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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

TCU suspende licitação do Banco do Brasil para contratar advogados

TCU suspende licitação do Banco do Brasil para contratar advogados

TCU suspende licitação do Banco do Brasil para contratar advogados A licitação milionária por meio qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia está novamente suspensa. É a terceira vez que a concorrência, apontada como a maior da área jurídica já feita no país, para. Desta vez, por determinação do Tribunal de Contas da União.
Os ministros do TCU, depois de fazerem diversas críticas ao processo licitatório[1], que pretende pagar R$ 193 milhões aos advogados já em 2015,concederam medida cautelar[2] pedida pelos escritórios Natividade e Gonçalves Sociedade de Advogados e Pereira Gionédis Advocacia. Alegam que o certame não segue as disposições previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
No acórdão, do dia 9 de dezembro, o TCU determina que o Banco do Brasil se manifeste sobre diversos problemas. Um dos principais é a cláusula que prevê aos advogados que atuarem pelo banco dividir os honorários de sucumbência com a Associação de Advogados do Banco do Brasil. A cláusula foi classificada como “escandalosa” pelo ministro Bruno Dantas.
O banco também terá de se manifestar sobre o edital não adotar nenhuma das modalidades previstas na Lei de Licitações; prever a contratação de mais de um escritório para o mesmo objetivo; flexibilizar as condições de rescisão amigável do contrato; e criar, sem base legal, um cadastro de reserva para eventuais substituições.
Pessoas relacionadas ao processo ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídicoapontam que o Banco do Brasil está apenas aguardando a publicação do acórdão no Diário Oficial para suspender novamente o andamento do processo.
A licitação do BB para contratar advogados para cuidar, imediatamente, de 230 mil processos (o total de ações do banco chega a um milhão) já foi suspensa duas vezes pela Justiça. No dia 26 de novembro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a segunda liminar que suspendia a concorrência. Com isso, o banco voltou a contatar os escritórios que foram classificados, tendo, inclusive, marcado as diligências para avaliar as bancas que pretende contratar.
O caso já virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União[3]. Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP.
Pivô
O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, a banca foi a primeira colocada em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgados pelo banco depois da revisão da pontuação, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas. Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.
Embora tenha perdido posições em 23 casos, em 37 itens o Nelson Wilians manteve sua colocação e, em dois casos, melhorou — ambos relativos a São Paulo, onde está o maior volume de processos do Banco do Brasil.
A banca é acusada de simular a contratação[4] de advogados para que constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto,concluiu que o escritório não forjou[5] a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação.
O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e determinou[6] que fosse instaurado um novo inquérito policial (1.268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.
Clique aqui[7] para ler o acórdão do TCU.

References

  1. ^ depois de fazerem diversas críticas ao processo licitatório (www.conjur.com.br)
  2. ^ concederam medida cautelar (s.conjur.com.br)
  3. ^ virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União (www.conjur.com.br)
  4. ^ acusada de simular a contratação (www.conjur.com.br)
  5. ^ concluiu que o escritório não forjou (www.conjur.com.br)
  6. ^ determinou (s.conjur.com.br)
  7. ^ aqui (s.conjur.com.br)

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Excesso de formalismo não pode excluir empresa de licitação, decide TJ-RS

Excesso de formalismo não pode excluir empresa de licitação, decide TJ-RS


Desde que não cause prejuízo à administração pública, uma empresa não pode ser excluída do processo de licitação por conta de questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas.Com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que reconduziu uma empresa à licitação do serviço de água e esgoto de Caxias do Sul. A companhia foi excluída pela autarquia porque não colocou os documentos no envelope correto.
Nos dois graus de jurisdição, os julgadores entenderam que a decisão administrativa da autarquia se apegou de forma extrema ao formalismo, mostrando falta de boa vontade com a parte autora. E sem razão, porque nem havia a exigência de tais documentos no lançamento do edital.
O relator da Apelação em Reexame Necessário na 22ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirmou que a inabilitação não se mostrou razoável, notadamente por se tratar de licitação em que o foco é o menor preço. Afinal, como a administração pública busca vantagem econômica, o fator preço é decisivo — por menor que seja. E é isso que prepondera sobre o formalismo.
"Outrossim, havendo a inabilitação de todos os licitantes, igualmente poderia ser adotada a providência prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei de Licitações [Lei 8.666/1993], com a concessão de prazo para que os licitantes anexassem documentação necessária, o que também não foi observado no caso’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida no dia 3 de novembro.
Mandado de Segurança
O imbróglio teve início quando uma empresa de automação industrial, após ser  habilitada na Tomada de Preços 4/2013. O objetivo da licitação era contratar empresa que fornecesse e instalasse quadros de comando com conversores de frequência, equipamentos de telemetria e sistema de supervisão, para casas de motobombas e centros de reservação do município.
A desclassificação da competição, ocorrida em outubro de 2013, se deu por erro de formalidade: a empresa apresentou, fora do ‘‘envelope B’’, os documentos originais e as cópias autenticadas dos certificados de conclusão do curso da Norma Regulamentadora 10 dos profissionais eletricistas. A NR-10 é expedida pelo Ministério do Trabalho e fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas.
Inconformada, a empresa entrou com recurso administrativo para derrubar a decisão da autarquia. Como a desclassificação de sua proposta foi mantida, ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, contestando o ato do diretor da autarquia. Em suas razões, alegou que a decisão é ilegal, pois tal exigência não constava no edital.
Sentença
A juíza Maria Aline Vieira Fonseca observou que a parte autora apresentou todos os documentos solicitados pelo edital de licitação, sem enfrentar objeções. Assim, a desclassificação por entrega posterior ao prazo dos certificados da NR-10 é "formalismo exacerbado", pois fere o princípio da razoabilidade. Afinal, mesmo não previstos no edital, estes foram apresentados mediante diligência superveniente da comissão de licitação.
"O objeto imediato do procedimento licitatório é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da administração e, como objeto mediato, a obtenção de certa e determinada obra ou serviço que atenda aos anseios da Administração. A formalidade exigida da parte impetrante é excessiva, evidenciando obstáculo ao resguardo do próprio interesse público, que consiste na obtenção do menor preço", fundamentou na sentença.
Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar concedida antes de julgar o mérito da demanda. Concedida a segurança, a empresa autora foi reconduzida ao processo licitatório.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 15h04