas, cujo conteúdo integral está sob sigilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Exames médicos
Investigado no processo que apura um esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro Alberto Youssef passará por uma bateria de exames nesta segunda-feira (1º/12). Ele está internado desde a tarde de sábado (29/11), quando sentiu-se mal e foi diagnosticado com febre, dores abdominais e hipertensão. As informações são do jornal O Globo.

Gastos em campanha
A campanha eleitoral deste ano apresentou um custo total de R$ 5,1 bilhões, segundo levantamento feito nas despesas declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral. Em 2014, este foi o total gasto da campanha de todos os candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Se comparado com o financiamento eleitoral total calculado pela ONG Transparência Brasil desde 2002, trata-se do maior valor da série já corrigido pela inflação. Naquele ano, foram gastos R$ 792 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aprovação de contas
O Tribunal Superior Eleitoral deve aprovar as contas de campanha da reeleição de Dilma Rousseff, ainda que com ressalvas. Atemorizado com a possibilidade de rejeição das contas, ainda mais depois que o ministro Gilmar Mendes foi sorteado para relatar o processo, o governo tem enviado emissários para sondar os magistrados. A possibilidade maior é a de que sejam feitas ressalvas a alguns aspectos da prestação de contas — sem, no entanto, reprová-las em sua totalidade. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Cobrança por fiança
Um empréstimo concedido para a construção do Porto de Açu, da OSX, do empresário Eike Batista, contrapõe Caixa Econômica Federal e Santander em uma disputa na Justiça. A Caixa, que fez o empréstimo em 2012, cobra R$ 515 milhões do Santander por conta da fiança prestada pelo banco espanhol para garantir o crédito. O Santander contesta a cobrança e obteve liminar para não fazer o pagamento. A Caixa recorreu e o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conduta investigada
Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana (SP), é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apura a denúncia. No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Multa do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou a Ambev a pagar uma multa bilionária relativa à amortização de ágio em operações relacionadas à tomada de controle da empresa pela belga Interbrew, em 2004. No balanço de 2013, a Ambev vincula à autuação o valor de R$ 3,9 bilhões, mas fontes dizem que o montante ultrapassa R$ 5 bilhões. Cabem recursos à Câmara Superior do Conselho e ao Judiciário. Por meio de nota, a Ambev informou que a incorporação tratada no processo "observou estritamente toda legislação aplicável, razão pela qual a Ambev entende que a sua posição prevalecerá administrativa ou judicialmente". As informações são do jornal Valor Econômico.

Eleições no Uruguai
Os uruguaios elegeram nesse domingo (30/11) o sucessor do presidente José Pepe Mujica: no dia 1º de março, o médico socialista Tabaré Vasquez será reconduzido ao cargo, que ocupou de 2005 a 2010. Este vai ser o terceiro governo consecutivo da coligação de partidos de esquerda, Frente Ampla. Tabaré Vasquez disputou o segundo turno das eleições presidenciais com o candidato do tradicional Partido Nacional (ou Blanco), Luis Lacalle Pou. Ele obteve 53,6% dos votos, enquanto seu adversário ficou com 41,1%. As informações são da Agência Brasil.

Sérgio Souza: Eleição direta no TJ-ES é avanço institucional

Sérgio Souza: Eleição direta no TJ-ES é avanço institucional

Reafirmando a vocação do Poder Judiciário do Espírito Santo para colocar-se na vanguarda dos avanços institucionais, a Presidência do Tribunal pautou, para esta quinta-feira (4/12), a histórica votação da emenda regimental que pretende compartilhar a responsabilidade pela eleição dos presidentes e vice-presidentes do Poder, por todos os magistrados (juízes e desembargadores), prevendo uma forma de eleição assimilada àquela praticada pelas universidades federais, na eleição da lista de candidatos a reitores.
Trata-se de inegável avanço que, embora garanta um peso significativamente maior ao voto individual dos desembargadores em relação aos juízes (aproximadamente 11 por 1), tem o mérito de ampliar o colégio de elegíveis a todos os desembargadores que ainda não ocuparam dois cargos de Direção na Mesa Diretora ou a Presidência. Além disso, garante a ambas as instâncias do Poder Judiciário, o idêntico peso de 50% para cada, o que garante que os candidatos terão que dialogar e discutir seus projetos de gestão com toda a classe, embora seja inevitável contar com amplo apoio dentre os seus próprios pares.
Esse diálogo com toda a classe não é o único benefício dessa abertura democrática no âmbito administrativo da toga. A eleição direta propiciará uma mudança cultural do Poder Judiciário, enquanto prestador de serviço essencial ao funcionamento do estado e à concretização dos Direitos Individuais Fundamentais, na administração dos recursos materiais, humanos e financeiros colocados a sua disposição, pois o desembargador, ao se candidatar, precisará formular um projeto de gestão e discutí-lo com todos os magistrados.
Além desses aspectos, podem também ser citadas as seguintes vantagens do modelo proposto:
(i) eliminação da indesejável e discriminatória divisão entre os chamados "desembargadores novos", com chance de ocuparem os cargos administrativos, por antiguidade, e desembargadores maiores de 55 anos, que em regra fizeram uma longa carreira na 1ª instância e ascendem ao tribunal sem chance de alcançarem os principais cargos administrativos, pelo critério atual;
(II) o desembargador que pretenda, em qualquer época, ser candidato a presidente, será motivado a manter-se constantemente atualizado sobre os métodos de administração pública e sobre as questões administrativas que envolvem ambas as instâncias, para ter condições de elaborar um convincente e plausível projeto de gestão;
(iii) o desembargador candidato a presidente terá, necessariamente, que se preocupar em implantar políticas de gestão que garantam ao jurisdicionado uma estrutura adequada de acesso aos serviços judiciários, principalmente na 1ª Instância, que é a porta de entrada e o cartão de visita do Poder Judiciário;
(iv) o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário deixará de ser mera peça de ficção, pois todos os desembargadores, potenciais candidatos a presidente, terão interesse em conhecê-lo e vê-lo aplicado, afastando o eventual "personalismo" das ações desenvolvidas pelo gestor maior do Poder; e
(v) os juízes, na qualidade de eleitores e corresponsáveis pela administração, sentir-se-ão ainda mais comprometidos com o projeto de gestão e, enquanto gestores de suas unidades, estarão ainda mais motivados com os avanços necessários para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, em busca da excelência da prestação jurisdicional, em benefício da sociedade.
Por ter convicção de que esses benefícios estão ao nosso alcance e que o convencimento dos eminentes desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça será de que a alteração regimental é necessária e importante, confiamos, sinceramente, na aprovação da emenda, mantendo a tradição de vanguarda do Poder Judiciário Capixaba e ampliando o comprometimento do Presidente do Tribunal com a busca da excelência dos serviços judiciários.
Sérgio Ricardo de Souza[1] é vice-presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

References

  1. ^ Sérgio Ricardo de Souza (www.conjur.com.br)

Hora de agir pelo clima

Hora de agir pelo clima

Notícia - 30 - nov - 2014
Hora de agir pelo clima
Aja pelo clima: energia solar já!. Esta foi a mensagem projetada em Machu Picchu, no Peru, para pedir mais ação durante a COP-20 que começa amanhã em Lima.
“Aja pelo clima: energia solar já!” Essa foi a mensagem projetada por sete ativistas do Greenpeace em Machu Picchu na véspera da COP20 – a 20a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Lima, no Peru. Enquanto todos se preparam para o início da Conferência, o Greenpeace pede o fim do uso de combustíveis fósseis e direciona a mensagem aos políticos para que adotem um novo rumo em direção a 100% de energia renovável no mundo até 2050.
Os ativistas - do Brasil, Argentina, Chile, Espanha e Alemanha – subiram 3 mil degraus íngremes ao longo da trilha de Machu Picchu nas primeiras horas da manhã em meio à neblina e nevoeiro para projetar a mensagem em seis idiomas.
Segundo o chefe da delegação do Greenpeace, Martin Kaiser, “Wayna Picchu – o Templo do Sol em Machu Picchu – é o lugar que escolhemos para anunciar que assim como a energia do sol é o nosso passado, também será o nosso futuro.” Kaiser ainda diz que “pedimos que os participantes da Conferência se comprometam a investir na maior fonte de energia do mundo – a solar – para que possamos resolver a crise climática global.”
Em recente anúncio, China e Estados Unidos firmaram acordo para combater mudanças climáticas. “A expectativa é que isto estimule o compromisso global para a meta de 100% de energia renovável para todos. Nesta COP, em Lima, queremos que especialmente principais países emissores tragam compromissos ousados para 2025. Chegou a hora de agir”, conclui Kaiser.
Ministros de 194 países foram convocados para participar da COP20 e negociar nos próximos 12 dias o texto do acordo que será assinado na próxima conferência, no ano que vem, em Paris. Ao final das reuniões em Lima será possível ter uma primeira perspectiva do que pode ser esperado sobre o fim do uso de combustíveis fósseis, os investimentos em energias renováveis e também como será o apoio financeiro e tecnológico para os países mais vulneráveis e menos desenvolvidos.
Em março de 2015, cada país deve entregar sua contribuição nacional para a discussão climática. O Greenpeace defende que todos os países apresentem compromissos concretos para 2025 e que estes sejam revisados a cada cinco anos.
Do lado brasileiro, o país tem um papel fundamental nas discussões sobre clima já que é o sexto maior emissor do mundo. Além disso, para os próximos 10 anos o PDE (Plano Decenal de Energia) do Governo prevê que cerca de 70% dos investimentos do setor serão voltados aos combustíveis fósseis sendo que, hoje, o setor de energia representa 30,2% do total de emissões brasileiras. “O Brasil está indo na direção errada investindo em fontes fósseis quando deveria focar em diversificar e descentralizar sua matriz energética”, disse Márcio Astrini, coordenador de políticas públicas do Greenpeace Brasil.
Para Astrini, “este é o momento em que o mundo se reúne para discutir como superar o desafio das mudanças climáticas e precisamos que o Brasil assuma sua responsabilidade, apresente propostas ambiciosas e influencie outros países para que tenhamos um acordo do tamanho do desafio. É essencial que as negociações em Lima nos impulsionem em direção a um importante acordo internacional em Paris no próximo ano.”

GREENPEACE BRASIL[1]

References

  1. ^ GREENPEACE BRASIL (www.greenpeace.org)

UE pode exigir direito ao esquecimento de domínios não europeus

UE pode exigir direito ao esquecimento de domínios não europeus

O direito ao esquecimento, reconhecido em maio pelo Judiciário da União Europeia[1], deve ultrapassar as fronteiras do continente. Um órgão consultivo da UE recomendou que a censura em ferramentas de buscas seja feita também em domínios não europeus. Pela orientação, o Google teria de aplicar o direito ao esquecimento em todas as suas páginas pelo mundo quando acessadas de dentro da Europa.
Funcionaria assim. Um cidadão britânico, por exemplo, pode pedir ao Google ou outro site de busca que desassocie determinadas páginas de resultados de buscas feitas com seu nome. Se o pedido for considerado legítimo, a desvinculação precisa atingir todas as extensões do Google acessíveis no Reino Unido, e não só o google.co.uk. O google.com e todas as variações devem obedecer a censura quando o acesso partir de dentro da União Europeia. A garantia não se aplica fora do bloco.
A recomendação partiu do Grupo de Trabalho do Artigo 29 para a Proteção de Dados, órgão consultivo da União Europeia. As orientações não são vinculantes e cada país pode decidir se segue ou não.
De acordo com o guia feito pelo grupo, o direito ao esquecimento, da maneira como foi reconhecido pela justiça da UE, só vai ser efetivo se for aplicado em todas as extensões das ferramentas de buscas acessíveis no bloco europeu. Isso porque um internauta pode optar por fazer uma busca no google.com, por exemplo, e não na extensão do país onde mora e onde alguém conseguiu o direito ao esquecimento.
A posição do grupo é uma interpretação ao que foi decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em maio. Na ocasião, a corte decidiu que o Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais.
Os juízes europeus consideraram que, ao listar sites como resultado de buscas feitas pelos internautas, o Google faz o que pode ser chamado de tratamento das informações. Quando o assunto da pesquisa é o nome de uma pessoa, é possível traçar um perfil dela a partir do resultado exibido. É impossível eximir o Google de qualquer responsabilidade sobre danos à imagem do pesquisado, afirmou o tribunal.
O TJ da União Europeia entendeu que, ainda que o site que publicou originalmente determinada informação não a apague, a Justiça pode obrigar que a página seja suprimida do resultado de buscas. O prejudicado deve fazer o pedido primeiro ao Google e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
O direito de ter um site excluído das buscas não depende que a informação questionada seja ilícita. Para o tribunal, basta apenas que ela viole a vida privada de uma pessoa. Nesses casos, o direito individual se sobrepõe ao direito de informação e ao interesse econômico da ferramenta de busca. Há exceções, claro. Quando o ofendido for uma figura pública a e a informação for de interesse público, aí o equilíbrio pende para o outro lado.
A decisão da corte foi fundamentada na Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até que o responsável apague informações inverídicas, incorretas ou incompletas. Os juízes consideraram que até mesmo uma informação lícita pode, com o tempo, se tornar incompatível com a diretiva. Caso isso aconteça, deve prevalecer o direito ao esquecimento.