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domingo, 7 de dezembro de 2014

Os parlamentares envolvidos na operação lava-jato devem tomar posse?

Escândalo da Petrobras significa uma nova ficha limpa

João Bosco Rabello

Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já fez saber ao público em geral que dispõe do conteúdo necessário para encaminhar o pedido de processo do escândalo da Petrobras ao Supremo Tribunal Federal, o que pode ocorrer ainda antes do recesso do Judiciário, em 19 de dezembro. Essa é apenas uma etapa preliminar para um processo que deverá se estender por todo o próximo ano, mas suficiente para estabelecer o fim do segredo de justiça que mantém os políticos com seus nomes preservados.
Essa singular circunstância dá uma medida da crise política instalada pelas investigações do caso Petrobras, que já paralisa o processo legislativo antes mesmo de conhecida em toda a sua dimensão.
Sem conhecimento dos nomes dos parlamentares, fica obstruída a composição ministerial e as negociações interligadas que dizem respeito às eleições no Parlamento para a definição das mesas diretoras de Câmara e Senado.
QUEM ESTÁ ENVOLVIDO?
O processo investigativo passa a funcionar como uma espécie de ficha limpa fora do âmbito eleitoral, estendendo à rotina parlamentar o critério seletivo do mecanismo legal responsável pela eliminação de candidaturas, agora uma realidade também para a preservação dos mandatos conquistados nas urnas.
Trocando em miúdos, muitos não alcançados pela ficha limpa, que puderam chegar ao Congresso, ou a ele retornar, estarão agora com seus mandatos obstruídos pelo envolvimento no escândalo de corrupção que assusta o país pela dimensão, logística, método e volume de recursos desviados para financiamento político.
Se não se sabia até certo ponto da fase da pré-campanha eleitoral quem poderia concorrer, agora inicia-se uma nova etapa que determinará quais, entre os eleitos, terão condições de desempenhar o mandato. Não resta dúvida de que o país ingressou em um ciclo seletivo pela via dos costumes, que guarda relação com a quebra de padrões históricos de comportamento respaldados por legislações internacionais que também vivem fase de transformação.
SEM SIGILO
Um exemplo é a ruptura da Suíça com legislações que preservavam o sigilo bancário de correntistas cujos recursos provêm de esquemas de corrupção espalhados por todo o planeta. O estado suíço decidiu pela quebra histórica de um sistema de proteção ao delinquente do colarinho branco, surpreendendo os governos paralelos que se formaram em muitos países, desafiando a ordem instituída.
O Brasil se insere nesse contexto, como mostra a devolução, por parte de infratores sob a delação premiada, de fortunas jamais imaginadas, por maior fosse a imaginação dos mais atentos à corrupção no país, guardadas em contas em paraísos fiscais.
A equipe de procuradores brasileiros que foi à Suíça em busca de alguma informação passível de agregar às investigações em curso no país, voltou com as pastas mais cheias do que supunham possível seus integrantes quando daqui sairam. E mais: abriram uma via de mão dupla, com os suíços programando uma vinda ao Brasil para agregar informações às suas próprias investigações.
O fato que se impõe é que antes de conhecidos os nomes de parlamentares envolvidos nesse escândalo inédito em suas proporções, qualquer ação política mais objetiva é temerária e sujeita a revogação pelos fatos.

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime
(FOTO: AGÊNCIA BRASIL)
No momento em que a Petrobras passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal[1]que endurece as penalidades para quem comente desvios.
O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.
A minuta do novo Código Penal[2] prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição[3] e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.

Tabus

O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT)."Esse é o Código Penal[4] do equilíbrio", resume o relator.
O texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas - uma versão inicial, que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto - e uma mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização do atual código, que no domingo completa 74 anos.

Hediondos

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.
O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.